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← Duas Barras (RJ)

norma nº 1314/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaDENOMINA-SE DE RUA LEDA TURQUE VEIGA, SENDO ESTA A 2ª RUA SEM SAÍDA E PERPENDICULAR A RUA ANTONIO DE SOUZA TURUQE EM DUAS BARRAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI 1314 - 18 = DENOMINA-SE RUA LEDA TURQUE VEIGA
“Denomina-se de Rua LEDA TURQUE VEIGA,
sendo esta, a segunda rua sem saída e perpendicular à
Rua Antonio de Souza Turque (sentido a Rua Maria
de Oliveira Guimarães - lado esquerdo) em Duas
Barras e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras
aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada de LEDA TURQUE VEIGA, sendo esta, a
segunda Rua sem saída e perpendicular à Rua Antonio de Souza
Turque (sentido a Rua Maria de Oliveira Guimarães – lado esquerdo)
em Duas Barras.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal tomará todas as
providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras (RJ), 15 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:1C96C359
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 31/10/2018. Edição 2261
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06/10/2025, 16:06 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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