| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | PROMULGADA - DENOMINA-SE DE ALCIR MANOEL DE SOUZA O POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NO POVOADO DE BOM JARDIM, EM DUAS BARRAS. |
| native_id | 289 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8
PUBLICADA NO JORNAL D? ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGIÃO EDIÇÃO Nº 1495 PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS LEI MUNICIPAL Nº 1.315/2018. Denomina-se de ALCIR MANOEL DE SOUZA, o Posto de Saúde localizado no Povoado de Bom Jardim em Duas Barras e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica denominado de ALCIR MANOEL DE SOUZA, o Posto de Saúde localizado no Povoado de Bom Jardim em Duas Barras. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Duas Barras (RJ), 20 de setembro de 2019. Presidente PÁGNAS QOO JORNALDAREGIÃO GOO CANTAGALO, 9415 DE OUTUBRO 2OIS Andá Lima vende umiote, no Bairro Paraiso, em Mia- cuco, RJ, mais ou menas 1000.00m2, no valor de R$ 210.000,00 ma. Ai Lima vande pci com ba parmentos pri mo ao Bai Centro, Macuco RJ, R$550 000,00 mi, Tel: 22: 997302300 - CRECI: 056263. Andr Lia vendo Loja com uma que prximo a Rodoviária e a escola Balão Mágico em em Macuco, Rd. Tel: 22-997302303 - CRECI : 056263. IMÓVEIS João Meira Vence - APTO (APV) MAN CACOSERTURA Pra de Bscostara Eau -t0- mei Ra metadados e er. cado R$ S70 000 DO- veja caes aos no st oenjosomerera comb CRECI 27 686 João Norera Vende - APTO [APENA APINTA. MENTO COM 3 QUARTOS (3 SUÍTE) Conto Cardagato- emos nos quados e cotirha ele. vet. vaga na garagem e vista parcrmica vo- Jor venda. R$ 388 0000 - veja detales e fot mo Sho mun josomerira meme - CRECI 27 288 Selo Morais Vende = CASA ICAWESS] CASAS QUARTOS (1 suo) sua 2 ar. tarbrsociat co. “to, irado sen garagem, pisca, teve Tão, ee Rocovia Cantagalo Cordeiro -tferada do Sel - Cartagalo RU: valor venda. R$ 20020000 “veja detesto io um joocmoreia comêr- CRECI: 27.068 Sede Vieira Verde - LOTES (UIVOIS) Late 30 Tom 86 40 já teraçienado vao R$ 800.00 - Use 40 com 209 00 var R3 5.00 ato. te com 387 Tom ater R$65.00. Vl pa ra venda dos [3 Lotes juros RS 180.900,00 Bat re Pane des Feia - veja caiahos e tuto no Joia Moreira Vende - LOTE (TVOCZ) Hair Pas. Dos as Res - R$ 75 000.00 12.00 x 30,00 = 380,06 mi “TERRENO ACUIVE" excelente topo gra o sudo de ba quado mu fosse Cambe -CRECI-T7 060 Joe Niarera Vanda = TERRENO (VOTA) Tere Po com 1.050 00mC- Taquara de Cena Cantaga- DO RIRS 700000. perto ca reovia e tictacas- “so * TERRENO PLANO" veja tah e fotos no. se qr somereia combe- CREG:: 7 086 om CRECI teat. 176» REGIÃO VERDOLDTEDE TERRENO PRÔNNDADTS Sela, Corina 2 Burharos, Garagem Jara vi Área De Serviços Na Seta Do Beira Pastos Dos Reis Aluguel Barato Todos Comodes Gran. de (T70NNOSSASO (2725061520 pacictcnes morena com CRECI NP31.310-1º REGIÃO VENDO LOTE DE TERIDO EN OANTOA LO BAIRRO QUINTA DOS LONTRAS (22706109. am as menor reão VENDOLOTEDE TERRENO PRÓNIVOADOS. LÉGIO LAMEIRA DE ANDRADE EM CANTAGA- LO (22jor105.0420 (2270095 46020 pasdeterest.. moveifBomai com CRECIN*31.H0-1º REGIÃO NHEIRO (27]88108.6430 (2232805-4320 pavinão. resimoveiafBgmas. com CRECI Nº 31.110 RE AUS CASA EM CANTONO 5 SUR MO (22/8100 5430 (222585-4220 panotces meoiadiomad com CRECI NS! OA REGIÃO Vendo ia o Eairo Grama em Cantagalo Visão oriviaiada da cidade 30 x 12 Progo R$ 80 mi Tajetone 6 17 7200 a io sádsd AGO CASA EM CANTAGALO 3 QUANTO, AA SUITE: SALA, COEN. 2 BIB. BARAGEM JARDIM E ÁREA DE SERVIÇOS NA. SUBA DO BAIRRO PASTOS DOS PES AU. SUE Raro TODOS cometas cruaDe massas com CRECINP 31.912: REGIÃO. cxzjeato0-saza (2225054520. pontoiorenimo- CRECI Nº 31.10 REGIÃO estado DO RO DE JMERO Do seo DE dera 4 ESTADO DO RO DE JANEIRO psi y MUNICIPAL DE DUAS OARRAS É CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS É, DE DUAS BARRAS o PODER LEGISLATIVO E pooeR LEGisUaTIO RESOLINÇÃO Nº 830 DE 03 DE OUTUBRO DE 2010. AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM ATLÉTICO CLUBE PARA PARCERIA PARA. EM FOLHA DE PAGAMENTO Faça suber que e Câmara Rui! de Duas Barras por seus prenatatos ego, pro e ou premio a segue BC t8. fica a Clrraa Arica da Ou Bro a LEI MUNICIPAL 1 rara “Denomina e de ALCIF MANOEL DE SOUZA. o Posto da Saída locado na Povoado de om Jarám em Duas Barras e dá outras roi Pago suber que a Clmara Minipa! de Duas Haras, FU por seus aprove e vu, na foma do at. 37. Incics V e RESOLUÇÃO je gesao-o DE 03 e ouTuero De zona. Dispõe astra a Autrização para a Doação de Sera veis Insenveis Pertencartos à Câmara Ms nispal de Duas Beras o Faço saber que o Bigimedo ne APRICNA au, ra forma do at 37 sos 1 37 oe V o Figimando tamo PROMULGO a segurte Lagar feto º- A Clem Minis! de Duas Barras fica setcizada a doar 2a Poder Esmcsivo Munic, ou ee ao | | Anitneatano re Radar nda dear int nioue, vera Grim teto ia eia e is eira | | mr vedências necessárias para o cumpremento deste Le. QuasmoaDE Descação ne exramônO í “Se mensalidades nos vencimentos dos senícores periancer. fe Ee Laser cm pera dei de im punção, voga | | sq pocos: crept de caos em cortanão Me tale perna o [DESHAGi Ei E | | SareER ea caes E am | | ce E PRATELEIRAS GE 0,10 X 2,0 * || fi E o teto dsconto consignado em tha de pagamento | NESE dada execução desta Raso. ; raca | | Rear ma = — | | fases ease e de pe ater ” ARMÁRIO PARA ARQUIVO am SR ROS ato mora dt pa roi a ço pra ur O Alana ma ii aa roms teto | | rt Pra Tr Gp rn Pa e pps Cartório do | Armando Fosemberto Matos Teiáira o Únics ] Vic Presidand da Câmara Municipal de Duas Barras ; | | ciano as de Cordeiro “Duas Barras (RJ). 03 de outubro de 2019. ] 1º Secretário a Cârmara Municipal de Duas Barras mania cr Fin everis aaa Couto De 0% - Corro - Tera. (2) 2891.4209 E Secretário ca Câmara Muicipal de Duns Barras Respomsivei elo Especie. Lasssa Miro Corda Sa Corto Presideno da Câmura Mricipal de Duas Barras “Armando Fimarbat Mata Torero “Vice Presidente da Câmara Lero! de Duas Sara tuitam-sa para car. AOS MATHEUS AGUIAR BOGUIIPAN ELASSLANNES LONTRA FALCÃO Dao Femandes Conta Tostes. 4º Secretário da Câmara Nuicioa de Ca Barras Atera Josá Fechar do Conto 2º Secetáro da Câmara Muicica de Duna Barras ESTADO DO RO DE JANEIRO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS. 4167 HELIO LUZ PALCES PEREIRA E ML EM VENTURA CraSPE. TOGO LSDISLATIO slash ip Cia cv mass e o , “Assoseucnação ooo renda crua rsção rec E GES SERENÇÕS ser ca Eita o cmd de cercanias matem: | | feno "A ci TR | | E e is ja riem CR fede ns arts eretas cap cias mi asas | | CO rt Series piada Câmara Airiopai de as Bamãs Ru, que posso a aqução de gáneros a code vç e o Op pu om ua Pet Ain, 27- Coto Cantagu alemao per meo do rede de exctocimantosertencicos. OS ndo de a GS, Ea rara co so ET ta o PERTO de Sc di sui ico pai ea Epi So ga de ts eme 8 te ade q pigs é omnes, Matar para car. Eae dsebosição ds teresa na se Câmara Municipal de Cas Bras. nóentrço poli ao Pi Cr Mp ads ana eo compra e a re TOO assina rasa 8 PANDA VA CLA MATAS É CLEN D4 ScA, ara Ei Sm Bs (4 5 tr e | mau os covas emo mea ve socmma e ss To mass rr tr RR Ve dem da Cr e de Pa Br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE DUAS PQRRAS APROVADO PODER LEGISLATIVO EA 8 gut, 208 pE SS” nú STS APROVA Denomina-se de ALCIR MANOEL DE SOUZA, o Posto de Saúde localizado no Povoado de Bom Jardim em Duas Barras e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica denominado de ALCIR MANOEL DE SOUZA, o Posto de Saúde localizado no Povoado de Bom Jardim em Duas Barras. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco IO « Duas Barras, RJ'' de w ie 2018. Frederi tque Thurler Vereador Proponente 3 ) JUSTIFICATIVA Destaco que o saudoso Alcir Manoel de Souza, residiu durante toda a sua vida na localidade de Povoado de Bom Jardim, filho de bibarrenses, também nascidos nestes mesmo Povoado, criou a sua família e a enraizou nesta localidade, foi professor e lecionou por toda a sua carreira de magistério na Escola Estadual Municipalizada Manoel de Souza Sobrinho, desta mesma localidade. Por toda a sua vida esteve à frente e em busca de melhorias para este pedaço importante de nosso Município, o qual se destaca pela produção agrícola e leiteira, o que gera inúmeros empregos, se faz presente no calendário de festividades do Município, em virtude da comemoração de seu Padroeiro, onde ocorre uma tradicional corrida de motos, um intenso festival de futebol e recentemente recorrentes cavalgadas. Saliento ainda que o mesmo faleceu ainda “novo”, não conseguindo realizar todos os seus sonhos e vontades, em busca de muitas outras conquistas para esta localidade e desta forma, nada mais justo e ponderável que o Poder Legislativo possa fazer essa homenagem a este “bibarrense” que tanto fez por este Município. Desta forma, solicito aos demais edis desta colenda Casa de Leis o apoio na aprovação desta propositura. Duas Barras, RJ IR de outubro de 2018. Fredel Turque Thurler Vereador Proponente ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA nº 03/2019 Tema: Promulgação tardia de lei não sancionada pelo Executivo — Lei nº 1315/2018 EMENTA: Lei decorrente de sanção tácita. Ausência de promulgação pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente do Legislativo no prazo constitucional. Lei nº 1315/2018. Foi encaminhado em 18/09/2019 para análise da assessoria jurídica dessa Câmara Municipal, o pedido de informação pela Mesa Diretora da Câmara, nos termos do art. 46, III da Lei 1.047/2011, sobre a possibilidade de promulgação da Lei Municipal nº 1315/2018 , que foi aprovada pelo Plenário mas que não foi sancionada pelo Prefeito do Município no prazo legal, ocorrendo a sanção tácita. No entanto, o Prefeito do Município não a promulgou e nem o Presidente do Poder Legislativo à época, razão pela qual, o atual presidente deseja promulgar a mesma. I- RELATÓRIO Trata-se de Lei de nº 1315/2018, aprovada em 18 de Outubro de 2019 que dá nome ao Posto de Saúde localizado no povoado de Bom Jardim em Duas Barras. O projeto foi enviado ao Poder Executivo através do ofício de nº 114/2018, para que fosse sancionado, o que não ocorreu no prazo legal de 15 dias úteis, desta forma, após transcorrido o prazo ocorreu a sanção tácita. A atual presidência da Câmara deseja ser informada sobre a possibilidade/licitude de promulgação mesmo após decorrido extenso lapso temporal (11 meses). É o relatório. 1/4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO II- DA ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA A análise da assessoria jurídica vai partir de uma exposição sobre os institutos da sanção, promulgação e publicação da lei, para que possa haver uma conclusão com embasamento legal sobre o referido caso. A sanção de uma lei, trata-se de um ato político e tem como agente público competente a sua realização, o Chefe do Poder Executivo do ente público correspondente, no caso em tela, o Prefeito Municipal de Duas Barras, e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo, e é através da sanção que o projeto se transforma em lei. Há 02 formas de sanção no ordenamento jurídico, a sanção expressa ocorre quando — no prazo legal de 15 dias — o Prefeito assina o projeto e manifesta a sua aquiescência com a norma de forma expressa, sancionando a mesma por escrito. Já a sanção tácita, ocorre quando — após decorrido o prazo legal de 15 dias — a autoridade competente não assina a proposição de lei, hipótese essa em que o seu silencio resulta a sanção tácita do projeto, ou seja, sua aceitação tácita do que consta na referida Lei. A promulgação tem como objetivo atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo assim, é requisito para a eficácia da norma, dando a esta a publicidade que necessita. Em regra, a promulgação é ato de competência do Prefeito (Chefe do Executivo Municipal), mas caso ocorra os casos de sanção tácita ou de rejeição de veto pela Casa Legislativa, se a lei não é promulgada por ele dentro do prazo legal, cabe ao Presidente do Legislativo fazê-lo. Nesse aspecto, cumpre ressaltar que a promulgação pressupõe a existência de uma lei que já foi sancionada (expressa ou tacitamente), isto porque, enquanto a sanção é uma “faculdade” do Prefeito, ao passo que, a promulgação possui caráter obrigatório, tratando-se de um dever e não de uma faculdade dos Chefes do Executivo e Legislativo, respectivamente. 2/4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO Isto porque, após a sanção tácita, o projeto de lei se transforma em norma jurídica que advém de um processo legislativo constitucional e da manifestação dos representantes eleitos pelo povo. Promulgação é a declaração solene da existência da lei, pelo Chefe do Executivo ou pelo presidente da Câmara (no caso de sanção tácita ou de veto rejeitado), que a incorpora ao direito positivo, como norma jurídica eficaz, porém ainda não operante, pois que a norma só entra em vigência na data indicada na sua publicação. [...]. A promulgação exige sempre manifestação expressa, diversamente da sanção, que pode ser tácita, isto é, presumida do silêncio do Executivo. (ROCHA, Watson Wilton de Azevedo. Processo legislativo da câmara municipal de Paracatu: suas fases e a publicidade de seus atos. Paracatu-MG: 2009. 69 p. Monografia (Especialização em Poder Legislativo do IEC — Instituto de Educação Continuada) — Pontifícia Universidade Católica — PUC de Minas Gerais. Paracatu, 2009. Disponível em: Acesso em: 03 jul. 2019) No caso em estudo, como o Prefeito Municipal sancionou de forma tácita e não promulgou a lei dentro do prazo constitucional, o Presidente da Câmara Municipal passou a assumir a responsabilidade pela sua promulgação e pela sua publicação, que é a forma pela qual se notifica a população em geral o ato de promulgação da lei, sendo portanto, obrigatório, que ocorra a publicação da promulgação realizada pelo Presidente da Câmara Municipal. 3/4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO II - CONCLUSÃO Pelo exposto, a opinião é no sentido de que projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado tacitamente pelo Prefeito Municipal de Duas Barras foi transformado em lei, e esta, consequentemente, deve ser promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras. O lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação, desde que, o fato de ter decorrido 11 meses não macule a referida legislação no sentido de o texto legal ter se tornado ultrapassado ou incompatível com a realidade do Município de Duas Barras, devendo esse fato ser analisado pela Presidência da Câmara de Duas Barras. Além disso, não macula a promulgação o fato da composição da Mesa Diretora e da Presidência do Poder Legislativo ser outra, isto porque, à época da provação da lei, já houve os trâmites legislativos pertinentes quanto a sua constitucionalidade, redação e mérito. Assim, já houve a manifestação soberana e regular da Câmara de Duas Barras sobre a matéria. Duas Barras, 18 de Setembro de 2019 Thaís Cosendey Campanate Pi Assessora Jurídica da Câmara de Duas Barras Matrícula 90188 414