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norma nº 1317/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaDISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA, LUZ E GÁS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.317/2018 = COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS
CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA, LUZ E GÁS.
Dispõe no âmbito do Município de Duas Barras sobre
cobranças por estimativa das concessionárias
fornecedoras de água, luz e gás e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artº 1º - As empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás
no âmbito do Município de Duas Barras ficam impedidas de
realizarem estimativas de consumo para fins de cobranças através de
levantamento de áreas e cômodos dos imóveis dos consumidores.
Parágrafo Único – Consideram-se imóveis, para fins desta Lei
estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem
fins lucrativos.
Artº 2º - As empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás
só poderão efetuar cálculos através de leitura dos aparelhos medidores
de aferição de consumo, quais sejam, relógios e/ou hidrômetros.
Artº 3º - Ficam proibidos quaisquer tipos de cobranças retroativas
desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo
consumidor, decorrente de adulteração no equipamento de medição.
Artº 4º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o
infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Artº 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Duas Barras (RJ), 22 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:E57DB3D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 09/11/2018. Edição 2267
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
07/10/2025, 13:37 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E57DB3D4/6c4e03901ef6618ffa75edc7cf0651986c4e03901ef6618ffa75edc7cf065198 1/1

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