| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2018 |
| Date | 2018-10-22 |
| Ementa | DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA, LUZ E GÁS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.317/2018 = COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA, LUZ E GÁS. Dispõe no âmbito do Município de Duas Barras sobre cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água, luz e gás e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artº 1º - As empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás no âmbito do Município de Duas Barras ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobranças através de levantamento de áreas e cômodos dos imóveis dos consumidores. Parágrafo Único – Consideram-se imóveis, para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos. Artº 2º - As empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás só poderão efetuar cálculos através de leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam, relógios e/ou hidrômetros. Artº 3º - Ficam proibidos quaisquer tipos de cobranças retroativas desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decorrente de adulteração no equipamento de medição. Artº 4º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Artº 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Duas Barras (RJ), 22 de outubro de 2018. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:E57DB3D4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 09/11/2018. Edição 2267 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 13:37 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E57DB3D4/6c4e03901ef6618ffa75edc7cf0651986c4e03901ef6618ffa75edc7cf065198 1/1