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norma nº 1319/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E SUCATAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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Lei Municipal nº 1.319 /18. mares
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS,
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS,
CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições
legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante
leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de
1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e
equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município:
| - Uma Retroescavadeira Massey Fergusson — 4X4 de 84 HP — Modelo MF
96/4 — Serie 9640303430 — Adquirida em 11 de agosto de 2010 (Patrimônio 8752);
Il - Uma Retroescavadeira Massey Fergusson — 4X4 de 84 HP — Modelo MF
96.4 — Adquirida em 22 de junho de 2009 (Patrimônio 9029);
Il — Um automóvel Volkswagen Saveiro 1.6 CS, Ano/Modelo 2010/2011,
Placa KQO 4614, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 27 de julho de
2010 (Patrimônio 9305);
IV — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/2012, Placa
KOB 9252, combustível álcool/gasolina, cor preta — Adquirido em 12 de agosto de 2011
(Patrimônio 10644);
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Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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V — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/2011, Placa
KYX 5205, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 12 de agosto de 2011
(Patrimônio 10643);
VI — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/2011, Placa
KXE 3403, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 12 de agosto de 2011
(Patrimônio 10642);
VII - Um Rolo Compactador Vibratório — Adquirido em 1º de julho de 2010
(Patrimônio 9304);
Vil — Um automóvel Volkswagen Bora, Ano/Modelo 2006/2007, Placa
LKJ3303, RENAVAN 919825877, CHASSIS 3VWSY49MI7M622660, combustível gasolina,
cor preta (Patrimônio 12358);
IX — Lote de sucata de móveis diversos, equipamentos de informática, áudio e
vídeo, duas grades de arado e outros, no estado em que se encontra;
Parágrafo Único. Os veículos, máquinas e equipamentos a serem leiloados
serão avaliados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público, criada e
nomeada, para esse fim específico, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de
Portaria, sendo observado o valor de mercado dos veículos, condições de negociações das
máquinas e equipamentos, levando em consideração a depreciação contábil, estado de
conservação atual, histórico de manutenção entre outros.
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à
vista.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação
dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente.
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
FI: 03
Parágrafo único. Após o apregoamento normal, repassado 2 (duas) vezes
pelo Leiloeiro, havendo lances inferiores ao mínimo do valor avaliado, estes poderão ser
analisados, mas a venda somente será aprovada com concordância da Comissão de
Avaliação que estará presente ao leilão e poderá fazer a aprovação na hora do Leilão.
Art. 4º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a
abrir crédito especial, caso necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, 29 de novembro de 2018.
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Prefeito
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Luiz Carlos Botelho Lutterbach
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Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ A
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Eri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1,319-18 = AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar,
mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº
8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes
à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não
mais atendem às necessidades do Município:
I — Uma Retroescavadeira Massey Fergusson — 4X4 de 84 HP —
Modelo MF 96/4 — Serie 9640303430 — Adquirida em 11 de agosto de
2010 (Patrimônio 8752);
IH — Uma Retroescavadeira Massey Fergusson — 4X4 de 84 HP —
Modelo MF 96.4 — Adquirida em 22 de junho de 2009 (Patrimônio
9029);
HI — Um automóvel Volkswagen Saveiro 1.6 CS, Ano/Modelo
2010/2011, Placa KQO 4614, combustível álcool/gasolina, cor branca
— Adquirido em 27 de julho de 2010 (Patrimônio 9305);
IV — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 201 1/2012,
Placa KOB 9252, combustível álcool/gasolina, cor preta — Adquirido
em 12 de agosto de 2011 (Patrimônio 10644);
V — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/201 I,
Placa KYX 5205, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido
em 12 de agosto de 2011 (Patrimônio 10643);
VI — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/201 1,
Placa KXE 3403, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido
em 12 de agosto de 2011 (Patrimônio 10642);
VII — Um Rolo Compactador Vibratório — Adquirido em 1º de julho
de 2010 (Patrimônio 9304);
VHI — Um automóvel Volkswagen Bora, Ano/Modelo 2006/2007,
Placa LKJ3303, RENAVAN 919825877, CHASSIS
3VWSY49MI7M622660, combustível gasolina, cor preta (Patrimônio
12358);
IX — Lote de sucata de móveis diversos, equipamentos de informática,
áudio e vídeo, duas grades de arado e outros, no estado em que se
encontra;
Parágrafo Único. Os veículos, máquinas e equipamentos a serem
leiloados serão avaliados por Comissão Especial para Realização de
Leilão Público, criada e nomeada, para esse fim específico, pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, através de Portaria, sendo observado o
valor de mercado dos veículos, condições de negociações das
máquinas e equipamentos, levando em consideração a depreciação
contábil, estado de conservação atual, histórico de manutenção entre
outros.
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente
à vista.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
19/12/2018 08:58
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http:/Avww.diariomunicipal.com.br/aemer;/materia/7 19D48FD/.
alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance,
igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a
venda, se o julgar conveniente.
Parágrafo único. Após o apregoamento normal, repassado 2 (duas)
vezes pelo Leiloeiro, havendo lances inferiores ao mínimo do valor
avaliado, estes poderão ser analisados, mas a venda somente será
aprovada com concordância da Comissão de Avaliação que estará
presente ao leilão e poderá fazer a aprovação na hora do Leilão.
Art. 4º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações
orçamentárias, bem como a abrir crédito especial, caso necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Duas Barras, 29 de novembro de 2018.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:719D48FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 19/12/2018. Edição 2293
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://Awww diariomunicipal.com.br/aemerj/
19/12/2018 08:58
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Mensagem n.º O 25/2018.
Exmo. Sr. Armando Rosemberto Mattos Teixeira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo a alienar, mediante Leilão
Público, bens móveis considerados inservíveis para a Administração.
Convêm frisar que os bens, na sua maioria, encontram-se em estado
precário de conservação, apresentando enormes dificuldades para serem recuperados,
trazendo enormes transtornos diários para a Administração Pública Municipal e despesas
para o Erário Público.
Vale salientar que os bens foram selecionados pela Secretaria Municipal de
Transporte, após uma criteriosa inspeção, levando em consideração o custo benefício de
cada bem para os cofres públicos, além de considerar, também, as observações do nobre
vereador Sr. Frederico Thurque Thurler, que no dia 27 de novembro do presente ano,
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compareceu ao Galpão da Prefeitura contribuindo com o procedimento. , (À
Por longo tempo, esses veículos, máquinas e demais equipamentos
atenderam a serviços da Prefeitura Municipal, e, hoje, seria quase que impossível
pensarmos na sua recuperação. De outra parte, os referidos bens que, atualmente,
apenas ocupam espaço no galpão municipal e demais setores da Prefeitura, se alienados,
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ quis
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
permitirão que a Municipalidade adquira peças para utilizar nas máquinas e veículos em
bom estado de conservação.
Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora tem a
satisfação de passar às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, bem como solicitamos que o presente Projeto
seja votado em regime de urgência.
Atenciosamente,
APROVADO
2 9 Nov. 2018
Duas Barras, 05 de novembro de 2018.
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PREFEITURA MUNCIPAL DE DUAS BARRAS
Prefeito Municipal ,ujz Carlos Botelho Lutterbach
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Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
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APROVADO
2 9 Nov, 2018
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EM EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
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Na SS MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS,
CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante
leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho
de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e
equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município:
| - Uma Retroescavadeira Massey Fergusson — 4X4 de 84 HP — Modelo
MF 96/4 — Serie 9640303430 — Adquirida em 11 de agosto de 2010 (Patrimônio 8752);
H — Uma Retroescavadeira Massey Fergusson — 4X4 de 84 HP — Modelo
MF 96.4 — Adquirida em 22 de junho de 2009 (Patrimônio 9029);
HI — Um automóvel Volkswagen Saveiro 1.6 CS, Ano/Modelo 2010/2011,
Placa KQO 4614, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 27 de julho de
2010 (Patrimônio 9305);
IV — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/2012, Placa
KOB 9252, combustível álcool/gasolina, cor preta — Adquirido em 12 de agosto de 2011
(Patrimônio 10644);
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ o
5 Duas Barras
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 EIS AA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
V — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/2011, Placa
KYX 5205, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 12 de agosto de 2011
(Patrimônio 10643);
— Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/2011, Placa
KXE 3403, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 12 de agosto de 2011
(Patrimônio 10642);
VIl - Um Rolo Compactador Vibratório — Adquirido em 1º de julho de 2010
(Patrimônio 9304);
VIll — Um automóvel Volkswagen Bora, Ano/Modelo 2006/2007, Placa
LKJ3303, RENAVAN 919825877, CHASSIS 3VWSY49MI7M622660, combustível
gasolina, cor preta (Patrimônio 12358);
IX — Uma Automóvel Fiat/ Ducato M Rontan Ambulância, Ano/ Modelo
2004/2004, Placa kKQP 3505, RENAVAN 00829070494, CHASSIS
93W23262141015515, combustível diesel, cor branca (Inventário 4232);
X — Lote de sucata de móveis diversos, equipamentos de informática, áudio
e vídeo, duas grades de arado e outros, no estado em que se encontra;
Parágrafo Único. Os veículos, máquinas e equipamentos a serem
leiloados serão avaliados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público,
criada e nomeada, para esse fim específico, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
através de Portaria, sendo observado o valor de mercado dos veiculos, condições de
negociações das máquinas e equipamentos, levando em consideração a depreciação
contábil, estado de conservação atual, histórico de manutenção entre outros.
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
EITURA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior
ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente.
Parágrafo único. Após o apregoamento normal, repassado 2 (duas) vezes
pelo Leiloeiro, havendo lances inferiores ao mínimo do valor avaliado, estes poderão ser
analisados, mas a venda somente será aprovada com concordância da Comissão de
Avaliação que estará presente ao leilão e poderá fazer a aprovação na hora do Leilão.
Art. 4º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a
abrir crédito especial, caso necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, 27 de novembro de 2018.
das sede ditado
Prefeito Municipal RA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Ê fre Botelho Lutterbach
Prefeito
KR
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ E .
Duas Barras
PREFEITURA
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788

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