| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E SUCATAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS —"[[["D"[""""""""——. Bom dio us O Lei Municipal nº 1.319 /18. mares EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município: | - Uma Retroescavadeira Massey Fergusson — 4X4 de 84 HP — Modelo MF 96/4 — Serie 9640303430 — Adquirida em 11 de agosto de 2010 (Patrimônio 8752); Il - Uma Retroescavadeira Massey Fergusson — 4X4 de 84 HP — Modelo MF 96.4 — Adquirida em 22 de junho de 2009 (Patrimônio 9029); Il — Um automóvel Volkswagen Saveiro 1.6 CS, Ano/Modelo 2010/2011, Placa KQO 4614, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 27 de julho de 2010 (Patrimônio 9305); IV — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/2012, Placa KOB 9252, combustível álcool/gasolina, cor preta — Adquirido em 12 de agosto de 2011 (Patrimônio 10644); Cont.. Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 ) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS FI: 02 V — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/2011, Placa KYX 5205, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 12 de agosto de 2011 (Patrimônio 10643); VI — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/2011, Placa KXE 3403, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 12 de agosto de 2011 (Patrimônio 10642); VII - Um Rolo Compactador Vibratório — Adquirido em 1º de julho de 2010 (Patrimônio 9304); Vil — Um automóvel Volkswagen Bora, Ano/Modelo 2006/2007, Placa LKJ3303, RENAVAN 919825877, CHASSIS 3VWSY49MI7M622660, combustível gasolina, cor preta (Patrimônio 12358); IX — Lote de sucata de móveis diversos, equipamentos de informática, áudio e vídeo, duas grades de arado e outros, no estado em que se encontra; Parágrafo Único. Os veículos, máquinas e equipamentos a serem leiloados serão avaliados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público, criada e nomeada, para esse fim específico, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Portaria, sendo observado o valor de mercado dos veículos, condições de negociações das máquinas e equipamentos, levando em consideração a depreciação contábil, estado de conservação atual, histórico de manutenção entre outros. Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente. Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 dmfedao neh ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS FI: 03 Parágrafo único. Após o apregoamento normal, repassado 2 (duas) vezes pelo Leiloeiro, havendo lances inferiores ao mínimo do valor avaliado, estes poderão ser analisados, mas a venda somente será aprovada com concordância da Comissão de Avaliação que estará presente ao leilão e poderá fazer a aprovação na hora do Leilão. Art. 4º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial, caso necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 29 de novembro de 2018. dipcantfdoduts Prefeito AS BARRAS O cus Luiz Carlos Botelho Lutterbach Pr efaito Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ A CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Eri im foro calhar O SR DN NRP ADA IDIOMA E NE of2 http:/Avww.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7 19D48FD/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1,319-18 = AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município: I — Uma Retroescavadeira Massey Fergusson — 4X4 de 84 HP — Modelo MF 96/4 — Serie 9640303430 — Adquirida em 11 de agosto de 2010 (Patrimônio 8752); IH — Uma Retroescavadeira Massey Fergusson — 4X4 de 84 HP — Modelo MF 96.4 — Adquirida em 22 de junho de 2009 (Patrimônio 9029); HI — Um automóvel Volkswagen Saveiro 1.6 CS, Ano/Modelo 2010/2011, Placa KQO 4614, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 27 de julho de 2010 (Patrimônio 9305); IV — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 201 1/2012, Placa KOB 9252, combustível álcool/gasolina, cor preta — Adquirido em 12 de agosto de 2011 (Patrimônio 10644); V — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/201 I, Placa KYX 5205, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 12 de agosto de 2011 (Patrimônio 10643); VI — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/201 1, Placa KXE 3403, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 12 de agosto de 2011 (Patrimônio 10642); VII — Um Rolo Compactador Vibratório — Adquirido em 1º de julho de 2010 (Patrimônio 9304); VHI — Um automóvel Volkswagen Bora, Ano/Modelo 2006/2007, Placa LKJ3303, RENAVAN 919825877, CHASSIS 3VWSY49MI7M622660, combustível gasolina, cor preta (Patrimônio 12358); IX — Lote de sucata de móveis diversos, equipamentos de informática, áudio e vídeo, duas grades de arado e outros, no estado em que se encontra; Parágrafo Único. Os veículos, máquinas e equipamentos a serem leiloados serão avaliados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público, criada e nomeada, para esse fim específico, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Portaria, sendo observado o valor de mercado dos veículos, condições de negociações das máquinas e equipamentos, levando em consideração a depreciação contábil, estado de conservação atual, histórico de manutenção entre outros. Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à 19/12/2018 08:58 of 2 nc do caia eita re http:/Avww.diariomunicipal.com.br/aemer;/materia/7 19D48FD/. alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente. Parágrafo único. Após o apregoamento normal, repassado 2 (duas) vezes pelo Leiloeiro, havendo lances inferiores ao mínimo do valor avaliado, estes poderão ser analisados, mas a venda somente será aprovada com concordância da Comissão de Avaliação que estará presente ao leilão e poderá fazer a aprovação na hora do Leilão. Art. 4º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial, caso necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 29 de novembro de 2018. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:719D48FD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 19/12/2018. Edição 2293 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://Awww diariomunicipal.com.br/aemerj/ 19/12/2018 08:58 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Mensagem n.º O 25/2018. Exmo. Sr. Armando Rosemberto Mattos Teixeira D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo a alienar, mediante Leilão Público, bens móveis considerados inservíveis para a Administração. Convêm frisar que os bens, na sua maioria, encontram-se em estado precário de conservação, apresentando enormes dificuldades para serem recuperados, trazendo enormes transtornos diários para a Administração Pública Municipal e despesas para o Erário Público. Vale salientar que os bens foram selecionados pela Secretaria Municipal de Transporte, após uma criteriosa inspeção, levando em consideração o custo benefício de cada bem para os cofres públicos, além de considerar, também, as observações do nobre vereador Sr. Frederico Thurque Thurler, que no dia 27 de novembro do presente ano, AN compareceu ao Galpão da Prefeitura contribuindo com o procedimento. , (À Por longo tempo, esses veículos, máquinas e demais equipamentos atenderam a serviços da Prefeitura Municipal, e, hoje, seria quase que impossível pensarmos na sua recuperação. De outra parte, os referidos bens que, atualmente, apenas ocupam espaço no galpão municipal e demais setores da Prefeitura, se alienados, Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ quis CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 cá dem Petar melhor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS permitirão que a Municipalidade adquira peças para utilizar nas máquinas e veículos em bom estado de conservação. Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora tem a satisfação de passar às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, bem como solicitamos que o presente Projeto seja votado em regime de urgência. Atenciosamente, APROVADO 2 9 Nov. 2018 Duas Barras, 05 de novembro de 2018. os (o) did Seia , PREFEITURA MUNCIPAL DE DUAS BARRAS Prefeito Municipal ,ujz Carlos Botelho Lutterbach + q) ND Sae Ss SG Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras dem Peturo melhor APROVADO 2 9 Nov, 2018 APROVADO Nha EM EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ehSs y SS PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, Na SS MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município: | - Uma Retroescavadeira Massey Fergusson — 4X4 de 84 HP — Modelo MF 96/4 — Serie 9640303430 — Adquirida em 11 de agosto de 2010 (Patrimônio 8752); H — Uma Retroescavadeira Massey Fergusson — 4X4 de 84 HP — Modelo MF 96.4 — Adquirida em 22 de junho de 2009 (Patrimônio 9029); HI — Um automóvel Volkswagen Saveiro 1.6 CS, Ano/Modelo 2010/2011, Placa KQO 4614, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 27 de julho de 2010 (Patrimônio 9305); IV — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/2012, Placa KOB 9252, combustível álcool/gasolina, cor preta — Adquirido em 12 de agosto de 2011 (Patrimônio 10644); Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ o 5 Duas Barras CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 EIS AA ESTADO DO RIO DE JANEIRO V — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/2011, Placa KYX 5205, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 12 de agosto de 2011 (Patrimônio 10643); — Um automóvel Renaut Logan EXP 1.6, Ano/Modelo 2011/2011, Placa KXE 3403, combustível álcool/gasolina, cor branca — Adquirido em 12 de agosto de 2011 (Patrimônio 10642); VIl - Um Rolo Compactador Vibratório — Adquirido em 1º de julho de 2010 (Patrimônio 9304); VIll — Um automóvel Volkswagen Bora, Ano/Modelo 2006/2007, Placa LKJ3303, RENAVAN 919825877, CHASSIS 3VWSY49MI7M622660, combustível gasolina, cor preta (Patrimônio 12358); IX — Uma Automóvel Fiat/ Ducato M Rontan Ambulância, Ano/ Modelo 2004/2004, Placa kKQP 3505, RENAVAN 00829070494, CHASSIS 93W23262141015515, combustível diesel, cor branca (Inventário 4232); X — Lote de sucata de móveis diversos, equipamentos de informática, áudio e vídeo, duas grades de arado e outros, no estado em que se encontra; Parágrafo Único. Os veículos, máquinas e equipamentos a serem leiloados serão avaliados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público, criada e nomeada, para esse fim específico, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Portaria, sendo observado o valor de mercado dos veiculos, condições de negociações das máquinas e equipamentos, levando em consideração a depreciação contábil, estado de conservação atual, histórico de manutenção entre outros. Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras EITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente. Parágrafo único. Após o apregoamento normal, repassado 2 (duas) vezes pelo Leiloeiro, havendo lances inferiores ao mínimo do valor avaliado, estes poderão ser analisados, mas a venda somente será aprovada com concordância da Comissão de Avaliação que estará presente ao leilão e poderá fazer a aprovação na hora do Leilão. Art. 4º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial, caso necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 27 de novembro de 2018. das sede ditado Prefeito Municipal RA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Ê fre Botelho Lutterbach Prefeito KR Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ E . Duas Barras PREFEITURA CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788