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norma nº 1323/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaALTERA DESTINAÇÃO DE BEM PÚBLICO - CRAS MONNERAT.
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PUBLICADO JORNAL a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM
JORNAL
TAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS EDIÇÃO Nº ndo E
Lei Municipal nº 1.323 / 18.
ALTERA DESTINAÇÃO DE BEM
PÚBLICO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de
janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a
desafetação do imóvel situado na Rua Antonio Pereira da Silva,
Monnerat, Duas Barras-RJ, alterando a sua destinação de Secretaria
Distrital de Monnerat para Centro de Referência da Assistência Social —
CRAS de Monnerat.
Art. 2º. Ficam fazendo parte integrante desta lei, a Planta do
imóvel elaborado pelo Setor de Obras desta Prefeitura.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 4º. Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 06 de dezembro de 2018.
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Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Luiz Carlos Botelho Lutterbach
Prefeito
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ &
Duas Barras
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 PREEEITURA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Mensagem n.º Aorzo1 8.
Exmo. Sr. Armando Rosemberto Mattos Teixeira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Excelentíssimo Senhor Presidente,
tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que altera destinação do imóvel situado na
Rua Antonio Pereira da Silva, Monnerat, Duas Barras-RJ, podendo alterar a sua
destinação de Secretaria Distrital de Monnerat para, Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS de Monnerat.
Primeiramente cumpre salientar que a Constituição Federal
estabelece no artigo 30, inciso |, que é competência privativa do prefeito municipal
legislar sobre assunto de interesse local.
Insere-se na competência do Poder Executivo a gestão dos bem
públicos municipais, possuindo autonomia para dispor e gerir seus bens em fato
administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à
finalidade pública anterior.
A alteração da categoria de uso do imóvel pode ser realizada
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pela possibilidade de
destinação de nova área para os fins a que se prestavam o imóvel público.
Portanto, cabe aos Edis avaliar o tema, bem como a presença de
interesse público na desafetação deste imóvel público.
Nesse diapasão, considerando o poder discricionário do município
(art. 30 CF/88) e o interesse público, é permitido que o bem desafetado seja
destinado à outra finalidade diversa daquela para a qual estava vinculada
inicialmente.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na
CF/88, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa
de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter
de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o
mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Duas Barras |
- - Barras — RJ PREFEITURA
praça Governador Portela, 07 — centro Duas afete as
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente.
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dutos LUTTERBACH
Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Luiz Carlos Botelho Lutterbach
Prefeito
Duas Barras
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PROJETO DE LEI Nº 4 DE DE 2018.
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ES ALTERA DESTINAÇÃO DE BEM
E PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do
imóvel situado na Rua Antonio Pereira da Silva, Monnerat, Duas Barras-RJ,
alterando a sua destinação de Secretaria Distrital de Monnerat para Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS de Monnerat.
Art. 2º. Ficam fazendo parte integrante desta lei, a Planta do imóvel
elaborado pelo Setor de Obras desta Prefeitura.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º. Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2018.
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Prefeito. ppesemraMuNCPL DE DUAS BARRAS
Luiz Carlos Botelho Lutterbach
Prefeito
Duas Barras
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA
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CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Po
MONNERAT
CENTRO DE REFERENCIA ASSISTENCIA SOCIAL
EE
A CONSTRUIR DPO MONNERAT]
FACH. PRINCIPAL
ESCALA 1/100
LEGENDA
ÁREA DO LOTE A:517.65m?
ÁREA DO 1º PAVTO A: 1205Im?
ÁREA DO 2º PAVTO A: 126.57m?
ÁREA TOTAL A:24708m?
TAXA DE OCUPAÇÃO A:2445mº?
mein GOV. 2013/ 2016 .
secreramapeonas Dr. ALEX RODRIGUES LEITÃO , ENESiT
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SECRETÁRIO DE OBRAS
FABIO DE MATTOS OLIVEIRA
ELABORAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E PROJETOS
ASSUNTO
PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE UM ALOJAMENTO DA
DPO NO 1º PAVIMENTO - SOB - 0 2º PAVIMENTO - SITUADO
NA RUA ANTONIO PEREIRA DA SILVA - EM MONNERAT NO
2º DISTRITO - DUAS BARRAS -RJ.
AUTOR DO PROJETO
RESPONSAVEL TECNICO
SECRETARIO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
PRANCHA PROJETO
PLANTA BAIXA « CORTES A- A B-B
01 PLANTA DE SITUAÇÃO FACHADA
PLANTA DE COBERTURA
DESENHO
ESCALA INDICADA 12/09/2014 ROBERTO COUTO
1
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LEGENDA
G Fossa SÉPTICA
9 1.20X 1.20 m
[AZ FILTRO ANAEROBIO O 1.20 X 1.20 m
(O) CAIXA DE GORDURA O 0.80 X 0.80
20,00
ALHOdSA JA OISYNIO
[
PASSEI
PÁTIO DO GINÁSIO
12,00
RUA ANTONIO DA SILVA PEREIRA
PLANTA DE SITUAÇÃO
17400
ESCALA :
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[112.])
BAIXA
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CORTE A -:
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2 EAVTO EXISTENTE
CORTE B--
ESCALA Trim
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FACH, PRINCIPAL
ESCALA 1100
LEGENDA
ARERDOLOTE, CE
AREA DOTPAVIO Aos
AREADO FPAVIO a ctistim”
AREA TOTAL [EICTO
FASADE OCUPAÇÃO A iaGm”
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UNICA PREFEITURA
+ E GOV. 2013 / 2016
mma Dr. ALEX RODRIGUES LEITÃO
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LEGENDA
FOSSA SÉPTICA 0120X120m
FILTRO ANAEROBIO O 1.20 X 1,20 m
CAIXA DE GORDURA 0080 X 0.80
ELABORAÇÃO
SUCRISTARIA MUNICIPAL DE ORRAS.
DEPARTAMENTO DE ENUENHARIA E PROJETOS
ASSUNTO
PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE UM ALOJAMENTO DA
DPO NO 1º PAVIMENTO - SOB - 0 2º PAVIMENTO - SITUADO
NA RUA ANTONIO PEREIRA DA SILVA - EM MONNERAT NO
2º DISTRITO - DUAS BARRAS -RJ.
Gixsto DE EstoRte
RUA ANTONIO DA SILVA PEREIRA
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PLANTA DE SITUAÇÃO FACHADA
PLANTA DE COBERTURA
DESENHO
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