| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFETURA OBJETIVANDO A CRIAÇÃO DE ATIVIDADE E PROJETO NÃO CONTEMPLADA |
| native_id | 304 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 1.307-18 = ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, OBJETIVANDO A CRIAÇÃO DE ATIVIDADE E PROJETO. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras objetivando a criação de atividade e projeto não contemplados no respectivo Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade e projeto não contemplados no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte do referido Órgão para a criação dos referidos projeto e atividade vinculados a Manutenção e Operacionalização do Conselho Municipal de Educação de Duas Barras, bem como dos investimentos atrelados ao mesmo, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a conseqüente abertura analítica de tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo. DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$ Projeto __----------------------- R$ 20.000,00 Atividade ----------------------- R$ 80.000,00 Total Autorizado ( Suplementações ) : ___ R$ 100.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 16 de agosto de 2018. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:A9F4EA48 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 24/08/2018. Edição 2215 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 09/10/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A9F4EA48/411f58f0a2dab08dd9b188a14fd49b0e411f58f0a2dab08dd9b188a14fd49b0e 1/1