br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 1252/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE FILANTRÓPICA HOSPITAL SÃO JOSÉ DE AVAÍ.
native_id313

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 15

sad soa, O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Name / f
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS sigo x
LEI | MUNICIPAL Nº 1.252, de 18 de maio de 2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a entidade filantrópica —
Hospital São José do Avaí e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade
filantrópica o HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ, para prestação de serviços na área
da saúde.
Parágrafo Único — Os termos do Convênio são os constantes da minuta em
anexo, que fará parte integrante desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Duas Barras, 18 de maio de 2017.
dao bege rms
Luli o GINO açao
Prefeito tia
Duas Barras
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 dem foro vuahor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO APROVADO EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Mensagem n.º 011 [2017.
E TN
qo MAINE A
LO AN
Exmo. Sr. Armando Rosemberto Mattos Teixeira á A pb
NAAS
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barfas
RECEBIDO EM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Câmara Municipal e Duas Barras
tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo a firmar
Convênio com entidade filantrópica - Hospital São José do Avaí, sediado no
Município de Itaperuna-RJ, de utilidade pública, e dá outras providências, para
prestação de serviços na área da saúde.
O termo do Convênio está constante em anexo, e tem como
objetivo continuar ofertando aos munícipes acesso digno a saúde.
Neste contexto, em conformidade com o artigo 41, XIv, da Lei
Orgânica de Duas Barras e nos dispositivos contidos na citada Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis solicito,
respeitosamente, que O referido Convênio seja apreciado e, conforme
solicitação desta Casa, com URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, que o mesmo seja
dispensado o parecer das Comissões, submetendo a aprovação pelo Plenário.
Duas Barras
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA
Us
dm Lfuro melhor
(as
IN NE
nesta TO
NAAS
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
ater”
pre
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado
apreço as Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a
colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo
legislativo caráter de urgência.
Atenciosamente,
Duas Barras, 15 de maio de 2017.
Aids CL CTT
é PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS bar:
Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbac!:
Prefeito
Duas Barra
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ( 44, /4 + DE
AR TMO 201.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
APROVADO 2 EM celebrar convênio com a entidade filantrópica —
R q Hospital São José do Avaí e dá outras
EN rovidências.”
TO nt tm no uso de suas atribuições legais,
E Apt provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade
filantrópica o HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ, para prestação de serviços na área
da saúde.
Parágrafo Único — Os termos do Convênio são os constantes da minuta em
anexo, que fará parte integrante desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde.
disposições em contrário.
Duas Barras, 15 de maio de 2017.
em SAS ltda lala — LUTTERBACH so E or
gn o Ut
Prefeito a calo tio
Duas Barras
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA
PoE: o
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Republica Federativa do Brasil APROV. vo EM
Estado do Rio de Janeiro
Município de Duas Barras — RJ
CONVÊNIO Nº
q CA
CONVÊNIO firmado entre o ds
intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SA UAS BARRAS inscrita
no CNPJ sob o nº 13.034.389/0001-38, com sede na Avenida Getúlio
Vargas, nº 177, centro, Duas Barras/RJ, CEP: 28650-000, neste ato
representado pelo Secretario Municipal de Saúde, o Dr. Fabrício Luiz
Lima Ayres, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº
5261223/6, IFP/RJ e inscrito no CPF nº 010.260.567-05 residente e
domiciliado no município de Duas Barras/RJ, que doravante passa a
denominar-se simplesmente MUNICÍPIO, e a CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ
DO AVAÍ, Associação mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ,
sediada na Rua Cel. Luiz Ferraz nº 397, centro, Itaperuna — RJ CNPJ nº
29.640.312/0001-20, mat. INSS 17.02200285/26 De utilidade pública
federal declarada pelo Decreto nº 88.747/83, por seu Diretor Presidente,
Dr. Renam Catharina Tinoco, adiante identificada por CONVENIADA,
consoante cláusulas e condições a seguir entabuladas e as disposições
da Lei 8.080/90 e da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
| - O objeto do presente convênio consiste na prestação, pela CONVENIADA, de serviços médicos-
hospitalares de urgência e emergência a pacientes do Município de Duas Barras, através do Hospital São
José do Avaí, a todos os casos encaminhados pela secretaria municipal de saúde, liberados pelo
Secretario Municipal de Saúde ou o diretor clínico do Hospital de Duas Barras e seus substitutos diretos;
estando nesses encaminhamentos especificamente os procedimentos referentes à média e alta
complexidade após consulta da central reguladora aos nosocômios conveniados ao SUS afirmando que
não foi encontrado leite disponível.
*”
)
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
dem Lauro mchor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Il - Integram o objeto deste convênio os procedimentos cirúrgicos, pré- operatório e pós-operatórios,
hotelaria, com aplicação de todos os recursos humanos e materiais necessários.
Ill - Não está abrangido no objeto deste ajuste os atendimentos médicos ambulatoriais, embora possam
ser objeto de contratação eventual, caso necessário a suprir possível necessidade do Município.
IV - Os procedimentos de internação de alta complexidade referenciados no Sistema de Gerenciamento
da Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS,
não serão objetos de remuneração deste convênio, devendo os mesmos, conforme acordo com a
direção do Hospital São José do Avaí serem encaminhados através da emissão de AIH (Autorização de
Internação Hospitalar). Excetua-se os procedimentos ambulatoriais de alta complexidade realizados em
paciente internados com diagnóstico de média complexidade cuja cobrança será realizada em conta
hospitalar.
V - Os procedimentos em pacientes que evoluírem da média complexidade para a alta complexidade
deixarão de ser abrangidos pelo presente convênio, devendo os mesmos ser atendidos pelo SUS nas
especialidades credenciadas a qualquer tempo. Sendo garantido o pagamento sobre o período que o
paciente encontrava-se internado pelo convênio através da média complexidade.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO ATENDIMENTO AO PACIENTE
| - Somente serão atendidos no Hospital São José do Avaí os pacientes que possuírem domicilio no
Município de Duas Barras, mediante a apresentação de documento comprobatório e/ou guia de
encaminhamento no modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde de Duas Barras. Sendo
paciente menor, este será atendido mediante a comprovação do domicílio dos responsáveis legais.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
! - A remuneração dos serviços prestados pela CONVENIADA se fará da seguinte forma: os
procedimentos de média complexidade, os casos ortopedia e os de urgência e emergência serão
cobrados. Pagos pelo valor do procedimento da Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS acrescido do valor equivalente a 100% referente ao valor
hospitalar, 150% referente ao valor do profissional da mesma tabela. Os valores referentes às Órteses,
Próteses e Matérias Especiais serão remunerados pelo valor da mesma tabela sem acréscimo. O
ss
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
et?
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Bargag*” e
sotofBilico mia
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
pagamento do presente Convênio será efetuado com recursos próprios do Município a conta de
dotação orçamentária específica.
Il - Estima-se, pelas estatísticas da Secretaria Municipal de Saúde de Duas Barras, O dispêndio mensal de
R$25.000,00 para remuneração dos serviços a serem executados por força deste Convênio, a ser
suportado pelo Município, sendo que a eventual ocorrência de maior numero de atendimentos não
inibirá o pronto atendimento dos pacientes e a correspondente remuneração acima da estimativa
mensal,
Ill - A remuneração dos serviços prestados será efetuada mensalmente, em até 15 (quinze) dias úteis
após a apresentação da fatura, a qual relacionará os serviços (procedimentos) conforme Manual Técnico
Operacional do Sistema de Informação Hospitalares para SUS.
IV - As faturas apresentadas estarão sujeitas a auditoria a cargo do Município, quanto aos serviços
prestados e materiais empregados, podendo ser glosado serviço ou material cujo fornecimento não for
confirmado no procedimento de auditoria.
V - Fica estabelecido que nenhum questionamento, glosa ou redução do valor das contas, fundamentar-
se-á em critérios subjetivos ou de mera presunção do MUNICÍPIO, configurando-se nula qualquer
rejeição de valores realizada em discordância com os termos do presente contrato e anexos que o
integram. As glosas deverão ser apresentadas juntamente com o respectivo relatório médico assinado e
carimbado, devidamente fundamentado por critérios técnicos.
VII = Não concordando com a glosa efetuada, a CONVENIADA poderá apresentar recurso, devolvendo a
conta hospitalar para reanálise por parte do MUNICÍPIO DUAS BARRAS.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
| - Para o cumprimento do objeto deste convênio a CONVENIADA se obriga a oferecer ao paciente todo
o recurso necessário ao seu atendimento, observando as condutas abaixo apontadas.
|| — A CONVENIADA se obriga a:
R!
ps
ns Rey
semp TA. est] RA as
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ di
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
PREFEITURA
dem Lfuro melhor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
1) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
2) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
3) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
4) Notificar o MUNICIPIO a eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário, no
prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da
certidão do cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
5) Não cobrar do paciente pelos serviços executados no âmbito deste convênio;
6) Executar, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia, os serviços descritos na clausula
primeira;
7) Submeter-se à fiscalização do Município, inclusive à auditoria das faturas apresentadas.
CLÁUSULA QUINTA — DA REPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
| - A CONVENIADA é responsável pela indenização de eventuais danos causados aos pacientes e a
terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou
imprudência praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos na execução do objeto deste
convênio.
|l - A CONVENIADA declara aceitar e se submeter à fiscalização e ao acompanhamento da execução
deste convênio pelos órgãos competentes do Município.
WII - A responsabilidade de que trata esta clausula estende-se aos casos de danos causados por defeitos
relativos à prestação de serviços nos estritos do artigo 14 da lei 8.078 de 1990 (Código de defesa do
Consumidor)
CLÁUSULA SEXTA — DAS ALTERAÇÕES
|- O Presente convênio poderá ser alterado a qualquer época por meio de Termos Aditivos que tenham
por objetivo atender e regulamentar as modificações ora estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS PENALIDADES
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
dm Pafuro melhor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
| - Fica a CONVENIADA sujeita as multas previstas na legislação especificas por infração de qualquer
cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação
referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito de defesa.
Il - Caso o MUNICÍPIO não faça os pagamentos das importâncias devidas à CONVENIADA segundo os
prazos previstos no Contrato, estará sujeito a multa de mora de 20% (vinte por cento), de caráter não
compensatório, e ainda juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e correção monetária com base
na variação do índice praticado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro .
Ill Sem prejuízo do disposto no item anterior, a CONVENIADA poderá interromper o atendimento por
motivo de descumprimento a CLAUSULA TERCEIRA deste convenio, por parte da CONTRATANTE
mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA — DA RESCISÃO
| - Constituem motivos para rescisão do presente convênio o não cumprimento de qualquer de suas
cláusulas e condições, bem como as causas previstas na legislação referente a licitações e contratos
administrativos, sem prejuízo das multas previstas na cláusula décima segunda.
Il — A CONVENIADA reconhece desde já os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão administrativa
prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS PROCESSUAIS
| - Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste convênio ou de sua rescisão, praticados pelo
MUNICIPIO, cabe recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da sua expedição.
Il - Da decisão do Prefeito que rescindir o presente convênio cabe pedido de reconsideração, no prazo
de 5 dias úteis, a contar da intimação do ato.
Ill — Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo primeiro, o Prefeito deverá
manifestar — se no prazo máximo de 10 dias e poderá recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde
que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
O
qe AM
N qe
= & EMO Noto
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ Fra pre
NA
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barre s
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
1 - A duração do presente convênio se dará partir da data de sua assinatura, estendendo-se até 31 de
Dezembro de 2017, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo.
Il — A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção por
escrito à outra parte, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE E AVALIAÇÃO
| - A execução do presente convênio será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde mediante
procedimentos de supervisão indireta ou local verificando o cumprimento das cláusulas previstas neste
instrumento e a avaliação dos serviços prestados aos usuários atingidos.
Il — A fiscalização exercida pelo Município sobre os serviços objetos deste convênio não eximirá a
Associação — convenente de suas responsabilidades e obrigações.
Hl — A Associação — convenente declara aceitar os procedimentos de fiscalização do Município,
comprometendo-se a facilitar o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços alcançados
por este ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
| - Qualquer alteração do presente convênio será objeto de Termo Aditivo na forma da legislação
referente a licitações e contratos administrativos, excetuando-se o disposto na Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
| - O presente convênio será publicado, em sua integralidade, no órgão de divulgação oficial do
Município, no prazo máximo de 20(vinte) dias contados da data da assinatura. Após, será levado ao
conhecimento da Câmara Municipal, conforme previsto no art. 166 da Lei 8.666/93.
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ ;
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
sm Puro melhor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
| - As partes elegem o Foro da Comarca de Itaperuna, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente convênio.
Il - E por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma para um único efeito.
Duas Barras, de de 2017.
Luiz Carlos Botelho Lutterbach Fabrício Luiz Lima Ayres
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
Renan Catharina Tinoco
Presidente da Conferência S. José do Avaí
TESTEMUNHAS
1) 2)
a! a
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ NL e oo to
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
PREFEITURA
ua fsfiom asas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO |
CRONOGRAMA FINANCEIRO ESTIMADO
Convênio nº xx/2017
Mês | Mês | Mês | Mês Mês | Mês Mês Mês Mês Mês
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00
Duas Barras, de de 2017.
Luiz Carlos Botelho Lutterbach Fabrício Luiz Lima Ayres
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
Renan Catharina Tinoco
Presidente da Conferência S. José do Avaí
pº
QN
A
& et e
A
E ES qto
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
sem fabaro cclhor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Município; o Hospital receberá o paciente e o submeterá imediatamente, aos procedimentos
médicos que forem necessários; para não haver solução de continuidade do serviço , a
entidade Conveniada se compromete a manter equipe médica e de suporte durante vinte e
quatro horas por dia; no atendimento dos pacientes, a Entidade disponibilizará o seu corpo
clínico e demais funcionários, bem como os equipamentos necessários, exame, medicamentos,
hospedagem e alimentação; a hospedagem se dará em quarto coletivo, devendo dispor de
quartos particulares quando não houver leito disponível, sem qualquer custo adicional; quando
da alta do paciente caso seja necessário o fornecimento de transporte, a unidade hospitalar
solicitará com a devida antecedência à Secretaria Municipal de Saúde Duas Barras;
5) DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: Não será cobrado qualquer valor dos pacientes
encaminhados. O Município, pelos serviços prestados e mediante a emissão de fatura,
procederá o pagamento desde na forma ajustada no Convênio.
Duas Barras, de de 2017.
Luiz Carlos Botelho Lutterbach Fabrício Luiz Lima Ayres
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
Renan Catharina Tinoco
Presidente da Conferência S. José do Avaí
poco A]
E er
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ E gen nu
E E geito
a ÇNP Cço
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras: p
sui io cgi
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PODER LEGISLATIVO
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei nº 014/2017.
Ementa: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar
convênio com a entidade
filantrópica - Hospital São José
do Avaí e da Outras Providências
“”
RELATÓRIO
Veio para exame nesta Comissão e, emissão de parecer o incluso
projeto de Lei nº 14/2017, de autoria do Chefe do Executivo Municipal,
conforme ementa acima, pelo qual emito o seguinte parecer.
O incluso projeto de Lei foi remetido a esta Casa pela mensagem nº
011/2017, com as justificativas pertinentes em atendimento ao Regimento
Interno desta Casa.
Eis o Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre esclarecer que conforme dispõe o art. 41, XIV da
Lei Orgânica Municipal, a matéria é de competência legislativa desta Casa, na
medida em que visa autorizar o Chefe do Executivo, a celebrar convênio com
entidade prestadora de serviços de saúde,
O projeto de lei encontra se na escrita usual e possui disposições
normativas redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, portanto,
atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, assim, poderá o presente tramitar regularmente posto que não se
enquadra nas vedações elencadas no art. 115 do Regimento Interno desta
Casa.
Por outro lado, ressaltamos que a proposição ora em exame, vai de
encontro com as diretrizes emanadas do conjunto de norma jurídica que
regem a administração pública.
Diante do exposto, sm. tendo em vista que o Projeto de Lei em
comento encontra-se legalmente amparado, estando, também, adequado às
formalidades exigidas para o seu regular andamento, entendo pela sua
aprovação, em estrita observância aos tramites emanados do Regimento
desta Egrégia Casa Legislativa.
E o parecer,
Duas Barras, RJ 18 de Maio de 2017.
Sandro Ricardo Barboza Andrade do Amaral
Advogado
OAB-RJ 181487

open original →