| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | INSTITUI O ENCONTRO DE JIPEIROS OFF ROAD, DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS qa DO Fio en ua Lei Municipal nº 1254 / 17. EDIÇÃO N n IIS Institui o Encontro de Jipeiros Off Road, no Calendário de Eventos do Município de Duas Barras, e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o Encontro de Jipeiros Off Road no Calendário de Eventos do Município de Duas Barras, a ser realizado, preferencialmente, na segunda quinzena do mês de novembro de cada ano. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará todos os meios para divulgação e apoio ao evento, fortalecendo o Encontro de Jipeiros Off Road no âmbito Regional. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua Publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, de 19 de Junho de 2017. du EL us te A led Prefeito B, Lutterbach luiz Eli Municipal Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ e do E Duas Barras CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 PREFEITURA mem fufuro melhor APROVADO EM — es E OM ja DOG = ESTADO DO RIO DE JANEIRO p CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARR PODER LEGISLATIVO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ' APROVADO ) Relator: FREDERICO TURQUE THURLER aba t cio N. 2037 to “a Projeto de Lei nº 10/2017. á o a Ementa: “Institui o encontro de Jipeiros Off Road, no Calendário de Eventos do Município de Duas Barras, e da outras providencias. ” RELATÓRIO Veio para a análise desta Comissão, para emissão de parecer o incluso projeto de Lei nº 09/2017, de autoria do Excelentíssimo senhor Vereador Diego Thurler Ornellas, conforme ementa acima, pelo qual emito o seguinte parecer. A presente proposição, contém as devidas justificativas, que visa incrementar o turismo da cidade e, fundamentos de sua propositura. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, vale lembrar que na justificativa o edil relaciona a matéria tratada na proposição com as disposições contidas na carta maior. Nesse sentido, resta cristalino que CF/1988, ao estabelecer em seu art. 180, o Município deve promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, na forma abaixo: “Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.” Outrossim, tanto a formalização quanto a escrita da proposição atende perfeitamente as disposições emanadas da lei federal complementar nº 95, de 1988 e ao Regimento Interno desta Casa. Eis que, entendo pela tramitação da presente proposição, posto que não se enquadra nas vedações elencadas no art. 115 do Regimento Interno desta Casa. CONCLUSÃO Por todo o exposto, conclui-se que: A presente proposição visa o incremento do Turismo da Cidade, como também, o Projeto de Lei em comento não fere Regimento Interno desta Casa, como se encontra legalmente amparado, opino pela sua aprovação, em estrita observância aos tramites emanados do Regimento desta Egrégia Casa Legislativa. E o parecer, Duas Barras, RJ 31 de 1/34 FREDERICO TURQUE THURLER Relator Duas Barras, RJ 31 de Maio de 2017. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, aprova por unanimidade de Votos o PARECER prévio do Ilmo. Senhor Vereador Relator desta Comissão, no sentido de APROVAR o referido projeto de Lei. nao gb OZ) ANTÔNIO JOSE FECU ARD DO COUTO EGO THWRLER ORNELLAS Presidente Membro Câmara Municipal de Duas Boras A Ld PROJETO DE LEI Nº 009/2017 DE 03 DE ABRIL 2017. Institui o Encontro de Jipeiros Off Road, no Calendário de Eventos do Município de Duas Barras, e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Ant. 1º. Fica instituído o Encontro de Jipeiros Off Road no Calendário de Eventos do Município de Duas Barras, a ser realizado, preferencialmente, na segunda quinzena do mês de novembro de cada ano. Ant. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará todos os meios para divulgação e apoio ao evento, fortalecendo o Encontro de Jipeiros Off Road no âmbito Regional. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua Publicação, sendo revogadas as APROVADO disposições em contrário. Duas Barras, de 03 de Abril de 2017. ego Thurler Ornellas Vereador Proponente oVADO Estado do Rio de Janeiro o DANA Ro UN. SE, Poder Legislativo «4 di Justificativa Inicialmente, faz necessário mencionar que inclusão do mencionado evento no calendário municipal, visa incrementar o turismo da cidade, na medida em que além de gerar movimento no comércio local com geração renda para o comércio da cidade, atrai visitantes das cidades vizinhas e de todo estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, o evento dá grande divulgação no nome da cidade de Duas Barras, o que é bom para auto no turismo. Sendo, contudo, deixar de mencionar ainda que, o evento já faz parte de calendários de outras cidades mostrando a viabilidade do evento aqui em nossa cidade. Por fim, ratificamos que com aprovação desta lei o Município como um todo só tem a ganhar seja em projeção com a divulgação do nome da cidade ou na geração de emprego e renda para a cidade. Duas Barras, de março de 2017. Diego Thurler Ornellas Vereador Proponente