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norma nº 1254/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaINSTITUI O ENCONTRO DE JIPEIROS OFF ROAD, DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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Lei Municipal nº 1254 / 17. EDIÇÃO N n IIS
Institui o Encontro de Jipeiros Off Road,
no Calendário de Eventos do Município de
Duas Barras, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro no
exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Duas Barras aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o Encontro de Jipeiros Off Road no Calendário de
Eventos do Município de Duas Barras, a ser realizado, preferencialmente,
na segunda quinzena do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará todos os meios para
divulgação e apoio ao evento, fortalecendo o Encontro de Jipeiros Off Road
no âmbito Regional.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua Publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, de 19 de Junho de 2017.
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Prefeito B, Lutterbach
luiz Eli Municipal
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ e do E
Duas Barras
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 PREFEITURA
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CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARR
PODER LEGISLATIVO
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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APROVADO )
Relator: FREDERICO TURQUE THURLER aba t cio
N. 2037
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Projeto de Lei nº 10/2017. á
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Ementa: “Institui o encontro de
Jipeiros Off Road, no Calendário
de Eventos do Município de Duas
Barras, e da outras providencias. ”
RELATÓRIO
Veio para a análise desta Comissão, para emissão de parecer o incluso
projeto de Lei nº 09/2017, de autoria do Excelentíssimo senhor Vereador
Diego Thurler Ornellas, conforme ementa acima, pelo qual emito o seguinte
parecer.
A presente proposição, contém as devidas justificativas, que visa
incrementar o turismo da cidade e, fundamentos de sua propositura.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, vale lembrar que na justificativa o edil relaciona a
matéria tratada na proposição com as disposições contidas na carta maior.
Nesse sentido, resta cristalino que CF/1988, ao estabelecer em seu
art. 180, o Município deve promover e incentivar o turismo como fator de
desenvolvimento social e econômico, na forma abaixo:
“Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social
e econômico.”
Outrossim, tanto a formalização quanto a escrita da proposição atende
perfeitamente as disposições emanadas da lei federal complementar nº 95,
de 1988 e ao Regimento Interno desta Casa.
Eis que, entendo pela tramitação da presente proposição, posto que
não se enquadra nas vedações elencadas no art. 115 do Regimento Interno
desta Casa.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, conclui-se que:
A presente proposição visa o incremento do Turismo da Cidade, como
também, o Projeto de Lei em comento não fere Regimento Interno desta
Casa, como se encontra legalmente amparado, opino pela sua aprovação, em
estrita observância aos tramites emanados do Regimento desta Egrégia Casa
Legislativa.
E o parecer,
Duas Barras, RJ 31 de 1/34
FREDERICO TURQUE THURLER
Relator
Duas Barras, RJ 31 de Maio de 2017.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, aprova por
unanimidade de Votos o PARECER prévio do Ilmo. Senhor Vereador Relator
desta Comissão, no sentido de APROVAR o referido projeto de Lei.
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ANTÔNIO JOSE FECU ARD DO COUTO EGO THWRLER ORNELLAS
Presidente Membro
Câmara Municipal de Duas Boras A
Ld
PROJETO DE LEI Nº 009/2017 DE 03 DE ABRIL 2017.
Institui o Encontro de Jipeiros Off Road, no
Calendário de Eventos do Município de
Duas Barras, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Ant. 1º. Fica instituído o Encontro de Jipeiros Off Road no Calendário de Eventos
do Município de Duas Barras, a ser realizado, preferencialmente, na segunda
quinzena do mês de novembro de cada ano.
Ant. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará todos os meios para divulgação e
apoio ao evento, fortalecendo o Encontro de Jipeiros Off Road no âmbito
Regional.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua Publicação, sendo revogadas as
APROVADO
disposições em contrário.
Duas Barras, de 03 de Abril de 2017.
ego Thurler Ornellas
Vereador Proponente
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Justificativa
Inicialmente, faz necessário mencionar que inclusão do mencionado
evento no calendário municipal, visa incrementar o turismo da cidade, na
medida em que além de gerar movimento no comércio local com geração
renda para o comércio da cidade, atrai visitantes das cidades vizinhas e de
todo estado do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, o evento dá grande divulgação no nome da cidade de
Duas Barras, o que é bom para auto no turismo.
Sendo, contudo, deixar de mencionar ainda que, o evento já faz parte
de calendários de outras cidades mostrando a viabilidade do evento aqui em
nossa cidade.
Por fim, ratificamos que com aprovação desta lei o Município como um
todo só tem a ganhar seja em projeção com a divulgação do nome da
cidade ou na geração de emprego e renda para a cidade.
Duas Barras, de março de 2017.
Diego Thurler Ornellas
Vereador Proponente

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