| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS A ASSOCIAÇÃO MUSICAL 8 DE DEZEMBRO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PUBLICADO JORNAL Po As mm S 106 1 Lei Municipal nº 1.255 / 17. EDIÇÃO Nº | 9 Ea) g Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Duas Barras a Associação Musical 8 de Dezembro. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarado como “Patrimônio Cultural Imaterial” do Município de Duas Barras o seguinte espaço cultural localizado neste Município: ASSOCIAÇÃO MUSICAL 8 DE DEZEMBRO, inscrita no CNPJ sob nº 31.838.303/0001-01. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, 19 de Junho de 2017. dito flies Luiz Carlos B. Lutterbach Prefeito Prefeito Municipal Ea Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ = o Duas Barras CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 PREFEITURA dem fimo elmo ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO dis) A Relator: FREDERICO TURQUE THURLER ds es Projeto de Lei nº 10/2017. AP Mn M n Ementa: “Declara como Patrimônio tal DE E 330 E IAGO Cultural Imaterial do Município de 8 JUN,2017 Duas Barras a Associação Musical 2? = 8 de Dezembro.” RELATÓRIO Veio para a análise desta Comissão, para emissão de parecer o incluso projeto de Lei nº 10/2017, de autoria do Excelentíssimo senhor Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES, conforme ementa acima, pelo qual emito o seguinte parecer. A presente proposição, contém as devidas justificativas com vasto histórico de prêmios, divulgação, participação e eventos, da entidade e, fundamentos de sua propositura. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, vale lembrar que na justificativa o edil relaciona a matéria tratada no projeto com a nossa carta maior de 1988. Nesse sentido, resta cristalino que CF/1988, ao estabelecer em seu art. 216, o patrimônio cultural de natureza material e imaterial, na forma abaixo: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: Ao compulsarmos a lei orgânica do Município, encontramos diversos dispositivos que permitem tanto a esta Casa, como o Executivo o Município, prover o sistema de leis do Município, visando a proteção do patrimônio cultural, conforme disposição contida em seu art. 41, portanto, esta Egrégia Casa Legislativa é competente para legislar sobre esta matéria. Outrossim, tanto a formalização quanto a escrita da proposição atende perfeitamente as disposições emanadas da lei federal complementar nº 95, de 1988 e ao Regimento Interno desta Casa. Eis que, entendo pela tramitação da presente proposição, posto que não se enquadra nas vedações elencadas no art. 115 do Regimento Interno desta Casa. CONCLUSÃO Por todo o exposto, conclui-se que: A presente proposição visa a proteção do patrimônio cultural imaterial, de nossa Cidade, no caso a Associação Musical 8 de dezembro, inscrita no CNPJ sob o nº 31.838.303/0001-01, Eis que, o Projeto de Lei em comento não fere Regimento Interno desta Casa, como também, se encontra legalmente amparado, opino pela sua aprovação, em estrita observância aos tramites emanados do Regimento desta Egrégia Casa Legislativa. E o parecer, Duas Barras, RJ 31 de Maio d 2017. y) FREDERICO TURQUE THURLER Relator Duas Barras, RJ 31 de Maio de 2017. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, aprova por unanimidade de Votos o PARECER prévio do Ilmo. Senhor Vereador Relator desta Comissão, no sentido de APROVAR o referido projeto de Lei. ANTÔNIO JOSÉ Eua DO COUTO DIEGO SÁ ORNELLAS PreSidente Membro ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO APROVADO EM ho Qi Su) sa SE OTAQ 0,6 JUN. 2017 PROJETO DE LEI Nº 010/2017 DE 30 DE MARÇO DE 2017. - - APROVADO j UsSão E JO PD Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Duas Barras a Associação Musical 8 de Dezembro. 0) Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarado como “Patrimônio Cultural Imaterial" do Município de Duas Barras o seguinte espaço cultural localizado neste Município: ASSOCIAÇÃO MUSICAL 8 DE DEZEMBRO, inscrita no CNPJ sob nº 31.838.303/0001-01. An. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, RJ 30 de Março de 2017. Dánnyel Fernandes Costa Tostes nteída Câmara Municipal de Duas Barras Vereador proponente Justificativa A Constituição Federal de 1988 ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação. O Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. É apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade. A UNESCO define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas —- junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados — que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. > A Associação Musical 8 de Dezembro, anteriormente denominada Sociedade Musical 8 de Dezembro, foi criada em 08 de Dezembro de 1921. É um espaço de cultura que existe há quase um século e faz parte da história da cultura e essência cultural bibarrense. Nada mais natural que seja valorizado e protegido por seu valor cultural e histórico para a cidade. Fundada como pessoa jurídica de direito privado para ser uma sociedade recreativa, composta de ilimitado número de sócios, sem distinção de nacionalidade e religião, tendo por fim o desenvolvimento da Arte Musical e com a seguinte composição: Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, 1º e 2º Procuradores e Conselho Fiscal (composto por cinco (5) membros), eleitos em assembleia geral ordinária. e Atos Legais - Utilidade Pública Municipal - Decreto Nº 20 de 25 de Julho de 1944 - Utilidade Pública Estadual — Lei Nº 5040 de 02 de Março de 1962 - Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social em 25 de fevereiro de 1925 - Registrada no S.C.D.P. sob o Nº 730 em 28 de maio de 1973 - Inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes sob o Nº 004/2010. A Instituição, mesmo diante das dificuldades que enfrenta para manter-se no cenário cultural de Duas Barras e da região circunvizinha, busca promover uma relação aberta, afetiva e de troca com a comunidade, com a finalidade de difundir a importância essencial da música para a vida das pessoas e, também, o valor da tradição da Associação Musical 8 de Dezembro na identificação cultural e artística do município. A Associação Musical 8 de Dezembro oferece aulas de teoria e prática musical à crianças, jovens e adultos, gratuitamente, visando a formação de músicos para compor bandas de música. A educação musical além de suas funções básicas ela auxilia outros princípios, princípios esses que inicia o desenvolvimento cognitivo, estético, social, sensibilizando assim o raciocínio e aprendizagem dos alunos. Há de se salientar que a formação oferecida por essa Instituição possibilitou a inserção de alguns músicos em grandes bandas, tais como: Orquestra Sinfônica do Rio de Janeiro, Banda da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Bandas de municípios vizinhos. Atualmente, três jovens bibarrenses, formados pela Associação Musical 8 de Dezembro, servem nas Forças Armadas, tendo sido selecionados por sua formação musical. e Já recebeu inúmeros prêmios por sua brilhante atuação: 1- Prêmio Top of Mund — Categoria Músicos ano 2005 — INBRAP 2- Destaque e Premiação Melhor Regente — 1998 — 23º Encontro de Bandas de Música Civis do Estado do Rio de janeiro 3- Destaque - Prefeitura Municipal de São Fidélis e ASBAM - RJ 4- Homenagem com entrega de placa — SMB Campesina Friburguense 5- Homenagem com entrega de placa - Prefeitura de Duas Barras 6- Homenagem com entrega de placa - Prefeitura Municipal de Cordeiro 7-Homenagem com entrega de placa - Prefeitura Municipal Cantagalo “Teve seu nome divulgado em vários setores: - Guia Patrimônio Documental do Estado do Rio de Janeiro — edição 1997 - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro — Secretaria de Estado de Justiça - Livro do Professor Farid Habib — “Eu só penso nela: Duas barras” - Cap. IV - edição 1997 - Jornal da Região — edição 10/01/2007 - Jornal Voz da Serra — dezembro de 2006 e vários outros. Participou de eventos musicais, tais como: - 1976 — 1º Encontro Estadual de Bandas de Música Civis do Estado do Rio de Janeiro - 1981 — 6º Encontro de Bandas de Música Civis do Estado do Rio de Janeiro — Bom Jardim/RJ - 1982 — 7º Encontro de Bandas de Música Civis do Estado do Rio de Janeiro — Bom Jardim/RJ - 1998 — 23º Encontro de Bandas de Música Civis do Estado do Rio de Janeiro — Três Rios/RJ - 2005 — 3º Encontro Regional de Bandas de Música do Estado do Rio de Janeiro - ASBAM/RJ- São Fidélis/RJ - 2005 — Encontros Musical de Duas Barras/RJ/ - 2006 — Tarde Musical de Cantagalo/RJ - 2006 — Tarde Musical — Aniversário de 85 da Sociedade Musical 8 de Dezembro — Duas Barras/RJ - Festas da Colônia Suíça — Nova Friburgo ( duas participações) - Apresentações no Forte de Copacabana - Projeto “Banda no Forte” — Rio de Janeiro - 2014 5º Encontro de Bandas de Música de Bom Jesus do ltabapoana /RJ. Assim, por todo o impacto cultural e social que a Associação Musical 8 de Dezembro representa, busca-se com esta propositura reconhecer e proteger esse imenso patrimônio cultural, declarando-o como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Duas Barras. Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco. Duas Barras, RJ 30 de março de 2017. nnyel Fernandes Costa Tostes Vice Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Vereador proponente