| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA E O MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS. |
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AA PUBLICADO JORNAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ELES PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS EDIÇÃO Nº Lei Municipal nº 1.260 /17. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA e o Município de Duas Barras-RJ, objetivando a manutenção do sistema nacional de cadastro rural — SNCR/SIR. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o INCRA visando à conjunção de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de assistência gratuita aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA. Parágrafo Único — Os termos do Convênio são os constantes da minuta em anexo, que fará parte integrante desta lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Duas Barras, 10 de agosto de 2017. . A Prefeito , Luiz Carlos B, Lutterbach Prefeito Municipal Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ e Ms CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras nm fabaro melhor GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.260 /17 = TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INCRA X MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA e o Município de Duas Barras-RJ, objetivando a manutenção do sistema nacional de cadastro rural — SNCR/SIR. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o INCRA visando à conjunção de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de assistência gratuita aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA. Parágrafo Único — Os termos do Convênio são os constantes da minuta em anexo, que fará parte integrante desta lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Duas Barras, 10 de agosto de 2017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:0C9562A7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 17/08/2017. Edição 1963 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww .diariomunicipal.com.br/aemer;/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Exmo. Sr. Armando Rosemberto Mattos Teixeira D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras 2 5 JUL, 2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo a firmar Convênio com o INCRA. O termo do Convênio está constante em anexo, e tem como objetivo ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura. Neste contexto, em conformidade com o artigo 41, XIV, da Lei Orgânica de Duas Barras e nos dispositivos contidos na citada Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis solicito, respeitosamente, que o referido Convênio seja apreciado e, conforme solicitação desta Casa, submetendo a aprovação pelo Plenário. Ão ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço as Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo ganátendemurgênciá. Atenciosamente, poRONAE E Duas Barras, 24 de julho de 2017. ( : (A [%, N Ms Alas a do gets BACH w eo i nu , Luttérhach, os TS Prefeito muit caes pcs) 2 Duas Barras Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA dem fofuro melhor CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Mensagem n.º 0 [ES] 12017. RECEBIDO EM ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PROJETO DE LEINSOM velo go de à Ro “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar E “Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram OA Sa SÊ o Instituto Nacional de Colonização e Reforma N Es ” Agrária INCRA e o Município de Duas Barras-RJ, objetivando a manutenção do sistema nacional de cadastro rural - SNCRI/SIR. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o INCRA visando à conjunção de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural é prestação de assistência gratuita aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA. Parágrafo Único — Os termos do Convênio são os constantes da minuta em anexo, que fará parte integrante desta lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Duas Barras, 24 de julho de 2017. du ul do & dig Carlos B, Lutterbac fc Fa ARL dtiladi ERBACH Pref Mun h Prefeito Duas Barras Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA ve Jo uia CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA . NSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - SR/07 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA E O MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS — RJ OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL — SNCRISIR. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, e restabelecido pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, doravante denominado simplesmente INCRA, CNPJ nº 00.375972/0009-18, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional Sr. CARLOS CASTILHO DO NASCIMENTO, portador da Carteira de Identidade nº 06.933.282-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 893.815.567-68, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria INCRA/P/ Nº de 427 de 13 Julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2016, e município de Duas Barras, no Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 28.564.177/0001-30 doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Sr Luiz Carlos Botelho Lutterbach, portador da Carteira de Identidade Nº 068782549 , expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o Nº 791.402.977-72, celebram o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo cumprir o estabelecido no art. 46 da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, e no 2º do art. 1º da Lei 8.022, de 12 de abril de 1990, visando à conjunção de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de assistência gratuita aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA. CLÁUSULA SEGUNDA - Os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação Técnica serão atingidos mediante a criação, instalação e funcionamento de um Órgão subordinado ao Município e vinculado tecnicamente ao INCRA, Órgão este que se denominará UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - UMC, ao qual caberá a realização das atividades mencionadas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - o Município se obriga a: a) Criar, instalar e manter em funcionamento a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, destinada à realização das atividades necessárias à consecução dos objetivos arroladas na Cláusula Primeira; b) Ceder local apropriado, localizado na Sede do Município, preferencialmente na Prefeitura, para instalação e funcionamento da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC; c) Designar um servidor do seu quadro administrativo para exercer as funções de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC; d) Prover a lotação da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC com o número de servidores necessários à execução das tarefas, e) Arcar com as despesas relativas à remuneração e encargos trabalhistas dos servidores lotados na Unidade Municipal de Cadastramento - UMC. f) Por a disposição do INCRA, para capacitação nos locais e datas designadas, os servidores lotados na Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, arcando com as correspondentes despesas; g) Prestar assistência à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e zelar pelo seu funcionamento; h) Divulgar a instalação da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o tipo de serviço por ela prestado, dando ênfase na gratuidade. CLÁUSULA QUARTA - O INCRA se obriga a: a) Convocar e capacitar, mediante treinamento específico, o elemento indicado para chefiar a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e os demais servidores nela lotados; b) Fornecer, após a conclusão do treinamento, um certificado aos participantes que atingirem frequência e aproveitamento compatíveis para exercer as funções da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC; c) Fornecer, sem ônus para o município, todo o material padronizado pelo INCRA, relativo às atividades a cargo da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC; d) Elaborar a sistemática de funcionamento da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, definida através de Ordens de Serviço, Normas, Rotinas e Manuais baixados pela Diretoria de Cadastro Rural - DC/INCRA; e) Prestar assistência técnica à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pelo Chefe da mesma; f) Manter a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC a par de toda e qualquer modificação que venha a ser introduzida em sua sistemática de funcionamento. CLÁUSULA QUINTA - O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica, será de 5(cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou denunciado a qualquer tempo, por conveniência de uma ou ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo de Cooperação Técnica será publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, correndo por conta do INCRA as despesas decorrentes. CLÁUSULA SÉTIMA - O INCRA poderá, a qualquer momento, solicitar do Município a substituição do Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, desde que constate deficiências por parte do mesmo no desempenho de suas funções. CLÁUSULA OITAVA - O Município poderá, a qualquer momento, substituir o Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, desde que disponha de um outro servidor capacitado pelo INCRA para ocupar o cargo. CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado com a concordância das partes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA - Independente da autonomia administrativa, operacional e financeira das partes, o controle e a fiscalização do presente Termo de Cooperação Técnica poderão ser exercidos a nível ministerial, através de Órgãos Centrais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo de Cooperação Técnica, não sanadas por via administrativa, fica eleito o foro da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro. E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes este Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único e só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Rio de Janeiro, de de 2017 CARLOS CASTILHO DO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA/RJ LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS /RJ TESTEMUNHAS C. Identidade n.º >> C. Identidade n.º >