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norma nº 1260/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2017
Date 2017-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA E O MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS.
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AA
PUBLICADO JORNAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ELES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS EDIÇÃO Nº
Lei Municipal nº 1.260 /17.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo
de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA e o
Município de Duas Barras-RJ, objetivando a manutenção
do sistema nacional de cadastro rural — SNCR/SIR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
INCRA visando à conjunção de esforços materiais e humanos para a
execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de
Cadastro Rural e prestação de assistência gratuita aos interessados
sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento a cargo do
INCRA.
Parágrafo Único — Os termos do Convênio são os constantes da minuta
em anexo, que fará parte integrante desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Duas Barras, 10 de agosto de 2017.
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Prefeito ,
Luiz Carlos B, Lutterbach
Prefeito Municipal
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ e Ms
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.260 /17 = TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INCRA X MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA e o Município de Duas Barras-RJ, objetivando a
manutenção do sistema nacional de cadastro rural — SNCR/SIR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o INCRA visando à conjunção de esforços
materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e
prestação de assistência gratuita aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento a
cargo do INCRA.
Parágrafo Único — Os termos do Convênio são os constantes da minuta em anexo, que fará parte integrante desta
lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Duas Barras, 10 de agosto de 2017.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:0C9562A7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 17/08/2017. Edição 1963
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http:/Avww .diariomunicipal.com.br/aemer;/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Exmo. Sr. Armando Rosemberto Mattos Teixeira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras 2 5 JUL, 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo a firmar Convênio com o
INCRA.
O termo do Convênio está constante em anexo, e tem como objetivo ao
desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura.
Neste contexto, em conformidade com o artigo 41, XIV, da Lei Orgânica de
Duas Barras e nos dispositivos contidos na citada Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis solicito, respeitosamente, que o referido
Convênio seja apreciado e, conforme solicitação desta Casa, submetendo a aprovação
pelo Plenário.
Ão ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço as
Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia
Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo ganátendemurgênciá.
Atenciosamente, poRONAE E
Duas Barras, 24 de julho de 2017. ( : (A [%,
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Duas Barras
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA
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CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
Mensagem n.º 0 [ES] 12017. RECEBIDO EM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PROJETO DE LEINSOM velo go de à
Ro “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
E “Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram
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N Es ” Agrária INCRA e o Município de Duas Barras-RJ,
objetivando a manutenção do sistema nacional de
cadastro rural - SNCRI/SIR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o INCRA visando à
conjunção de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de
Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural é prestação de assistência gratuita
aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento a cargo do
INCRA.
Parágrafo Único — Os termos do Convênio são os constantes da minuta em anexo, que
fará parte integrante desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Duas Barras, 24 de julho de 2017.
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Prefeito
Duas Barras
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA
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CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA .
NSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - SR/07
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA INCRA E O MUNICÍPIO DE
DUAS BARRAS — RJ OBJETIVANDO A
MANUTENÇÃO DO SISTEMA
NACIONAL DE CADASTRO RURAL —
SNCRISIR.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia
Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de
23 de outubro de 1984, e restabelecido pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989,
doravante denominado simplesmente INCRA, CNPJ nº 00.375972/0009-18, neste ato
representado pelo seu Superintendente Regional Sr. CARLOS CASTILHO DO NASCIMENTO,
portador da Carteira de Identidade nº 06.933.282-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob
o nº 893.815.567-68, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria INCRA/P/ Nº de
427 de 13 Julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2016, e
município de Duas Barras, no Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 28.564.177/0001-30 doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Sr Luiz Carlos
Botelho Lutterbach, portador da Carteira de Identidade Nº 068782549 , expedida pelo IFP/RJ,
inscrita no CPF sob o Nº 791.402.977-72, celebram o presente Termo de Cooperação Técnica,
mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo cumprir o
estabelecido no art. 46 da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto nº
55.891, de 31 de março de 1965, e no 2º do art. 1º da Lei 8.022, de 12 de abril de 1990, visando
à conjunção de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção
do Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de assistência gratuita aos interessados
sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação Técnica
serão atingidos mediante a criação, instalação e funcionamento de um Órgão subordinado ao
Município e vinculado tecnicamente ao INCRA, Órgão este que se denominará UNIDADE
MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - UMC, ao qual caberá a realização das atividades
mencionadas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - o Município se obriga a:
a) Criar, instalar e manter em funcionamento a Unidade Municipal de
Cadastramento - UMC, destinada à realização das atividades necessárias à consecução dos
objetivos arroladas na Cláusula Primeira;
b) Ceder local apropriado, localizado na Sede do Município, preferencialmente
na Prefeitura, para instalação e funcionamento da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC;
c) Designar um servidor do seu quadro administrativo para exercer as funções
de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC;
d) Prover a lotação da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC com o
número de servidores necessários à execução das tarefas,
e) Arcar com as despesas relativas à remuneração e encargos trabalhistas dos
servidores lotados na Unidade Municipal de Cadastramento - UMC.
f) Por a disposição do INCRA, para capacitação nos locais e datas designadas,
os servidores lotados na Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, arcando com as
correspondentes despesas;
g) Prestar assistência à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e zelar
pelo seu funcionamento;
h) Divulgar a instalação da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o tipo
de serviço por ela prestado, dando ênfase na gratuidade.
CLÁUSULA QUARTA - O INCRA se obriga a:
a) Convocar e capacitar, mediante treinamento específico, o elemento indicado
para chefiar a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e os demais servidores nela
lotados;
b) Fornecer, após a conclusão do treinamento, um certificado aos participantes
que atingirem frequência e aproveitamento compatíveis para exercer as funções da Unidade
Municipal de Cadastramento - UMC;
c) Fornecer, sem ônus para o município, todo o material padronizado pelo
INCRA, relativo às atividades a cargo da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC;
d) Elaborar a sistemática de funcionamento da Unidade Municipal de
Cadastramento - UMC, definida através de Ordens de Serviço, Normas, Rotinas e Manuais
baixados pela Diretoria de Cadastro Rural - DC/INCRA;
e) Prestar assistência técnica à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC,
sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pelo Chefe da mesma;
f) Manter a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC a par de toda e
qualquer modificação que venha a ser introduzida em sua sistemática de funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA - O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica, será de
5(cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser
rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou denunciado a qualquer tempo,
por conveniência de uma ou ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo de Cooperação Técnica será publicado, no prazo de
20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, correndo por conta do INCRA as despesas
decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - O INCRA poderá, a qualquer momento, solicitar do Município a
substituição do Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, desde que constate
deficiências por parte do mesmo no desempenho de suas funções.
CLÁUSULA OITAVA - O Município poderá, a qualquer momento, substituir o Chefe da Unidade
Municipal de Cadastramento - UMC, desde que disponha de um outro servidor capacitado pelo
INCRA para ocupar o cargo.
CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado com a
concordância das partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - Independente da autonomia administrativa, operacional e financeira das
partes, o controle e a fiscalização do presente Termo de Cooperação Técnica poderão ser
exercidos a nível ministerial, através de Órgãos Centrais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste
Termo de Cooperação Técnica, não sanadas por via administrativa, fica eleito o foro da Justiça
Federal do Estado do Rio de Janeiro.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes este Instrumento, em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para um único e só efeito, na presença das testemunhas
abaixo indicadas.
Rio de Janeiro, de de 2017
CARLOS CASTILHO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA/RJ
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS /RJ
TESTEMUNHAS
C. Identidade n.º
>>
C. Identidade n.º
>

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