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norma nº 1264/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EXPO GOSPEL NO MUNICÍPIO.
native_id324

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PUBLICADO JORNAL 12010
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ltd | a
ÃO Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS : +B:
Lei Municipal nº 1.264 / 17.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “EXPO GOSPEL”,
NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS-RJ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Duas Barras, a Expo
Gospel, a ser realizada, preferencialmente, no primeiro final de semana (sexta,
sábado e domingo) do MÊS DE NOVEMBRO de cada ano.
Parágrafo Único: A realização do evento contará com apresentação de
diversos materiais escritos, músicas, CDs, Dvds e teatro.
Art. 2º - Fica estabelecido a Praça Governador Portela como local da
realização do evento e, fica ainda autorizado o Município a oferecer todo o
espaço e estrutura necessária para a realização do mesmo.
Art. 3º - A organização, divulgação e conclusão do evento ficarão a cargo
principal da Comissão Organizadora das Igrejas participantes.5
Parágrafo único: O Poder Executivo adotará todos os meios para a
divulgação e apoio ao evento, que fica incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Duas Barras.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Duas Barras, RJ 31 de agosto de 2017.
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Prefeito |...
“uiz Carlos B, Lutferbach
Prefeito Municipal
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CR
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Does ferros
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.264 / 17 = “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “EXPO GOSPEL”, NO MUNICÍPIO DE DUAS
BARRAS-RJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica instituída, no âmbito do Município de Duas Barras, a Expo Gospel, a ser realizada,
preferencialmente, no primeiro final de semana (sexta, sábado e domingo) do MÊS DE NOVEMBRO de cada ano.
Parágrafo Unico: A realização do evento contará com apresentação de diversos materiais escritos, músicas, CDs,
Dvds e teatro.
Art. 2º -Fica estabelecido a Praça Governador Portela como local da realização do evento e, fica ainda autorizado
o Município a oferecer todo o espaço e estrutura necessáriapara a realização do mesmo.
Art. 3º- À organização, divulgação e conclusão do evento ficarão a cargo principal da Comissão Organizadora das
Igrejas participantes.5
Parágrafo único: O Poder Executivo adotará todos os meios para a divulgação e apoio ao evento, que fica incluído
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Duas Barras.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Duas Barras, RJ 31 de agosto de 2017.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:SFA I8ASB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 19/09/2017. Edição 1984
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http:/Avww .diariomunicipal.com.br/aemer;/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO APROVADO EM
CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PODER LEGISLATIVO 2% AGO 207
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PROJETO DE LEI Nº 017/2017 DEO$ DE JUNHO DE 2017. . DISU so o
USAÇÃO
menê E — “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “EXPO GOSPEL”, NO MUNICÍPIO DE
ou
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Duas Barras, a Expo Gospel, a ser
realizada, preferencialmente, no primeiro final de semana (sexta, sábado e domingo) do
MÊS DE NOVEMBRO de cada ano.
Parágrafo Único: A realização do evento contará com apresentação de diversos
materiais escritos, músicas, CDs, Dvds e teatro.
Art. 2º - Fica estabelecido a Praça Governador Portela como local da realização do
evento e, fica ainda autorizado o Município a oferecer todo o espaço e estrutura
necessária para a realização do mesmo.
Art. 3º - A organização, divulgação e conclusão do evento ficarão a cargo principal
da Comissão Organizadora das Igrejas participantes.
Parágrafo único: O Poder Executivo adotará todos os meios para a divulgação e
apoio ao evento, que fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Duas
Barras.
Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
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APROVADO
31460, 201
ARRUVADO
DA
Duas Barras, RJOBde Junho de 2017,
JANDER RAPOSO DA SÍLVERA
Vereador proponente
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ASSINATURA DO PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, esclarecemos que no dia 30 de novembro é comemorado no
Brasil o dia do Evangélico, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.328, de 15
de setembro de 2010.
Nesse sentido, em face da importância desta data, tal realização será
oportuna para todos os cristãos, pois seguem o preceito bíblico estabelecido em
Marcos capitulo 16, versículo 15 que diz “Ide e pregai o evangelho a toda a
criatura”
Assim, este projeto vem de encontro ao anseio da população bibarrense e
os grupos evangélicos que vem crescendo em nosso Município e visa promover um
ambiente de louvor e adoração a Deus para evangelização e desenvolvimento
espiritual de nossa comunidade.
De um lado, pela suma importância da relevância social, com aprovação
desta proposição a mesma irá incrementar o turismo da Cidade, com o
recebimento de visitantes de outros Municípios gerando recursos e renda para o
comércio local, o que se reveste o projeto em comento beneficio para nossa
cidade, solicito a atenção dos nobres vereadores na apresentação, discussão e
votação da matéria.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta
matéria.
JANDER RAPOSO DA ILVERA
Vereador proponente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PODER LEGISLATIVO
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL.
Relator: FREDERICO TURQUE THURLER
Projeto de Lei nº 17/2017.
Ementa: “Dispõe sobre a criação
da "Expo Gospel”, no Município de
Duas Barras-RJ] e da outras
providências”.
RELATÓRIO
Veio para a análise desta Comissão e, emissão de parecer o incluso
projeto de Lei nº 17/2017, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador
JANDER RAPOSO DA SILVEIRA, conforme ementa acima, pelo qual emito o
seguinte parecer.
O incluso projeto de Lei, datado de 08 de junho de 2017, possui as
devidas justificativas e, tem por finalidade incluir no calendário de eventos
do Município, ao determinar um período especifico para exposição de
materiais voltados para parcela da população evangélica.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, externamos que a presente proposição, com a iniciativa
de fixar um período específico no calendário de eventos e, ainda determinar
expressamente que a organização do evento ficará sob a responsabilidade das
igrejas participantes, não viola a disposição contida no art. 19 da CF/1988.
Nesse sentido que, não se verifica na preposição nenhum dispositivo de
modo a estabelecer relação entre o Município e preceitos religiosos, nem para
embaraçar-lhes o funcionamento, tampouco relação de dependência nem
aliança, tendo, uma clara demonstração de que visa na verdade uma coloração
de interesse público.
Outrossim, o proponente justifica que com a realização deste evento,
vai atrair moradores de cidades vizinhas gerando renda para o comércio local,
portanto, tendo como consequência o incremento direto na economia do
Município, assim, indubitavelmente que, a presente proposição tem como
finalidade precípua, incentivar a economia do Município.
Lembramos que, a Lei Orgânica do Município atribuiu competência a
esta Egrégia Casa, para legislar sobre matéria de incentivo ao comércio local,
como neste caso concreto, conforme disposição contida no art. 41, XVII, f.
Ao compulsarmos a proposição, constamos que a mesma não gera
despesas para Poder Executivo Municipal, assim, não fere as disposições
emanadas da Constituição Federal de 1988.
Finalizando, no que se refere aos aspectos regimentais, entendo pela
tramitação da presente proposição, uma vez que, não se enquadra nas
vedações elencadas no art. 115 do Regimento Interno desta Casa.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, conclui-se que:
A iniciativa que visa instituir períodos para realização de eventos
"Expo Gospel” no Município, esta zelando pelo planejamento e organização
dos eventos da Cidade, aliada ao fato da proposição não criar despesas para o
Executivo.
Em suma, o Projeto de Lei em comento não fere as disposições contidas
no Regimento Interno desta Casa, como também, se encontra legalmente
amparada, opino pela sua aprovação, em estrita observância aos tramites
emanados do Regimento desta Egrégia Casa Legislativa.
E parecer,
Duas Barras, RJ 18 de Agosto de 2017.
FREDERICO TURQUE THURLER
Relator
Duas Barras, RJ 18 de Agosto de 2017.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, aprova por
unanimidade de Votos o PARECER prévio do Ilmo. Senhor Vereador Relator
desta Comissão, no sentido de APROVAR o referido projeto de Lei.
ANTÔNIO J fécuu DO COUTO DIE URLER ORNELLAS
Presidente Membro

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