| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EXPO GOSPEL NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 324 |
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PUBLICADO JORNAL 12010 ESTADO DO RIO DE JANEIRO ltd | a ÃO Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS : +B: Lei Municipal nº 1.264 / 17. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “EXPO GOSPEL”, NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Duas Barras, a Expo Gospel, a ser realizada, preferencialmente, no primeiro final de semana (sexta, sábado e domingo) do MÊS DE NOVEMBRO de cada ano. Parágrafo Único: A realização do evento contará com apresentação de diversos materiais escritos, músicas, CDs, Dvds e teatro. Art. 2º - Fica estabelecido a Praça Governador Portela como local da realização do evento e, fica ainda autorizado o Município a oferecer todo o espaço e estrutura necessária para a realização do mesmo. Art. 3º - A organização, divulgação e conclusão do evento ficarão a cargo principal da Comissão Organizadora das Igrejas participantes.5 Parágrafo único: O Poder Executivo adotará todos os meios para a divulgação e apoio ao evento, que fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Duas Barras. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, RJ 31 de agosto de 2017. bu feto ft do utterbach Prefeito |... “uiz Carlos B, Lutferbach Prefeito Municipal Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CR CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Does ferros GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.264 / 17 = “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “EXPO GOSPEL”, NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS-RJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica instituída, no âmbito do Município de Duas Barras, a Expo Gospel, a ser realizada, preferencialmente, no primeiro final de semana (sexta, sábado e domingo) do MÊS DE NOVEMBRO de cada ano. Parágrafo Unico: A realização do evento contará com apresentação de diversos materiais escritos, músicas, CDs, Dvds e teatro. Art. 2º -Fica estabelecido a Praça Governador Portela como local da realização do evento e, fica ainda autorizado o Município a oferecer todo o espaço e estrutura necessáriapara a realização do mesmo. Art. 3º- À organização, divulgação e conclusão do evento ficarão a cargo principal da Comissão Organizadora das Igrejas participantes.5 Parágrafo único: O Poder Executivo adotará todos os meios para a divulgação e apoio ao evento, que fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Duas Barras. Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, RJ 31 de agosto de 2017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:SFA I8ASB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 19/09/2017. Edição 1984 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww .diariomunicipal.com.br/aemer;/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO APROVADO EM CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO 2% AGO 207 GN GA PROJETO DE LEI Nº 017/2017 DEO$ DE JUNHO DE 2017. . DISU so o USAÇÃO menê E — “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “EXPO GOSPEL”, NO MUNICÍPIO DE ou O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Duas Barras, a Expo Gospel, a ser realizada, preferencialmente, no primeiro final de semana (sexta, sábado e domingo) do MÊS DE NOVEMBRO de cada ano. Parágrafo Único: A realização do evento contará com apresentação de diversos materiais escritos, músicas, CDs, Dvds e teatro. Art. 2º - Fica estabelecido a Praça Governador Portela como local da realização do evento e, fica ainda autorizado o Município a oferecer todo o espaço e estrutura necessária para a realização do mesmo. Art. 3º - A organização, divulgação e conclusão do evento ficarão a cargo principal da Comissão Organizadora das Igrejas participantes. Parágrafo único: O Poder Executivo adotará todos os meios para a divulgação e apoio ao evento, que fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Duas Barras. Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CU q APROVADO 31460, 201 ARRUVADO DA Duas Barras, RJOBde Junho de 2017, JANDER RAPOSO DA SÍLVERA Vereador proponente tree ASSINATURA DO PRESIDENTE JUSTIFICATIVA Inicialmente, esclarecemos que no dia 30 de novembro é comemorado no Brasil o dia do Evangélico, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.328, de 15 de setembro de 2010. Nesse sentido, em face da importância desta data, tal realização será oportuna para todos os cristãos, pois seguem o preceito bíblico estabelecido em Marcos capitulo 16, versículo 15 que diz “Ide e pregai o evangelho a toda a criatura” Assim, este projeto vem de encontro ao anseio da população bibarrense e os grupos evangélicos que vem crescendo em nosso Município e visa promover um ambiente de louvor e adoração a Deus para evangelização e desenvolvimento espiritual de nossa comunidade. De um lado, pela suma importância da relevância social, com aprovação desta proposição a mesma irá incrementar o turismo da Cidade, com o recebimento de visitantes de outros Municípios gerando recursos e renda para o comércio local, o que se reveste o projeto em comento beneficio para nossa cidade, solicito a atenção dos nobres vereadores na apresentação, discussão e votação da matéria. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta matéria. JANDER RAPOSO DA ILVERA Vereador proponente ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Relator: FREDERICO TURQUE THURLER Projeto de Lei nº 17/2017. Ementa: “Dispõe sobre a criação da "Expo Gospel”, no Município de Duas Barras-RJ] e da outras providências”. RELATÓRIO Veio para a análise desta Comissão e, emissão de parecer o incluso projeto de Lei nº 17/2017, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador JANDER RAPOSO DA SILVEIRA, conforme ementa acima, pelo qual emito o seguinte parecer. O incluso projeto de Lei, datado de 08 de junho de 2017, possui as devidas justificativas e, tem por finalidade incluir no calendário de eventos do Município, ao determinar um período especifico para exposição de materiais voltados para parcela da população evangélica. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, externamos que a presente proposição, com a iniciativa de fixar um período específico no calendário de eventos e, ainda determinar expressamente que a organização do evento ficará sob a responsabilidade das igrejas participantes, não viola a disposição contida no art. 19 da CF/1988. Nesse sentido que, não se verifica na preposição nenhum dispositivo de modo a estabelecer relação entre o Município e preceitos religiosos, nem para embaraçar-lhes o funcionamento, tampouco relação de dependência nem aliança, tendo, uma clara demonstração de que visa na verdade uma coloração de interesse público. Outrossim, o proponente justifica que com a realização deste evento, vai atrair moradores de cidades vizinhas gerando renda para o comércio local, portanto, tendo como consequência o incremento direto na economia do Município, assim, indubitavelmente que, a presente proposição tem como finalidade precípua, incentivar a economia do Município. Lembramos que, a Lei Orgânica do Município atribuiu competência a esta Egrégia Casa, para legislar sobre matéria de incentivo ao comércio local, como neste caso concreto, conforme disposição contida no art. 41, XVII, f. Ao compulsarmos a proposição, constamos que a mesma não gera despesas para Poder Executivo Municipal, assim, não fere as disposições emanadas da Constituição Federal de 1988. Finalizando, no que se refere aos aspectos regimentais, entendo pela tramitação da presente proposição, uma vez que, não se enquadra nas vedações elencadas no art. 115 do Regimento Interno desta Casa. CONCLUSÃO Por todo o exposto, conclui-se que: A iniciativa que visa instituir períodos para realização de eventos "Expo Gospel” no Município, esta zelando pelo planejamento e organização dos eventos da Cidade, aliada ao fato da proposição não criar despesas para o Executivo. Em suma, o Projeto de Lei em comento não fere as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa, como também, se encontra legalmente amparada, opino pela sua aprovação, em estrita observância aos tramites emanados do Regimento desta Egrégia Casa Legislativa. E parecer, Duas Barras, RJ 18 de Agosto de 2017. FREDERICO TURQUE THURLER Relator Duas Barras, RJ 18 de Agosto de 2017. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, aprova por unanimidade de Votos o PARECER prévio do Ilmo. Senhor Vereador Relator desta Comissão, no sentido de APROVAR o referido projeto de Lei. ANTÔNIO J fécuu DO COUTO DIE URLER ORNELLAS Presidente Membro