| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO INSERVÍVEIS PARA ADM PÚBLICA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PUBLICADO JORNAL (S R Lei Municipal nº 1.265 / 17 ses ad EDIÇÃONE = Do Autoriza o Poder Executivo doar bens móveis de propriedade do Município, inservíveis para a Administração Pública, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Musical 8 de Dezembro, entidade sem fins lucrativos, reconhecidamente de Utilidade Pública, os bens móveis de propriedade do Município, inservíveis para a Administração Pública, constantes da relação anexa. Art. 2º. A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos por parte do donatário, que lhes dará o destino que melhor lhe convier. Art. 3º. O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 18 de setembro de 2.017. uu) Ling F dal. ds Carlos É heim Prefeito Luiz Carl “Liz Carlos B, Lutter Prefeito di ah 2 GE" Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ ne: E uas Barras CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 fal dem faro altar GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.265 / 17 = AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmar: Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Musical 8 de Dezembro, entidade ser fins lucrativos, reconhecidamente de Utilidade Pública, os bens móveis de propriedade do Município, inservíve para a Administração Pública, constantes da relação anexa. Art. 2º. A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos por parte do donatário, que lhes dará o destir que melhor lhe convier. Art. 3º, O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Lei. "á Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 18 de setembro de 2.017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado | Ubirajara Blanco Go Código Identificador:695AC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/09/2017. Edição 19 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com.br/aemer)/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS id sornaL ED f 6 Lo RU) [ Es Ne ME Sa 83 ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.265 / 17 Local : Sociedade Musical 8 de Dezembro. TEM | DESCRIÇÃO UN QT. 1.0 COBERTURA | 1,1 Terça de madeira serrada em peças de 3” x 12” para |M 26 cobertura de qualquer tipo. 1.2 Ripa de madeira serrada de 1,5 x 4 Ko M 230 1:3 Cobertura em telha cerâmica colonial, exclusive UN 1.700 cumeeira e madeiramento. ILE ; SS 1,4 Cumeeira para cobertura em telhas francesas, M 13 coloniais, romana ou portuguesa. 15 Caibro 2” x 3” M 156.30 1 , Luiz Carlos B, Lutterbach Prefeito Municipal + js Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ = di Duas Barras CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.265 / 17 - ART. 1º. Local : Sociedade Musical 8 de Dezembro ITEM Terça de madeira serrada em peças de 3” x 12” para cobertura de qualquer tipo. Ripa de madeira serrada de 1,5 x 4 E = em telha cerâmica colonial, exclusive cumeeira fun fimo madeiramento. Cumeeira para cobertura em telhas francesas, coloniais, romana ou portuguesa. Caibro 2º x 3º 156.30 S o Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:266370FB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 26/09/2017. Edição 1989 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Nwww .diariomunicipal.com.br/aemer;/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Mensagem n.%).2 0) 12017. Exmo. Sr. Armando Rosemberto Mattos Teixeira D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Excelentíssimo Senhor Presidente, tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo a doar bens móveis de propriedade do Município, inservíveis para a Administração Pública, e dá outras providências. Os bens listados no anexo deste Projeto de Lei foram adquiridos com recursos próprios da municipalidade ou com recursos advindos de programas específicos e foram incorporados ao patrimônio público municipal, nos órgãos e repartições para os quais foram inicialmente destinados. Entretanto, muitos deles se tornaram obsoletos ou inservíveis pelo tempo decorrido de seu uso, devido ao desgaste decorrente de seu uso prolongado, a recuperação se torna antieconômica. Esta é a finalidade do presente Projeto de Lei, para a qual conta-se com a aprovação do egrégio Poder Legislativo, após a análise dos senhores edis, na forma regimental, em regime de urgência. Duas Barras Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA Am Lotus melhor CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Atenciosamente, Duas Barras, 04 de setembro de 2017. di Rue fe furta ELHO Ren Luiz Carlos B, Lutterbach Prefeito Prefeito Municipal Duas Barras Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 am falam melhor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS APROVADO 18 SE1. 100 Ur Autoriza o Poder Executivo doar bens móveis de propriedade do Município, inservíveis para a Administração Pública, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Musical 8 de Dezembro, entidade sem fins lucrativos, reconhecidamente de Utilidade Pública, os bens móveis de propriedade do Município, inservíveis para a Administração Pública, constantes da relação anexa. Art. 2º. A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos por parte do donatário, que lhes dará o destino que melhor lhe convier. Art. 3º. O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N Duas Barras, !8 de setembro de 2017. PA LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Duas Barras Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA rom enelho, CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 am fare mulhor JETO DE LEI Nº BOL dy 19 de Silimo 204 & Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1.0 - COBERTURA . 74 | TERCADE MADEIRA SERRADA, EM PECAS DE 3'X12", PARA COBERTURA DE QUALQUER TIPO. . 2600 RIPA DE MADEIRA SERRADA DE 1,5X4CM. Mi todo DO] T3 | COBERTURA EM TELHA CERAMICA COLONIAL, EXCLUSIVE CUMEEIRA E MADEIRAMENTO. Un | 1.700,00 14 | CUMEEIRA PARA COBERTURA EM TELHAS FRANCESAS, COLONIAIS, ROMANA OU PORTUGUESA. 1300 CAIBRO 2'X3" PREFEITURA DE DUAS BARRAS Audelir Fr ixeira Secretario de Gfás e Serviços Públicos Port, 008/2017 Página 1 de 1 PROPRIETÁRIO (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS DATA. A 01 “cretario de Obras e Servicos Públicos RIPAS 4 peças com 3,40 metros E CAIBRO b isa CAIBROS / 47 s com 12,70 metros 5 peça com 1,26 metros = qa — E peça: 17 peças com 8,20 metros 5 TERGA corrrrrr Ri pé 1 peça com 13,00 metros J ] E J | IL d | E | [ I Í | Es A | HE 1 ES 1 cueca I l 1 E) Tl | é 1 peça com 13,00 metros | [1 IL [ L | Lt Se os a a a e e e mM ; TERÇA é 1 peça com 13,00 metros Y E | | [Sl | + + 12.70 + F 13.00 + COBERTURA PREFEITURA MUNIGIPAL DE DUAS BARRAS