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norma nº 1265/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO INSERVÍVEIS PARA ADM PÚBLICA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PUBLICADO JORNAL (S R
Lei Municipal nº 1.265 / 17 ses ad
EDIÇÃONE = Do
Autoriza o Poder Executivo doar bens móveis
de propriedade do Município, inservíveis para
a Administração Pública, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação
Musical 8 de Dezembro, entidade sem fins lucrativos, reconhecidamente de
Utilidade Pública, os bens móveis de propriedade do Município, inservíveis para
a Administração Pública, constantes da relação anexa.
Art. 2º. A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos por parte do
donatário, que lhes dará o destino que melhor lhe convier.
Art. 3º. O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o
atendimento do objetivo da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 18 de setembro de 2.017.
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Prefeito Luiz Carl
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Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ ne: E
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CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 fal
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.265 / 17 = AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmar:
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Musical 8 de Dezembro, entidade ser
fins lucrativos, reconhecidamente de Utilidade Pública, os bens móveis de propriedade do Município, inservíve
para a Administração Pública, constantes da relação anexa.
Art. 2º. A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos por parte do donatário, que lhes dará o destir
que melhor lhe convier.
Art. 3º, O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Lei.
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 18 de setembro de 2.017.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado |
Ubirajara Blanco Go
Código Identificador:695AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/09/2017. Edição 19
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www diariomunicipal.com.br/aemer)/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.265 / 17
Local : Sociedade Musical 8 de Dezembro.
TEM | DESCRIÇÃO UN QT.
1.0 COBERTURA |
1,1 Terça de madeira serrada em peças de 3” x 12” para |M 26
cobertura de qualquer tipo.
1.2 Ripa de madeira serrada de 1,5 x 4 Ko M 230
1:3 Cobertura em telha cerâmica colonial, exclusive UN 1.700
cumeeira e madeiramento.
ILE ; SS
1,4 Cumeeira para cobertura em telhas francesas, M 13
coloniais, romana ou portuguesa.
15 Caibro 2” x 3” M 156.30
1
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Luiz Carlos B, Lutterbach
Prefeito Municipal
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Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ = di
Duas Barras
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.265 / 17 - ART. 1º.
Local : Sociedade Musical 8 de Dezembro
ITEM
Terça de madeira serrada em peças de 3” x 12” para cobertura de
qualquer tipo.
Ripa de madeira serrada de 1,5 x 4
E = em telha cerâmica colonial, exclusive cumeeira fun fimo
madeiramento.
Cumeeira para cobertura em telhas francesas, coloniais, romana ou
portuguesa.
Caibro 2º x 3º 156.30
S
o
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:266370FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 26/09/2017. Edição 1989
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http:/Nwww .diariomunicipal.com.br/aemer;/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Mensagem n.%).2 0) 12017.
Exmo. Sr. Armando Rosemberto Mattos Teixeira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Excelentíssimo Senhor Presidente,
tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo a doar bens
móveis de propriedade do Município, inservíveis para a Administração Pública, e dá
outras providências.
Os bens listados no anexo deste Projeto de Lei foram adquiridos com
recursos próprios da municipalidade ou com recursos advindos de programas
específicos e foram incorporados ao patrimônio público municipal, nos órgãos e
repartições para os quais foram inicialmente destinados.
Entretanto, muitos deles se tornaram obsoletos ou inservíveis pelo
tempo decorrido de seu uso, devido ao desgaste decorrente de seu uso
prolongado, a recuperação se torna antieconômica.
Esta é a finalidade do presente Projeto de Lei, para a qual conta-se
com a aprovação do egrégio Poder Legislativo, após a análise dos senhores edis,
na forma regimental, em regime de urgência.
Duas Barras
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA
Am Lotus melhor
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Atenciosamente,
Duas Barras, 04 de setembro de 2017.
di Rue fe furta ELHO Ren
Luiz Carlos B, Lutterbach
Prefeito Prefeito Municipal
Duas Barras
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 am falam melhor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
APROVADO
18 SE1. 100
Ur
Autoriza o Poder Executivo doar bens móveis
de propriedade do Município, inservíveis para a
Administração Pública, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Musical
8 de Dezembro, entidade sem fins lucrativos, reconhecidamente de Utilidade
Pública, os bens móveis de propriedade do Município, inservíveis para a
Administração Pública, constantes da relação anexa.
Art. 2º. A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos por parte do
donatário, que lhes dará o destino que melhor lhe convier.
Art. 3º. O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o
atendimento do objetivo da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
N
Duas Barras, !8 de setembro de 2017. PA
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Duas Barras
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ PREFEITURA
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CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 am fare mulhor
JETO DE LEI Nº BOL dy 19 de Silimo 204
& Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1.0 - COBERTURA .
74 | TERCADE MADEIRA SERRADA, EM PECAS DE 3'X12", PARA
COBERTURA DE QUALQUER TIPO. . 2600
RIPA DE MADEIRA SERRADA DE 1,5X4CM. Mi todo DO]
T3 | COBERTURA EM TELHA CERAMICA COLONIAL, EXCLUSIVE
CUMEEIRA E MADEIRAMENTO. Un | 1.700,00
14 | CUMEEIRA PARA COBERTURA EM TELHAS FRANCESAS,
COLONIAIS, ROMANA OU PORTUGUESA. 1300
CAIBRO 2'X3"
PREFEITURA DE DUAS BARRAS
Audelir Fr ixeira
Secretario de Gfás e Serviços Públicos
Port, 008/2017
Página 1 de 1
PROPRIETÁRIO
(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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“cretario de Obras e Servicos Públicos
RIPAS
4 peças com 3,40 metros E
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/ 47 s com 12,70 metros
5 peça com 1,26 metros = qa — E peça: 17 peças com 8,20 metros
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COBERTURA
PREFEITURA MUNIGIPAL DE DUAS BARRAS

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