| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. |
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O ESTADO DO RIO DE JANEIRO pi OB io is PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS eoçãom 1334. Lei Municipal nº 1.266 / 2.017 Dispõe sobre o Reenquadramento e PAGAMENTO RETROATIVO dos PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO municipal. O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Reenquadramento e o pagamento retroativo dos vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de 2017, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam reajustados pela paridade por força de dispositivo legal. S Único - O Reenquadramento que trata o artigo anterior se dará em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738/08 c/c com o descrito na decisão do STF pertinente a AADI 4.167 e tendo por base de cálculo o piso nacional do magistério em vigor no presente exercício a partir de Janeiro/17, guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, considerando o período devido, desde Janeiro/17 até a entrada em vigor da respectiva lei, nos termos do Anexo I parte integrante da presente lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente à época. Art. 3º O Reenquadramento e pagamentos retroativos, descrito no art. 1º desta Lei, devem obedecer ao disposto nos art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017. Duas Barras, 28 de setembro de 2.017. bus arlos/Botel futtibaho— i uiz Carlos B, Lutterbach Prefeito L Prefeito Municipal. Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ TE CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 EU seem fofa melhor PUBLICADO JORNAL += À ESTADO DO RIO DE JANEIRO mo SO! 14 y EDIÇÃO SS PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ' Fl: 02 ANEXO I da Lei Municipal nº 1.266 / 2.017 Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal TABELA DE SALÁRIOS [QUADRO| CARGO | PROFESSOR 1 (Normal nível VALOR VII médio) 1.300,57 PROFESSOR I (Nível superior com licenciatura plena) 1.300,57 EDUCACIONAL EDUCACIONAL ORIENTADOR fas Custo eta deite Prefeito . Luiz Carlos B, Lutterbach Prefeito Municipal Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ TE CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Raras dem feafucres melhor GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.266 / 2.017 = DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Reenquadramento e o pagamento retroativo dos vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de 2017, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam reajustados pela paridade por força de dispositivo legal. $ Único - O Reenquadramento que trata o artigo anterior se dará em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738/08 c/c com o descrito na decisão do STF pertinente a AADI 4.167 e tendo por base de cálculo o piso nacional do magistério em vigor no presente exercício a partir de Janeiro/17, guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, considerando o período devido, desde Janeiro/17 até a entrada em vigor da respectiva lei, nos termos do Anexo I parte integrante da presente lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente à época. Art. 3º O Reenquadramento e pagamentos retroativos, descrito no art. 1º desta Lei, devem obedecer ao disposto nos art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017. Duas Barras, 28 de setembro de 2.017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito ANEXO I da Lei Municipal nº 1.266 / 2.017 Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal TABELA DE SALÁRIOS QUADRO [CARGO PROFESSOR II (Normal nível médio) vi CLASEB PROFESSOR I (Nível superior com licenciatura plena) SUPERVISOR EDUCACIONAL ORIENTADOR EDUCACIONAL ORIENTADOR PEDAGÓGICO IX VALOR 1.300,57 1.348,87 1.300,57 1.348,87 1.300,57 Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador: 1 1662B5E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 03/10/2017. Edição 1994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita http://www .diariomunicipal.com.br/aemerj/ informando o código identificador no site: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APROVADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 014 MENSAGEM Nº /17 Excelentíssimo Senhor Presidente, ARMANDO ROSEMBERTO M. TEIXEIRA Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para a apreciação, O incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Duas Barras promover O Reenquadramento e pagamento retroativo dos profissionais do magistério e afins na forma da legislação vigente, e, em conformidade com o piso nacional em vigor, tornando-se fundamental à adequação da folha de pagamentos do município, considerando a alteração no âmbito Federal ocorrida a partir Janeiro de 2017. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicitando a Vossa Excelência que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado NGEginienden ESURGENCIA?Y e, por se tratar de matéria pertinente a adequação de vencimentos na forma da legislação em vigor, bem como a implantação em tempo hábil no sistema de geração de folha de pagamento, que esta Casa possa proceder à dispensa dos pareceres das respectivas Comissões e a devida aprovação pelo Plenário Assim, na certeza do acolhimento da proposição, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. Juana ch (eifideect Prefeito Luiz Carlos B, Lutterbach SN j Prefeito Municipal = «E, Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ e CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras PREFEITURA com A asfaeras omlhor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PROJETO DE LEI Nº 034/2017 du LE du Siro du 24,04+. o) Dispõe sobre o Reenquadramento e S Vo Sº ÉPAGAMENTO RETROATIVO dos PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO unicipal. Y S O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Reenquadramento e o pagamento retroativo dos vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de 2017, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam reajustados pela paridade por força de dispositivo legal. Súnico - O Reenquadramento que trata o artigo anterior se dará em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738/08 c/c com o descrito na decisão do STF pertinente a AADI 4.167 e tendo por base de cálculo o piso nacional do magistério em vigor no presente exercício a partir de Janeiro/17, guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, considerando o período devido, desde Janeiro/17 até a entrada em vigor da respectiva lei, nos termos do Anexo I parte integrante da presente lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente à época. Art. 3º- O Reenquadramento e pagamentos retroativos, descrito no art. 1º desta Lei, devem obedecer ao disposto nos art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017. Prefeito Luiz o B, Lutterbach pm Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Bag E “UN Duas Barras PREFEITURA com Safleeros omelhor CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ANEXO I Lei Municipal nº /2017 Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal TABELA DE SALÁRIOS QUADRO| CARGO | PROFESSOR (Normal nível VALOR VII médio) 1.348,87 / PROFESSOR I (Nível superior com licenciatura plena) EDUCACIONAL ORIENTADOR EDUCACIONAL 1.300,57 PEDAGÓGICO fui Reto et dd Prefeito Luiz Carlos B. Lutterbach Prefeito Municipal 1.348,87 E Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ e =" am CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras PREFEITURA com Saefaero onolhor