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norma nº 1266/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS eoçãom 1334.
Lei Municipal nº 1.266 / 2.017
Dispõe sobre o Reenquadramento e PAGAMENTO
RETROATIVO dos PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO
municipal.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o
Reenquadramento e o pagamento retroativo dos vencimentos (salário-base)
compreendendo o exercício financeiro de 2017, dos Profissionais do Magistério
que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do
Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam
reajustados pela paridade por força de dispositivo legal.
S Único - O Reenquadramento que trata o artigo
anterior se dará em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738/08
c/c com o descrito na decisão do STF pertinente a AADI 4.167 e tendo por base
de cálculo o piso nacional do magistério em vigor no presente exercício a partir
de Janeiro/17, guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias
respectivas, considerando o período devido, desde Janeiro/17 até a entrada em
vigor da respectiva lei, nos termos do Anexo I parte integrante da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a
conta de dotações próprias do Orçamento Vigente à época.
Art. 3º O Reenquadramento e pagamentos retroativos,
descrito no art. 1º desta Lei, devem obedecer ao disposto nos art. 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017.
Duas Barras, 28 de setembro de 2.017.
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i uiz Carlos B, Lutterbach
Prefeito L Prefeito Municipal.
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ TE
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 EU
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PUBLICADO JORNAL += À
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EDIÇÃO SS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS '
Fl: 02
ANEXO I
da
Lei Municipal nº 1.266 / 2.017
Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal
TABELA DE SALÁRIOS
[QUADRO| CARGO |
PROFESSOR 1
(Normal nível VALOR
VII médio)
1.300,57
PROFESSOR I (Nível
superior com
licenciatura plena)
1.300,57
EDUCACIONAL
EDUCACIONAL
ORIENTADOR
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Prefeito .
Luiz Carlos B, Lutterbach
Prefeito Municipal
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ TE
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Raras
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.266 / 2.017 = DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO
RETROATIVO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Reenquadramento e o pagamento retroativo dos
vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de 2017, dos Profissionais do Magistério
que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos
aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam reajustados pela paridade por força de dispositivo
legal.
$ Único - O Reenquadramento que trata o artigo anterior se dará em conformidade com o disposto na Lei
Federal nº 11.738/08 c/c com o descrito na decisão do STF pertinente a AADI 4.167 e tendo por base de
cálculo o piso nacional do magistério em vigor no presente exercício a partir de Janeiro/17, guardadas as
devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, considerando o período devido, desde Janeiro/17
até a entrada em vigor da respectiva lei, nos termos do Anexo I parte integrante da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente à
época.
Art. 3º O Reenquadramento e pagamentos retroativos, descrito no art. 1º desta Lei, devem obedecer ao
disposto nos art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro
de 2017.
Duas Barras, 28 de setembro de 2.017.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
ANEXO I da Lei Municipal nº 1.266 / 2.017
Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal
TABELA DE SALÁRIOS
QUADRO [CARGO
PROFESSOR II (Normal nível médio)
vi CLASEB
PROFESSOR I (Nível superior com
licenciatura plena)
SUPERVISOR EDUCACIONAL
ORIENTADOR EDUCACIONAL
ORIENTADOR PEDAGÓGICO
IX
VALOR
1.300,57
1.348,87
1.300,57
1.348,87
1.300,57
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador: 1 1662B5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 03/10/2017. Edição 1994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
http://www .diariomunicipal.com.br/aemerj/
informando o código identificador no site:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
014
MENSAGEM Nº /17
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ARMANDO ROSEMBERTO M. TEIXEIRA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para a apreciação, O
incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Duas Barras promover O
Reenquadramento e pagamento retroativo dos profissionais do magistério e
afins na forma da legislação vigente, e, em conformidade com o piso nacional
em vigor, tornando-se fundamental à adequação da folha de pagamentos do
município, considerando a alteração no âmbito Federal ocorrida a partir
Janeiro de 2017.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno
desta Colenda Casa de Leis, solicitando a Vossa Excelência que, na
tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado NGEginienden
ESURGENCIA?Y e, por se tratar de matéria pertinente a adequação de
vencimentos na forma da legislação em vigor, bem como a implantação em
tempo hábil no sistema de geração de folha de pagamento, que esta Casa
possa proceder à dispensa dos pareceres das respectivas Comissões e a
devida aprovação pelo Plenário
Assim, na certeza do acolhimento da proposição, valho-me da oportunidade
para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Juana ch (eifideect
Prefeito Luiz Carlos B, Lutterbach SN j
Prefeito Municipal =
«E,
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ e
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
PREFEITURA
com A asfaeras omlhor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PROJETO DE LEI Nº 034/2017 du LE du Siro
du 24,04+.
o)
Dispõe sobre o Reenquadramento e
S
Vo
Sº ÉPAGAMENTO RETROATIVO dos
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
unicipal.
Y
S
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições
legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
o Reenquadramento e o pagamento retroativo dos vencimentos (salário-base)
compreendendo o exercício financeiro de 2017, dos Profissionais do Magistério
que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do
Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos vencimentos
sejam reajustados pela paridade por força de dispositivo legal.
Súnico - O Reenquadramento que trata o artigo
anterior se dará em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738/08
c/c com o descrito na decisão do STF pertinente a AADI 4.167 e tendo por
base de cálculo o piso nacional do magistério em vigor no presente exercício a
partir de Janeiro/17, guardadas as devidas proporcionalidades e cargas
horárias respectivas, considerando o período devido, desde Janeiro/17 até a
entrada em vigor da respectiva lei, nos termos do Anexo I parte integrante da
presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão
a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente à época.
Art. 3º- O Reenquadramento e pagamentos
retroativos, descrito no art. 1º desta Lei, devem obedecer ao disposto nos art.
17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017.
Prefeito Luiz o B, Lutterbach pm
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Bag E “UN
Duas Barras
PREFEITURA
com Safleeros omelhor
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO I
Lei Municipal nº /2017
Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal
TABELA DE SALÁRIOS
QUADRO| CARGO |
PROFESSOR
(Normal nível VALOR
VII médio)
1.348,87 /
PROFESSOR I (Nível
superior com
licenciatura plena)
EDUCACIONAL
ORIENTADOR
EDUCACIONAL 1.300,57
PEDAGÓGICO
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Prefeito Luiz Carlos B. Lutterbach
Prefeito Municipal
1.348,87
E
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ e
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CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
PREFEITURA
com Saefaero onolhor

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