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norma nº 1269/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA DO GARI.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1269 / 17 = INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DO GARI .
O Prefeito Municipal de Duas Barras - RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras
aprovou e eu SANCIONO a presente Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Gari, e o inclui no Calendário de
Eventos do Município de Duas Barras.
§ 1º O Dia do Gari deverá ser comemorado anualmente no dia 14 de
dezembro, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços
de limpeza, asseio, conservação e coleta seletiva.
§ 2º A presente homenagem ficará a cargo do Poder Legislativo e do
Poder Executivo Municipal, que deverão realizar campanhas na
semana do dia 14 de dezembro, nas Escolas Municipais e na cidade de
conscientização de como devem ser acondicionados e armazenados os
lixos domésticos e industriais para posterior recolhimento pelos Garis.
Art. 2º - A critério de iniciativa de membros dessa Casa Legislativa,
poderá ser homenageado um profissional da limpeza e concedido um
diploma pelo destaque no ano e relevantes serviços prestados a
sociedade.
Parágrafo Único - Após submeter o Requerimento à aprovação do
Plenário, o Diploma será expedido ao agraciado e conterá homenagem
expressa ao saudoso Munícipe Jorge Raposo, na forma do modelo em
anexo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Duas Barras – RJ, 19 de outubro de 2017.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:6330B05F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 25/10/2017. Edição 2009
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
13/10/2025, 14:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6330B05F/99ac51e54124d111d65d0fc053529b6c99ac51e54124d111d65d0fc053529b6c 1/1

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