| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA DO GARI. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1269 / 17 = INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DO GARI . O Prefeito Municipal de Duas Barras - RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu SANCIONO a presente Lei. Art. 1º - Fica instituído o Dia do Gari, e o inclui no Calendário de Eventos do Município de Duas Barras. § 1º O Dia do Gari deverá ser comemorado anualmente no dia 14 de dezembro, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta seletiva. § 2º A presente homenagem ficará a cargo do Poder Legislativo e do Poder Executivo Municipal, que deverão realizar campanhas na semana do dia 14 de dezembro, nas Escolas Municipais e na cidade de conscientização de como devem ser acondicionados e armazenados os lixos domésticos e industriais para posterior recolhimento pelos Garis. Art. 2º - A critério de iniciativa de membros dessa Casa Legislativa, poderá ser homenageado um profissional da limpeza e concedido um diploma pelo destaque no ano e relevantes serviços prestados a sociedade. Parágrafo Único - Após submeter o Requerimento à aprovação do Plenário, o Diploma será expedido ao agraciado e conterá homenagem expressa ao saudoso Munícipe Jorge Raposo, na forma do modelo em anexo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Duas Barras – RJ, 19 de outubro de 2017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:6330B05F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/10/2017. Edição 2009 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 13/10/2025, 14:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6330B05F/99ac51e54124d111d65d0fc053529b6c99ac51e54124d111d65d0fc053529b6c 1/1