| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, INSERVÍVEIS PARA ADM PÚBLICA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.270 / 17 = AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, INSERVÍVEIS PARAAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Musical 8 de Dezembro, entidade sem fins lucrativos, reconhecidamente de Utilidade Pública, de 540 (quinhentos e quarenta) telhas de propriedade do Município, inservíveis para a Administração Pública. Art. 2º. A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos por parte do donatário, que lhes dará o destino que melhor lhe convier. Art. 3º. O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 23 de outubro de 2017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:EF1B430A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/10/2017. Edição 2009 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 13/10/2025, 14:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/EF1B430A/83dfcfddc4e12e1cc63d571a55211dd783dfcfddc4e12e1cc63d571a55211dd7 1/1