| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2017 |
| Date | 2017-10-26 |
| Ementa | DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1271/2017 = DEEECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANAA ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana a seguinte área, localizada nas proximidades do perímetro urbano do distrito de Monnerat, cujos limites e confrontações, constam da Escritura Pública registrado no Cartório de Registro de Imóveis a Comarca de Duas Barras, sob o registro/matrícula nº 730, ficha 01, livro 02, anexada ao Processo Administrativo nº 1697/2017: ÁREA Área localizada próximo ao Distrito de Monnerat, declarada como de expansão urbana, com a seguinte descrição: “Imóvel rural denominado “Boa Esperança” situado na zona rural do 2º distrito deste município de Duas Barras-RJ, com a área total de 56.993,00 m2 (cinquenta e seis mil novecentos e noventa e três metros quadrados) de terras, com uma sede, instalações de água potável, com as benfeitorias existentes, confrontando dito imóvel no seu todo e por seus diversos lados com Manoel Ferreira Chagas, herdeiros de Luiz Corrêa de Lima, de Arthur Victor, Tito Reis Ribeiro e outro, e com quem mais de direito. Imóvel com documentação relativa ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) registrada junto ao órgão ambiental competente sob o nº. RJ-3301603-DB1F.D6D3.203B.47F3. 9BAC.CE69.1BCB.39DO – data de cadastro: 05/05/2016, com os dados seguintes: Nome do Imóvel Rural: SÍTIO CONCEIÇÃO DA GUIA - Município: Duas Barras – UF: RJ – Coordenadas Geográficas do Centróide do Imóvel Rural – latitude: 22º05’07, 48”S – Longitude: 42º24’47,2121”O – Módulos Fiscais: 1.4098 – Área Total (há) do imóvel rural: 36,6542 – Área de Servidão Administrativa: 0,0000 – Área Líquida do Imóvel: 36,6542 – Área de Preservação Permanente: 2,1015 – Área de Uso restrito: 0,000 – Área Consolidada: 36,0751 – Remanescente de Vegetação Nativa: 0,0000 – Área de Reserva Legal: 0,0000. Inscrito na Receita Federal do Brasil sob o NIRF nº 0.181.885-6. Nome: Sítio Conceição da Guia – Área Total (ITR): 5,8 há – Contribuinte: ALENCAR FERREIRA TORRES – CPF: 080.976.827-53. Cadastrado no INCRA sob o nº 514.039.000.221-6 – CCIR nº 08011158170, com os dados seguintes: Denominação: SÍTIO BOA ESPERANÇA – Área Total: 5,8000 há – Módulo Rural: 20,3571 – Nº Módulos rurais: 9,97 – Módulo Fiscal: 0,000 – Nº Módulos Fiscais: 0,28 – FMP: 2,00ha – Nome do Titular (declarante): ALENCAR FERREIRA TORRES – CPF: 080.976.827- 53 – Nacionalidade: brasileira. Objeto da Matricula nº 730, ficha 01, Livro 02 do Registro Geral do Ofício Único desta Comarca, datado de 01 de fevereiro de 2017. Havido por Escritura Pública de Sobrepartilha Cumulativa dos Espólios de Maria Therezinha Bellório Torres e de Alencar Ferreira Torres, lavrada nas Nota deste Cartório do Ofício Único, no livro 08, às fls. 07v/12, sob o Ato nº 06, datado de 30 de janeiro de 2017. Que pela presente Escritura e pelo preço certo e ajustado de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), importância esta que os outorgantes vendedores recebem neste ato, do representante legal da Outorgada Compradora, em moeda corrente nacional, do que dão plena, geral e irrevogável quitação, vendem à outorgada compradora – RICARDO SOARES DE LIMA E CIA LTDA, o imóvel acima descrito, caracterizado e confrontado, transferindo-a, desde já, toda posse, direito e ação que sobre o aludido imóvel exerciam, para que possa a compradora dele usar, gozar, fruir e livremente dispor, sendo certo que o domínio será transferido à outorgada compradora com o registro da presente Escritura no competente Cartório de Registro de Imóveis, obrigando-se os outorgantes vendedores a fazerem a presente venda sempre boa, firme e valiosa, e a responderem pela evicção de direito quando denunciada à lide, na forma da lei.” 13/10/2025, 14:35 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/8C0E9133/a615b9c25a1da9a0b18a92289631963da615b9c25a1da9a0b18a92289631963d 1/2 Art. 2º - A utilização da área acima descrita deverá obedecer às exigências da legislação vigente. Art. 3º - Entende-se como zona de expansão urbana, para os fins previstos nesta lei, a transição entre a zona rural e a urbana, constituindo-se em áreas que apresentem características e potenciais para urbanização. Art. 4º - Observando-se as legislações vigentes e sendo assegurada a participação popular e dos órgãos/instituições interessadas, a utilização da área citada nesta lei e aprovação de futuro loteamento ficam previamente condicionados a estudos concluídos por pareceres analíticos emitidos por profissionais competentes acerca da infraestrutura e do impacto ambiental que poderá ser causado no local e região, contendo o documento a situação real da zona de expansão e do parcelamento do solo, bem como propostas e soluções para possíveis problemas. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 26 de outubro de 2017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:8C0E9133 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 06/11/2017. Edição 2016 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 13/10/2025, 14:35 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/8C0E9133/a615b9c25a1da9a0b18a92289631963da615b9c25a1da9a0b18a92289631963d 2/2