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norma nº 1271/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2017
Date 2017-10-26
EmentaDECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA
native_id330

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1271/2017 = DEEECLARA COMO DE EXPANSÃO
URBANAA ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana a seguinte área,
localizada nas proximidades do perímetro urbano do distrito de
Monnerat, cujos limites e confrontações, constam da Escritura Pública
registrado no Cartório de Registro de Imóveis a Comarca de Duas
Barras, sob o registro/matrícula nº 730, ficha 01, livro 02, anexada ao
Processo Administrativo nº 1697/2017:
ÁREA
Área localizada próximo ao Distrito de Monnerat, declarada como
de expansão urbana, com a seguinte descrição:
“Imóvel rural denominado “Boa Esperança” situado na zona rural do
2º distrito deste município de Duas Barras-RJ, com a área total de
56.993,00 m2 (cinquenta e seis mil novecentos e noventa e três metros
quadrados) de terras, com uma sede, instalações de água potável, com
as benfeitorias existentes, confrontando dito imóvel no seu todo e por
seus diversos lados com Manoel Ferreira Chagas, herdeiros de Luiz
Corrêa de Lima, de Arthur Victor, Tito Reis Ribeiro e outro, e com
quem mais de direito. Imóvel com documentação relativa ao Cadastro
Ambiental Rural (CAR) registrada junto ao órgão ambiental
competente sob o nº. RJ-3301603-DB1F.D6D3.203B.47F3.
9BAC.CE69.1BCB.39DO – data de cadastro: 05/05/2016, com os
dados seguintes: Nome do Imóvel Rural:
SÍTIO CONCEIÇÃO DA GUIA - Município: Duas Barras – UF: RJ –
Coordenadas Geográficas do Centróide do Imóvel Rural – latitude:
22º05’07, 48”S – Longitude: 42º24’47,2121”O – Módulos Fiscais:
1.4098 – Área Total (há) do imóvel rural: 36,6542 – Área de Servidão
Administrativa: 0,0000 – Área Líquida do Imóvel: 36,6542 – Área de
Preservação Permanente: 2,1015 – Área de Uso restrito: 0,000 – Área
Consolidada: 36,0751 – Remanescente de Vegetação Nativa: 0,0000 –
Área de Reserva Legal: 0,0000. Inscrito na Receita Federal do Brasil
sob o NIRF nº 0.181.885-6. Nome: Sítio Conceição da Guia – Área
Total (ITR): 5,8 há – Contribuinte: ALENCAR FERREIRA TORRES
– CPF: 080.976.827-53. Cadastrado no INCRA sob o nº
514.039.000.221-6 – CCIR nº 08011158170, com os dados seguintes:
Denominação: SÍTIO BOA ESPERANÇA – Área Total: 5,8000 há –
Módulo Rural: 20,3571 – Nº Módulos rurais: 9,97 – Módulo Fiscal:
0,000 – Nº Módulos Fiscais: 0,28 – FMP: 2,00ha – Nome do Titular
(declarante): ALENCAR FERREIRA TORRES – CPF: 080.976.827-
53 – Nacionalidade: brasileira. Objeto da Matricula nº 730, ficha 01,
Livro 02 do Registro Geral do Ofício Único desta Comarca, datado de
01 de fevereiro de 2017. Havido por Escritura Pública de
Sobrepartilha Cumulativa dos Espólios de Maria Therezinha Bellório
Torres e de Alencar Ferreira Torres, lavrada nas Nota deste Cartório do
Ofício Único, no livro 08, às fls. 07v/12, sob o Ato nº 06, datado de 30
de janeiro de 2017. Que pela presente Escritura e pelo preço certo e
ajustado de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais),
importância esta que os outorgantes vendedores recebem neste ato, do
representante legal da Outorgada Compradora, em moeda corrente
nacional, do que dão plena, geral e irrevogável quitação, vendem à
outorgada compradora – RICARDO SOARES DE LIMA E CIA
LTDA, o imóvel acima descrito, caracterizado e confrontado,
transferindo-a, desde já, toda posse, direito e ação que sobre o aludido
imóvel exerciam, para que possa a compradora dele usar, gozar, fruir e
livremente dispor, sendo certo que o domínio será transferido à
outorgada compradora com o registro da presente Escritura no
competente Cartório de Registro de Imóveis, obrigando-se os
outorgantes vendedores a fazerem a presente venda sempre boa, firme
e valiosa, e a responderem pela evicção de direito quando denunciada
à lide, na forma da lei.”
13/10/2025, 14:35 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/8C0E9133/a615b9c25a1da9a0b18a92289631963da615b9c25a1da9a0b18a92289631963d 1/2
Art. 2º - A utilização da área acima descrita deverá obedecer às
exigências da legislação vigente.
Art. 3º - Entende-se como zona de expansão urbana, para os fins
previstos nesta lei, a transição entre a zona rural e a urbana,
constituindo-se em áreas que apresentem características e potenciais
para urbanização.
Art. 4º - Observando-se as legislações vigentes e sendo assegurada a
participação popular e dos órgãos/instituições interessadas, a
utilização da área citada nesta lei e aprovação de futuro loteamento
ficam previamente condicionados a estudos concluídos por pareceres
analíticos emitidos por profissionais competentes acerca da
infraestrutura e do impacto ambiental que poderá ser causado no local
e região, contendo o documento a situação real da zona de expansão e
do parcelamento do solo, bem como propostas e soluções para
possíveis problemas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Duas Barras, 26 de outubro de 2017.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:8C0E9133
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 06/11/2017. Edição 2016
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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13/10/2025, 14:35 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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