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← Duas Barras (RJ)

norma nº 1273/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaINSTITUI O ANO DE 2018 COMO ANO MUNICIPAL MARTINHO DA VILA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.273 / 17 = INSTITUI O ANO DE 2018 COMO ANO
MUNICIPAL MARTINHO DA VILA.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições
legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É instituído, no âmbito do Município de Duas Barras, o ano de
2018 como “Ano Municipal Martinho da Vila”, em comemoração aos
oitenta anos de seu nascimento e aos seus cinquenta anos de carreira.
Art. 2º São facultadas ao Poder Executivo a programação e a
coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato.
Art. 3º Será criado pelo Poder Executivo um selo comemorativo,
visando simbolizar oficialmente as comemorações de 80 (oitenta) anos
do nascimento do cantor Martinho da Vila, bem como pelos seus 50
(cinquenta) anos de carreira, que será utilizado em veículos, oficiais e
particulares, pórticos, estabelecimentos, eventos, dando ampla
divulgação, até 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O material a ser utilizado para a confecção dos
selos, assim como todas as suas características e dizeres serão
definidos mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 09 de novembro de 2017.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:28F933BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 23/11/2017. Edição 2027
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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13/10/2025, 14:51 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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