| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.276 /17 = AUTORIZAABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS NO MONTANTE ATÉ 5 % (CINCO POR CENTO) DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional suplementar até o montante de 5 % (cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a conseqüente abertura analítica de tais despesas que se darão através de atos próprios do chefe do Poder Executivo. Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 09 de novembro de 2017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:11F9B914 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 20/11/2017. Edição 2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 13/10/2025, 15:27 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/11F9B914/7baa27635dc01ba8e8511e546878c5ce7baa27635dc01ba8e8511e546878c5ce 1/1