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norma nº 1277/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O FESTIVAL MUNICIPAL DO AIPIM COM TORRESMO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.277 / 17 = INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS O “FESTIVAL
MUNICIPAL DO AIPIM COM TORRESMO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Duas Barras, o “Festival Municipal do Aipim com Torresmo”, a ser
comemorado no mês de abril.
Parágrafo Único: O Poder Executivo elaborará imediatamente a
vigência da presente Lei, Plano de Ação, para divulgação ampla e com
antecedência a realização do evento nos meios necessários, com a
finalidade especial de atingir a participação dos agricultores deste
Município e alcançar os Produtores da Agricultura Família.
Art. 2º - O dia instituído passará a constar no Calendário Oficial de
datas e eventos do Município de Duas Barras.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Duas Barras, 23 de novembro de 2017.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:4057BCE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 29/11/2017. Edição 2031
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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13/10/2025, 15:51 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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