| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | PROMULGADA - DETERMINA A INSTALAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE UMA PLACA QUER PERMITA ESTACIONAMENTO PELO TEMPO DE 15 MINUTOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Ay PA, EM LEI MUNICIPAL Nº 1280/2017. “Determina a Instalação e Regulamentação de uma Placa que Permita o Estacionamento pelo Tempo Máximo de 15 (Quinze) Minutos, aos usuários dos serviços de fisioterapia e, ainda Determina a Criação/Ampliação de Vagas de Estacionamento de Taxi na Avenida Getulio Vargas, próximo ao Hospital Municipal e dá Outras Providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, RJ por seus representantes legais, aprovou e eu, na forma do art. 37, Incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica determinado que a Prefeitura Municipal de Duas Barras, por meio de órgão próprio, instalará 01 (uma) placa de sinalização, regulamentando o estacionamento de veículos pelo período máximo de 15 (quinze) minutos, aos pacientes/usuários dos serviços de fisioterapia na Praça Governador Portella e, 01 (uma) placa de sinalização, regulamentando o estacionamento de veículos pelo período máximo de 15 (quinze) minutos, aos pacientes/usuários dos serviços de fisioterapia na Rua Cel. Paulino de Freitas, no segundo Distrito, Monnerat. Parágrafo único. A vaga destinada aos usuários dos serviços de fisioterapia será demarcada em local próximo onde o Município disponibiliza os serviços de fisioterapia aos Munícipes, na Praça Governador Portella e na Rua Cel. Paulino de Freitas. Art. 2º - Fica determinado que o Poder Executivo Municipal, por meio de órgão próprio, instalará 01 (uma) placa de sinalização, regulamentando o estacionamento de veículos de transporte renumerado — Taxi, para facilitar o acesso aos serviços aos munícipes que utilizarão o serviço público de saúde do Hospital Municipal. Parágrafo único. A vaga destinada aos usuários dos serviços de saúde será demarcada em local próximo Hospital Municipal, na Avenida Getúlio Vargas. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, RJ 04 de julho de 2019. FredericoTurque Thurler Presidente da Câmara de Duas Barras (gestão 2019/2020) ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO Meuris Fasceleo PROMULGAÇÃO TARDIA DE LEI NÃO SANCIONADA PELO EXECUTIVO EMENTA: Lei decorrente de sanção tácita. Ausência de promulgação pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente do Legislativo no prazo constitucional. Lei nº 1280/2017. Foi encaminhado em 03/07/2019 para análise da assessoria jurídica dessa Câmara Municipal, o pedido de informação pela Mesa Diretora da Câmara, sobre a possibilidade de promulgação da Lei Municipal nº 1280/2017, que foi aprovada pelo Plenário mas que não foi sancionada pelo Prefeito do Município no prazo legal, ocorrendo a sanção tácita. No entanto, o Prefeito do Município não a promulgou e nem o Presidente do Poder Legislativo à época. I- RELATÓRIO Trata-se de Lei de nº 1280/2017, aprovada em 07 de Dezembro de 2017 que determina a instalação e regulamentação de uma placa que permita o estacionamento pelo tempo máximo de 15 — quinze — minutos aos usuários dos serviços de fisioterapia e, ainda, determina a criação/ampliação de vagas de estacionamento de Táxi na Avenida Getúlio Vargas, próximo ao hospital municipal e dá outras providências. O projeto foi enviado ao Poder Executivo para que fosse sancionado, o que não ocorreu no prazo legal de 15 dias úteis, transcorrido o prazo ocorreu a sanção tácita. O Prefeito Municipal não promulgou a referida lei e ao retornar para a Câmara Municipal, o presidente no biênio 2017-2018 também não a promulgou. 1/4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO A atual presidência da Câmara deseja ser informada sobre a possibilidade/licitude de promulgação mesmo após decorrido extenso lapso temporal ( 1 ano e 7 meses). É o relatório. II - DA ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA A análise vai partir de uma exposição sobre os institutos da sanção, promulgação e publicação da lei. A sanção de uma lei, trata-se de um ato político e tem como agente público competente a sua realização, o Chefe do Poder Executivo do ente público correspondente, no caso em tela, o Prefeito Municipal de Duas Barras. E consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo, e é através da sanção que o projeto se transforma em lei. Há 02 formas de sanção no ordenamento jurídico, a sanção expressa. ocorre quando — no prazo legal — o Prefeito assina o projeto e manifesta a sua aquiescência com a norma. Já a sanção tácita, ocorre quando — após decorrido o prazo legal — a autoridade competente não assina a proposição de lei, hipótese essa em que o seu silencio resulta a sanção tácita do projeto. A promulgação tem como objetivo atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo assim, é requisito para a eficácia da norma. Em regra, a promulgação é ato de competência do Prefeito (Chefe do Executivo Municipal), mas caso ocorra os casos de sanção tácita ou de rejeição de veto pela Casa Legislativa, se a lei não é promulgada por ele dentro do prazo legal, cabe ao Presidente do Legislativo fazê-lo. Nesse aspecto, cumpre ressaltar que a promulgação pressupõe a existência de uma lei que já foi sancionada (expressa ou tacitamente), isto porque, enquanto a sanção é uma “faculdade” do Prefeito, ao passo que, a promulgação possui caráter obrigatório, tratando-se mais de um dever do que uma faculdade. 2/4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO Isto porque, após a sanção tácita, o projeto de lei se transforma em norma jurídica que advém de um processo legislativo constitucional e da manifestação dos representantes eleitos pelo povo. Promulgação é a declaração solene da existência da lei, pelo Chefe do Executivo ou pelo presidente da Câmara (no caso de sanção tácita ou de veto rejeitado), que a incorpora ao direito positivo, como norma jurídica eficaz, porém ainda não operante, pois que a norma só entra em vigência na data indicada na sua publicação. [...]. A promulgação exige sempre manifestação expressa, diversamente da sanção, que pode ser tácita, isto é, presumida do silêncio do Executivo. (ROCHA, Watson Wilton de Azevedo. Processo legislativo da câmara municipal de Paracatu: suas fases e a publicidade de seus atos. Paracatu-MG: 2009. 69 p. Monografia (Especialização em Poder Legislativo do IEC — Instituto de Educação Continuada) — Pontifícia Universidade Católica - PUC de Minas Gerais. Paracatu, 2009. Disponível em: Acesso em: 03 jul. 2019) No caso em estudo, como o Prefeito Municipal sancionou de forma tácita e não promulgou a lei dentro do prazo constitucional, o Presidente da Câmara Municipal passou a assumir a responsabilidade pela sua promulgação e pela sua publicação, que é a forma pela qual se notifica a população em geral o ato de promulgação da lei, sendo portanto, obrigatório, que ocorra a publicação da promulgação realizada pelo Presidente da Câmara Municipal. IH - CONCLUSÃO Pelo exposto, a opinião é no sentido de que projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado tacitamente pelo Prefeito Municipal de Duas Barras foi transformado em lei, e esta, consequentemente, deve ser promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras. O lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação, desde que, o fato de ter decorrido 1 ano e 7 meses, não macule a referida legislação no sentido de o texto legal ter se tornado ultrapassado ou O ans qi ão e q 3/4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO incompatível com a realidade do Município de Duas Barras, devendo esse fato ser analisado pela Presidência da Câmara de Duas Barras. Além disso, não macula a promulgação o fato da composição da Mesa Diretora e da Presidência do Poder Legislativo ser outra, isto porque, à época da provação da lei, já houve os trâmites legislativos pertinentes quanto a sua constitucionalidade, redação e mérito. Assim, já houve a manifestação soberana e regular da Câmara de Duas Barras sobre a matéria. Duas Barras, 03 de Julho de 2019 Thaís Cosendey Campanate Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Duas Barras Mat. 90188 4/4 DO PRESIDENTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO = CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS & PODER LEGISLATIVO 07 DEZ. 2017 APROVADO PROJETO DE LEI Nº 046/2017 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017. “Determina a Instalação e Regulamentação de uma Placa que A gnt Permita o Estacionamento pelo Tempo Máximo de 15 (Quinze) as eU Minutos, aos usuários dos serviços de fisioterapia e, ainda voth Determina a Criação/Ampliação de Vagas de Estacionamento de Taxi na Avenida Getulio Vargas, próximo ao Hospital Municipal e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica determinado que a Prefeitura Municipal de Duas Barras, por meio de órgão próprio, instalará 01 (uma) placa de sinalização, regulamentando o estacionamento de veículos pelo período máximo de 15 (quinze) minutos, aos pacientes/usuários dos serviços de fisioterapia na Praça Governador Portella e, 01 (uma) placa de sinalização, regulamentando o estacionamento de veículos pelo período máximo de 15 (quinze) minutos, aos pacientes/usuários dos serviços de fisioterapia na Rua Cel. Paulino de Freitas, no segundo Distrito, Monnerat. Parágrafo único. A vaga destinada aos usuários dos serviços de fisioterapia será demarcada em local próximo onde o Município disponibiliza os serviços de fisioterapia aos Munícipes, na Praça Governador Portella e na Rua Cel. Paulino de Freitas. Art. 2º - Fica determinado que o Poder Executivo Municipal, por meio de órgão próprio, instalará 01 (uma) placa de sinalização, regulamentando o estacionamento de veículos de transporte renumerado — Taxi, para facilitar o acesso aos serviços aos munícipes que utilizar;ão o serviço publico de saúde do Hospital Municipal. Parágrafo único. A vaga destinada aos usuários dos serviços de saúde será demarcada em local próximo Hospital Municipal, na Avenida Getúlio Vargas. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco Duas Barras, 07 de dezembro de 2017. annyel Fernandes Costa Tostes É Vereador proponente ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA O Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES, com o devido respeito, encaminha ao Soberano Plenário desta E. Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que visa criar/ampliar as vagas de estacionamento, regulamentadas no Município de Duas Barras, destinadas ao estacionamento exclusivo de veículos para atender pacientes tanto no Hospital Municipal como da fisioterapia. Como é sabido, tanto na Lei Orgânica do Município como na Constituição Federal é dever do éstado prover todos os meios necessários para acesso os cidadãos aos serviços público de saúde. Este projeto tem como finalidade primordial melhorar o acesso aos serviços de fisioterapia disponibilizados pelo Município, como, ainda facilitar o transporte de munícipesque utilizam os serviços de saúde do Hospital Municipal Assim, visando atender os anseios do Município, encaminho o anexo Projeto de Lei ao Soberano Plenário para votação, esperando que o mesmo seja aprovado pelos Vereadores de Duas Barras, para, após as medidas de praxe, ser encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Duas Barras para a devida sanção, na forma do art. 67 da Lei Orgânica Municipal. Duas Barras, 07 de dezembro de 2017. nnyel Fernandes Costa Tostes Vereador proponente 31/07/2019 Página 6 - edição 1.483.jpg PÁGINA 6 000 JORNAL DAREGIÃO O CANTAGALO, 4 A 10 DE JULHO ZOIS CLASSIFICADOS [222555-5453 DB editorajornaldaregiao gmail.com & jornaldaregiao.com (22186105-5439 pauotoresimoveisãp João Moreira Vende -ABTO (APVDZ?. 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DD TO comemie-crecrares RE PUBLICAÇÕES | Carro do ESTADO DO RO DE JANEIRO | ESTADO DO RIO DE JANEIR period CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS SE cluanamuucoao CO Ofício Único t SECA oe Duas BarRas ds iso | re * PODER LEGISLATIVO de Cordeiro «outerados a insolação é Regudementação de uma Placa que Pero o Estaciosemento pelo Teo itáximo de 15 | | o Preidorio da Câmara RiGpU de Duas Bu Rua Mogcy Lapon | E Vuneç a “ainae) Minutos, bos usuários doa serviços de fisioterapia e, ainda Delermina a Crinção/Amplição de Vagas de Esta TE 40 e a o o oa Leitão, 83 Ceniro. cionamento de Taxi na Avenida Getulio Vargas, próximo ao Hospital Municipal e dá Outras Providências”. atribuições legais estabelecidas em ti, Corto Comer Serra Via Salas Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, R por seus representantes legais, aprovou e eu, na foma do ar 27, incisos RESOLVE: e 304 - Cordeiro-R - | Ve Vida Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Ler Na forma prevista no art 34, 5 1º, de Lei Com- TelFax. A, 1, Fica eermnado que 3 Prelefura Muniepal de Duas Bras, por meo de órgão gróio nstiará 04 (uma) paca ce pamertar Municpa: 1º 17/20, e quos al qojesstama dnaização, regulamentando 0 estacionamento de veículos peio periodo máximo de 15 (quite) minutos, aos pacientesusuários ferações posienares, conceder o gozo de férias ES : dos serviços de fisioterapia na Praça Governador Portela e, 01 (Uma) placa de sinaização. regulamentando o estacionamento | ao servidor efetvo RONALDO REAGAN RO- sponsável pelo deva pelo peido rod 18 Il) ds, “os pacentesiusuários dos serviços de fisioterapia na Rus Cet Paulino | DRIGUES TOGNOLO matricula 60.129 no perio-. cipa] elas, no segundo Dio, Momner || dade GB de julo de 2019027 de julho de 2019 Medeiros | Parâgrafo único, A vaga destinada os uuários dos serviços de fisioterapia será demarcada em loca! prâximo onde o Município Enta portaria entra em vigor na data da pub- Silva Cordeiro Cica os venia de Elsa sou Municpes, na Praça Governador Poti e na Fa Cel. Pauina de Frets | RREO Pica Gelado que 0 Poder Exacuivo Municip, por meo de Grgão própio, instlrá 1 (oma placa de cinaiação, egidamentando o estacionamento de veluls de ranepote renumerado — Tx, para focitar o acesa 00» terços 08 munici e que lação o serviç oúbico de saúde So Hospial Municipal oo Gale R vaga estrada des usuário dos serviços de sad tará demarcada em local primo Hosp! Muni, na Avenida Get Vagos. AE 36 O Podes Extelvo Muni reguamentaá a pessento Lei no prazo de 0 (assenta) dias a coa de sua puticação AR a cosgesas decorentas da execução desta Le corner por coma de detações cramertárias própria, suplementadas de necensário TR 6 Ea Lol entar em vio na cata de nua puicação revogadas as disposições em contro Oune Barras, RU Dé de uno de 2019 Vcação, com todos oe seus efeitos a partir de 087/2019, revogannse as disposições em contrário Registre-se, publique-se e cumora-se Gabinete do Presidente do Câmara Munic- pat Duas Borras (RU), 01 do julho ce 2015, Habiitam-se para casar AOT9-BRUNO ARAUJO WERNECK E CHRISTI. NA GERK CORRÊA GOvES. 4080 - DHONIS PEREI- RA TELESE DRIELEN CIPRIANO DE OLIVEI- 774 RA, mem rede da nar Ar Pi ts E Caltura, Participantes dos Xv Jogos Florais de Cantagalo, contou com trovadores de várias cidades do País Rita Márcia, de Cantagalo, conquistou três vezes a premiação neste ano Jogos Florais de Cantagalo Os NVjJogos Florais de Cantagaho — -Magé-Ry; O-Ailson de Oliveira — tra-Mi 19-Paulo Mareolo Araújo. de 2019 contou comparticipantes — -Magé-R/7- Edmar piassú Maia -Barra do Piraí-RI; e 20-Nélson de várias ckdades do pais, Partici- -Nova Friburgo «RJ; -Cléber de Souza-atibaia-s param trovadores dosestados de — Oliveira -São João de Meriti-RI: — Tema:Festa São Paulo, Paraná. Minas Gerais, — S-Dyrce Pinto Machado - Cam-— I-Francisco Gabriel- Natal Mato Grosso, e de várias cidades tagalo-RJ; e 10-Edmar lapíassá 2 Messias da Rocha «Juiz de For: do Rio de Janeiro. Maia = Nova Friburgo -Rj 3-AA, de Assis: Maringá-PR: Os resultados nas categorias São Paulo-SP: foram: 5-Hélio Castro - São Paulo-SP: Novos Trovadores- Jardim Duleídio Sobrinho-Juiz de F Vencedores:1- Rita Márcia-Can- ra-MG: 7-Elias Pescador - São tagalo-R9:2-João Wilson-lrati-PR: Paulo-SP; 8-Cartos Alberto C: 3-Rita Márcia -Cantagalo- = 4-Ri- valcanti-Areoverde-PE; 0-The- ta Márcia-Cantagalo -Rf ] rezinha Brisolla-São Paulo-SP: terína Galoski-trati-PR: 6-João — rique Albuquerque-Itaboraí- Ri: 10-Eduardo Toledo-Pouso ale- Wilson-trati-PR; 7-José Arthur 7-Erey Faria-Bauru -: &-Mário — gre-Mg: ll-Renata Paccola-São E Mi o ENCONTRO REGIONA RIO DEJANEIRO q Pa. CLAUBER E LIANA CORES 7a L Cordeiro, 65 de Julho de mis WMI2=I Pa. RODE E MÁRCIA apa cem DAS 09 ÀS 18 HORAS LOCAL: MACUCO RURAL PARK Basaglia-São Paulo-SP: &- Marinho-Sorriso M Paulo-SP; 12-Antônio Pereira-Be terina Gaioski-lrati- a Siqueira-Cordeiro-R; Siqueira-Cordeiro-RI Findamonhangabo-SP" TematPalmeira 15-Therezinha Brisolla-São Pau- 1-cléber de Oliveira -São joão — Salvador - São Gonçalo: 14-Dul- — lo-SP:6-Dulcídio Sobrinh-Juiz de Moriti-R]; 2 -Sérgio Fonse- cidio Sobrinho-Juiz de Fora-MG; de Fora-MG: 17-Eduardo Tole- ca - Mesquita-RJ; 3-Cléber de 15--Élea Priscila-Caçapava-SP; do -Pouso Alegre -NG:18-Selmia Oliveira -São João de Meriti-RI: 16-Jaime Silveira - São Paulo Spineli-São Paulo-SP: 19-Arlindo. “4-Maria Madalena Ferreira -Ma- 17-Allo Rodrigues -Nova Fribur- — Tadeu Hagen-Juiz de Fora-MG Wé-RJ;5-Maria Madalena Ferreira. go-RJ;18-José Almir-Astolfo Du- e 20-Hélio CastroSão Paulo- SP. DE AGOSTO 201 E ant Moretto ONEicuio Poem INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES COM EMERSON E NAIARA , dugaracspuram VAGAS LIMITADAS (AD https://mail.google.com/mail/u/O/ifinbox/QgreJHrtrSdPnnHScmmXgWwgaJbBLnnNNTB?projector=1&messagePartid=0.1 (027 99930-279 / 22 99214-8857 BB 1