| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AJUSTES NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - PPA EM VIGOR (2018-2021) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.283 / 2017 =AJUSTES NO PPA 2.018 A 2.021. Autoriza o Poder Executivo a proceder ajustes no PPA-Plano Plurianual de Investimentos em vigor (2018-2021) A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes no PPA-Plano Plurianual de Investimentos em vigor do Município de Duas Barras, com a criação de Projetos não contemplados no mesmo, bem como exclusão de outros que já foram totalmente concluídos ou que tenham suas execuções inviabilizadas até 31 de dezembro de 2017. Art. 2º - Fica também autorizado a efetuar a atualização e ajustes pertinentes nos valores do referido PPA (Plano Plurianual de Investimentos), atrelados ainda a criação ou exclusão de Projetos programados para o exercício corrente de 2017 além daqueles programados para o exercício financeiro de 2018, compreendendo o PPA para o período de vigência (2018-2021). Art.3º - Os respectivos dispositivos delineados na presente Lei não prejudicam possíveis ajustes ou alterações do referido PPA (Plano Plurianual de Investimentos) descritos e evidenciados em Lei específica, quando da necessidade de criação de novo projeto e/ou Programa de Trabalho não contemplado no mesmo e por conseguinte no Orçamento em vigor. Art.4º - Em decorrência dos arts. 1º, 2º e 3º, ficam atualizados os programas finalísticos do período (2018 – 2021) e por conseguinte o Anexo de Metas do PPA para o período inerente ao exercício de 2017, bem como os programas finalísticos previstos para 2017 demonstrados a preços correntes, de modo a guardar paridade com os programas elencados no orçamento de 2017, bem como na previsão para o exercício de 2018, em razão de possíveis emendas e ajustes. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 13 de dezembro de 2017 LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:3C7B736B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 20/12/2017. Edição 2046 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 13/10/2025, 16:13 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/3C7B736B/527ddc5668b423b1eeb31033c4a95244527ddc5668b423b1eeb31033c4a95244 1/1