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← Duas Barras (RJ)

norma nº 1284/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id341

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Cod. Red. Natureza
Despesa
Programa de Trabalho Valor em R$
-- 4490.51.00 Investimentos Administrativos do Fundo 500,00
-- 4490.52.00 Investimentos Administrativos do Fundo 500,00
-- 3390.36.00 Manutenção das Atividades do Fundo 500,00
-- 3390.39.00 Manutenção das Atividades do Fundo 500,00
TOTAL 2.000,00
Total Autorizado ( Suplementações ) : _____________ R$ 2.000,00
ANULAR
Cod. Red. Natureza Despesa Programa de Trabalho Valor em R$
14 3390.30.00-00 1.020.103.100.012.000,00 1.000,00
18 3390.36.00-00 1.020.103.100.012.000,00 1.000,00
TOTAL 2.000,00
Total Autorizado ( Anulações ) : _________________ R$ 2.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.284 / 2017 =CREDITO ESPECIAL ORÇAMENTO DO
FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA DE DUAS BARRAS.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
Orçamento do Fundo Especial da Câmara Municipal
de Duas Barras compreendendo o montante até R$
2.000,00 (dois mil reais), objetivando a criação de
projetos e atividades não contemplados no respectivo
Orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz
saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de
projeto e atividade não contemplados no orçamento em vigor do
Fundo Especial da Câmara Municipal de Duas Barras,
compreendendo o montante até R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo em
vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte do referido
Órgão, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da
Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42
da Lei Federal nº 4.320/64 com a conseqüente abertura analítica de
tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder
Executivo.
DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta
do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme descrito abaixo:
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 13 de dezembro de 2017
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:E1B268D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 20/12/2017. Edição 2046
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