| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Cod. Red. Natureza Despesa Programa de Trabalho Valor em R$ -- 4490.51.00 Investimentos Administrativos do Fundo 500,00 -- 4490.52.00 Investimentos Administrativos do Fundo 500,00 -- 3390.36.00 Manutenção das Atividades do Fundo 500,00 -- 3390.39.00 Manutenção das Atividades do Fundo 500,00 TOTAL 2.000,00 Total Autorizado ( Suplementações ) : _____________ R$ 2.000,00 ANULAR Cod. Red. Natureza Despesa Programa de Trabalho Valor em R$ 14 3390.30.00-00 1.020.103.100.012.000,00 1.000,00 18 3390.36.00-00 1.020.103.100.012.000,00 1.000,00 TOTAL 2.000,00 Total Autorizado ( Anulações ) : _________________ R$ 2.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.284 / 2017 =CREDITO ESPECIAL ORÇAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA DE DUAS BARRAS. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Fundo Especial da Câmara Municipal de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 2.000,00 (dois mil reais), objetivando a criação de projetos e atividades não contemplados no respectivo Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto e atividade não contemplados no orçamento em vigor do Fundo Especial da Câmara Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte do referido Órgão, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a conseqüente abertura analítica de tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo. DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$ Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme descrito abaixo: Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 13 de dezembro de 2017 LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:E1B268D3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 20/12/2017. Edição 2046 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 13/10/2025, 16:16 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E1B268D3/496ee3af6b9b1db0824177987b084010496ee3af6b9b1db0824177987b084010 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 13/10/2025, 16:16 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E1B268D3/496ee3af6b9b1db0824177987b084010496ee3af6b9b1db0824177987b084010 2/2