| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 342 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS it LEI MUNICIPAL Nº 1285/2017 ayBuicado JORNAL DO g mOtiZIAS EDIÇÃO mL OA EMENTA: “Dispõe Sobre o Serviço Voluntário no Município de Duas Barras, na forma e condições que especifica:” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Considera-se serviço voluntário para os fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo Único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 14 de dezembro de 2017. deseo dedo uiZ Carlos Bótelho L a Prefeito Midia sus aurs Luiz Carlos Botelho Lutterbach Prefeito Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barra aseelidoo mecher PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO Hanticio q velo ação OF.GB. Nº 037/2018 31NI0ISIH 00 VENLUNISSY 049/2017. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras, Encaminho a Mensagem de Veto a Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 049/2017, o qual acrescentou ao texto do artigo 1º, parágrafo único do apontado Projeto de Lei os incisos | e II, a fim de que esta seja apreciada e votada por essa Egrégia Casa Legislativa. Atenciosamente, Er Mp uso fu srta P f it M | PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS refeito Municipal py Caros Botelho Luttasiach Prefeito RECEBIDO EM 24 JAN. 2018 AO EXMO SENHOR ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Câmara Municipal de Duas Barra PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras um fabaro melhor " Mande 2 cdá * O PRESIDENTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS MENSAGEM DE VETO NºÃO ) 12018: dr O fa Breid) cly dl) Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras, Cumpre comunicar-lhes que, na forma do disposto no 8 1º do artigo 67 e inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, decido VETAR integralmente a Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 049/2017, o qual acrescentou ao texto do artigo 1º, parágrafo único do apontado Projeto de Lei os incisos | e Il. RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO: Inicialmente, cabe registrar que o Projeto de Lei nº 049/2017 buscou viabilizar a melhoria na prestação dos serviços públicos disponibilizados no âmbito dos poderes públicos municipais. Com efeito, a Constituição Federal determina que os cargos públicos sejam acessíveis aos que preencham os requisitos em lei, sendo que os cargos, empregos e funções públicas dependem de concurso público ou provas e títulos, salvo Os cargos comissionados e os contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Nesse contexto, o presente Projeto visa a regularização e legalização do serviço voluntário no âmbito Municipal de Duas Barras, sendo certo que o Projeto originário deste Executivo Municipal se encontra em total simetria com a Lei Federal do Voluntariado, a qual não possui qualquer limitação nos termos efetivados através da emenda elaborada pelos Nobres Edis, valendo registrar que o voluntariado está presente em todas as esferas do governo, principalmente no Judiciário. Outrossim, não resta dúvida que o Voluntariado supre uma lacuna histórica na falta de servidores públicos, notadamente na atual crise financeira que assola esta Municipalidade. Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas B À sm fofo “nelas Noutro giro, nos moldes propostos por este Executivo Municipal, o trabalho voluntário terá caráter complementar e acessório, não substitutivo do serviço público efetivo, que será exercido unicamente por quem detenha cargo público, registrando-se, por outro lado, que os voluntários usufruirão de flexibilização de horários e dias de colaboração, nos limites do aceitável por cada repartição pública. Portanto, data venia, é indubitável que ao serviço voluntário não se aplica as vedações do nepotismo, haja vista que os voluntários não percebem qualquer vencimento/remuneração, sendo certo, noutro giro, que se mostra inteiramente desarrazoada a apontada limitação proposta pelos Nobres Edis somente ao Executivo Municipal, sem atingir o Poder Legislativo Municipal, que também se beneficiará da aprovação do Projeto de Lei nos moldes do proposto pelo Executivo. Por fim, importante consignar que o presente Projeto de Lei não trará qualquer prejuízo ao erário municipal, pelo contrário, trará importante economicidade, pois os munícipes poderão usufruir de uma melhor prestação de serviços públicos, decorrentes de um maior número de profissionais disponibilizados. Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei em referência, submeto o Veto ora aposto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, para os fins e efeitos de direito. Por derradeiro, considerando o disposto no artigo 86, XXI, da Lei Orgânica de nosso Município, bem como a relevância da matéria, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência, a convocação da Edilidade Bibarrense para que seja realizada a Sessão Extraordinária para apreciar o presente Veto. Prefeitura Municipal de Duas Barras, 24 de janeiro de 2018. Lap Resáttato futetes! — Prefeito Mun cipal ua MCP DE DUAS BARRIS Luiz Cartos Botelho Lutterbach preteito Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras ae ali ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PADER LEGISLATIVO “Acrescenta o inciso Ie Il ao Parágrafo único do Art. 1º do Projeto de Lei nº049/2017 e, da outras providências .” Os Vereadores: Armando Rosemberto Mattos Teixeira : Antonio José Feuchard Do Couto ; Dannyel Fernandes Costa Tostes ; Marcos Serpa Alves e Frederico Turque Thurler, com fundamento nos arts. 94, IV, 96 e 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Duas Barras, encaminha ao seu Soberano Plenário a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 42/2017, requerendo ainda, que na forma prevista nos art. 167 e 168 do mesmo diploma Legislativo, que a mesma seja aprovada com a dispensa de parecer das Comissões desta E. Casa Legislativa. “Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. PARÁGRAFO ÚNICO: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.” I- O Poder Executivo ao aplicar o disposto nesta lei, observará o inteiro teor da Súmula Vinculante nº 13 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. II - Fica vedado o exercício de serviço voluntário e ainda impossibilitado de celebrar Termo de Adesão, qualquer pessoa física que possui eventual relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com autoridade do respectivo Poder, bem como com detentor de mandato eletivo ou com servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder do Município de Duas Barras, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 STF. Duas Barras, RJ 05 de janeiro)de E e A Aa Mattos Teixeira o Fernandes Costa Tostes Qp Verea, roponente Frederic que Thurler Vereador Proponente Vereador Proponente ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Mensagem n.º 035 12017. Exmo. Sr. Armando Rosemberto Mattos Teixeira D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras ss” Excelentíssimo Senhor Presidente, O projeto que ora submetemos a analise des Egrégia Casa Legislativa, tem por finalidade dotar o Município de legislação básica para propiciar a participação de membros da comunidade como voluntários em ações desenvolvidas nas áreas culturais, educacionais, científicas, recreativas, de assistência à pessoa e outros nas quais o Município tem atuação. Nos dias atuais os projetos de voluntariado têm contribuído para o exercício da cidadania, bem como na manutenção e desenvolvimento de iniciativas de diferente natureza. A participação em um projeto de voluntariado enriqueos todos os envolvidos: os voluntários, através do desenvolvimento de competências e habilidades pessoais e profissionais, da abertura para novas potencialidades, da ampliação do círculo social é do exercício da cidadania; as entidades sociais, a partir do apoio no desenvolvimento de serviços prestados ao público beneficiado, da criação ou fortalecimento de projetos e ações sociais; à sociedade, através do envolvimento das pessoas na solução de problemas e na busca de uma melhor qualidade de vida dos envolvidos. O voluntariado Corresponde a uma decisão livre, apoiada em motivações e opções pessoais. O trabalho voluntário amplia e fortalece os programas e serviços prestados às comunidades, propiciando a inclusão social é melhorando a qualidade de vida. Pelo exposto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora tem a satisfação de passar às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. ps Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ D q CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 uas Ba y PREFEITURA deem Setur nchor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Por fim, considerando o disposto no artigo 86, XXI, da Lei Orgânica de nosso Município, bem como a relevância da matéria, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência, a convocação da Edilidade Bibarrense, para que seja realizada a Sessão Extraordinária para apreciar o incluso projeto de lei. Atenciosamente, Duas Barras, 14 de dezembro de 2017. die Cent dao fuel , ds pach Prefeito Municipal |; g B, Lutter p Luiz Carlos, Municipal Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras dr fio vivia ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS JE) DE LEI Nº qua 2017 dE MA JANERO QOUB, EMENTA: “Dispõe Sobre o Serviço Voluntário no Município qãe Duas Barras, na forma e condições que especifica: A o XA ss) CER FEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Considera-se serviço voluntário para os fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo Único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 14 de dezembro de 2017. k da : fterhach Luiz sB. Lutt Prefeito Municipal Luiz garlos diunicipa Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras em fifaro melhor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ANEXO | TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO O MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, Estado do Rio de Janeiro, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.584.177/0001-30, com sede na Praça Governador Portela, nº07, Centro, Duas Barras - RJ, neste ato representado pelo Prefeito Sr. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e ................. residente e domiciliado na .....is » CPE Nº e » doravante denominado simplesmente VOLUNTÁRIO vem, na forma da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Federal nº 13.297/2016 de 16 de junho de 2016 e Lei Municipal nº ..............., de certas , firmar o presente “TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO”, nos temos das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Pelo presente Temo, o VOLUNTÁRIO formaliza o seu interesse em prestar serviços voluntários e gratuitos ao MUNICÍPIO, nos temos da Lei Federal nº 9.608, de 18-02-98 alterada pela Lei Federal nº 13.297/2016 de 16 de junho de 2016 e da Lei Municipal nº Os serviços serão prestados junto à Secretaria Municipal de ................, localizada na Ee ranoorraned e consiste em... (descrevê-los). CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO: Os serviços referidos na cláusula anterior serão prestados em dias e horários escolhidos pelo VOLUNTÁRIO, desde que aprovados previamente pelo titular da Secretaria Municipal de ......... e compatibilizem-se com o horário e as características de funcionamento do órgão. O VOLUNTÁRIO deverá obedecer a todas as normas internas vigentes na unidade de prestação de serviços, bem como executar as atividades elencadas na cláusula primeira, de forma satisfatória e de acordo com as orientações recebidas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O presente Termo vigorará pelo prazo de ............. meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante Termo Aditivo. Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras | dem Peturo enchor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO: Este Termo de Adesão poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, independentemente de pré-aviso. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, as partes elegem o foro da Comarca de Duas Barras. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica expresso que o presente ajuste é feito em caráter precário e que, na forma da Lei Federal nº 9.608, de 18- 02-98, alterada pela Lei Federal nº 13.297/2016 de 16 de junho de 2016 (art. 1º, parágrafo único) e do art. 1º da Lei Municipal nº............. , Não gera qualquer direito a remuneração ou a qualquer espécie de contraprestação aa VOLUNTÁRIO, não caracterizando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, locação de serviços ou vínculo de outra natureza, diversa da meramente filantrópica e graciosa. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam. Duas Barras, ...... [o de 2018. MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS VOLUNTÁRIO a Ss CE te Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ Y: CAS CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas B ÚRA dem falaro cmelor