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norma nº 1285/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1285/2017 ayBuicado JORNAL DO g
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EMENTA: “Dispõe Sobre o Serviço Voluntário no
Município de Duas Barras, na forma e condições que
especifica:”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Considera-se serviço voluntário para os fins desta Lei, a atividade
não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou
a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Parágrafo Único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo
de Adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, dele
devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 14 de dezembro de 2017.
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uiZ Carlos Bótelho L a
Prefeito Midia sus aurs
Luiz Carlos Botelho Lutterbach
Prefeito
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Hanticio q velo
ação
OF.GB. Nº 037/2018 31NI0ISIH 00 VENLUNISSY
049/2017.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras,
Encaminho a Mensagem de Veto a Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº
049/2017, o qual acrescentou ao texto do artigo 1º, parágrafo único do apontado Projeto
de Lei os incisos | e II, a fim de que esta seja apreciada e votada por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
Er Mp uso fu srta
P f it M | PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
refeito Municipal py Caros Botelho Luttasiach
Prefeito
RECEBIDO EM
24 JAN. 2018
AO EXMO SENHOR
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Câmara Municipal de Duas Barra
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
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O PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
MENSAGEM DE VETO NºÃO ) 12018: dr O fa Breid) cly dl)
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Duas
Barras,
Cumpre comunicar-lhes que, na forma do disposto no 8 1º do artigo 67 e
inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, decido VETAR integralmente a
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 049/2017, o qual acrescentou ao texto do artigo 1º,
parágrafo único do apontado Projeto de Lei os incisos | e Il.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO:
Inicialmente, cabe registrar que o Projeto de Lei nº 049/2017 buscou
viabilizar a melhoria na prestação dos serviços públicos disponibilizados no âmbito dos
poderes públicos municipais.
Com efeito, a Constituição Federal determina que os cargos públicos
sejam acessíveis aos que preencham os requisitos em lei, sendo que os cargos,
empregos e funções públicas dependem de concurso público ou provas e títulos, salvo
Os cargos comissionados e os contratados para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Nesse contexto, o presente Projeto visa a regularização e legalização do
serviço voluntário no âmbito Municipal de Duas Barras, sendo certo que o Projeto
originário deste Executivo Municipal se encontra em total simetria com a Lei Federal do
Voluntariado, a qual não possui qualquer limitação nos termos efetivados através da
emenda elaborada pelos Nobres Edis, valendo registrar que o voluntariado está
presente em todas as esferas do governo, principalmente no Judiciário.
Outrossim, não resta dúvida que o Voluntariado supre uma lacuna histórica
na falta de servidores públicos, notadamente na atual crise financeira que assola esta
Municipalidade.
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas B À
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Noutro giro, nos moldes propostos por este Executivo Municipal, o trabalho
voluntário terá caráter complementar e acessório, não substitutivo do serviço público
efetivo, que será exercido unicamente por quem detenha cargo público, registrando-se,
por outro lado, que os voluntários usufruirão de flexibilização de horários e dias de
colaboração, nos limites do aceitável por cada repartição pública.
Portanto, data venia, é indubitável que ao serviço voluntário não se aplica
as vedações do nepotismo, haja vista que os voluntários não percebem qualquer
vencimento/remuneração, sendo certo, noutro giro, que se mostra inteiramente
desarrazoada a apontada limitação proposta pelos Nobres Edis somente ao Executivo
Municipal, sem atingir o Poder Legislativo Municipal, que também se beneficiará da
aprovação do Projeto de Lei nos moldes do proposto pelo Executivo.
Por fim, importante consignar que o presente Projeto de Lei não trará
qualquer prejuízo ao erário municipal, pelo contrário, trará importante economicidade,
pois os munícipes poderão usufruir de uma melhor prestação de serviços públicos,
decorrentes de um maior número de profissionais disponibilizados.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto
de Lei em referência, submeto o Veto ora aposto à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, para os fins e efeitos de direito.
Por derradeiro, considerando o disposto no artigo 86, XXI, da Lei Orgânica
de nosso Município, bem como a relevância da matéria, sirvo-me do presente para
solicitar a Vossa Excelência, a convocação da Edilidade Bibarrense para que seja
realizada a Sessão Extraordinária para apreciar o presente Veto.
Prefeitura Municipal de Duas Barras, 24 de janeiro de 2018.
Lap Resáttato futetes! —
Prefeito Mun cipal ua MCP DE DUAS BARRIS
Luiz Cartos Botelho Lutterbach
preteito
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PADER LEGISLATIVO
“Acrescenta o inciso Ie Il ao Parágrafo único do Art. 1º do
Projeto de Lei nº049/2017 e, da outras providências .”
Os Vereadores: Armando Rosemberto Mattos Teixeira : Antonio José Feuchard Do
Couto ; Dannyel Fernandes Costa Tostes ; Marcos Serpa Alves e Frederico Turque Thurler,
com fundamento nos arts. 94, IV, 96 e 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Duas
Barras, encaminha ao seu Soberano Plenário a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº
42/2017, requerendo ainda, que na forma prevista nos art. 167 e 168 do mesmo diploma
Legislativo, que a mesma seja aprovada com a dispensa de parecer das Comissões desta E. Casa
Legislativa.
“Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins
não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência à pessoa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.”
I- O Poder Executivo ao aplicar o disposto nesta lei, observará o inteiro teor da
Súmula Vinculante nº 13 do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
II - Fica vedado o exercício de serviço voluntário e ainda impossibilitado de celebrar
Termo de Adesão, qualquer pessoa física que possui eventual relação familiar ou de
parentesco consanguíneo, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com
autoridade do respectivo Poder, bem como com detentor de mandato eletivo ou com servidor
ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder do
Município de Duas Barras, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 STF.
Duas Barras, RJ 05 de janeiro)de E e
A Aa Mattos Teixeira o Fernandes Costa Tostes
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Verea, roponente
Frederic que Thurler
Vereador Proponente
Vereador Proponente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Mensagem n.º 035 12017.
Exmo. Sr. Armando Rosemberto Mattos Teixeira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras ss”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O projeto que ora submetemos a analise des Egrégia Casa Legislativa, tem por
finalidade dotar o Município de legislação básica para propiciar a participação de membros da
comunidade como voluntários em ações desenvolvidas nas áreas culturais, educacionais,
científicas, recreativas, de assistência à pessoa e outros nas quais o Município tem atuação.
Nos dias atuais os projetos de voluntariado têm contribuído para o exercício da
cidadania, bem como na manutenção e desenvolvimento de iniciativas de diferente natureza.
A participação em um projeto de voluntariado enriqueos todos os envolvidos: os
voluntários, através do desenvolvimento de competências e habilidades pessoais e profissionais, da
abertura para novas potencialidades, da ampliação do círculo social é do exercício da cidadania; as
entidades sociais, a partir do apoio no desenvolvimento de serviços prestados ao público
beneficiado, da criação ou fortalecimento de projetos e ações sociais; à sociedade, através do
envolvimento das pessoas na solução de problemas e na busca de uma melhor qualidade de vida
dos envolvidos.
O voluntariado Corresponde a uma decisão livre, apoiada em motivações e opções
pessoais. O trabalho voluntário amplia e fortalece os programas e serviços prestados às
comunidades, propiciando a inclusão social é melhorando a qualidade de vida.
Pelo exposto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora tem a
satisfação de passar às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
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Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ D q
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 uas Ba y
PREFEITURA
deem Setur nchor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Por fim, considerando o disposto no artigo 86, XXI, da Lei Orgânica de nosso
Município, bem como a relevância da matéria, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa
Excelência, a convocação da Edilidade Bibarrense, para que seja realizada a Sessão Extraordinária
para apreciar o incluso projeto de lei.
Atenciosamente,
Duas Barras, 14 de dezembro de 2017.
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Prefeito Municipal |; g B, Lutter
p Luiz Carlos, Municipal
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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EMENTA: “Dispõe Sobre o Serviço Voluntário no Município
qãe Duas Barras, na forma e condições que especifica:
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CER FEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições
legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Considera-se serviço voluntário para os fins desta Lei, a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição
privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência à pessoa.
Parágrafo Único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de
Adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, dele devendo
constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 14 de dezembro de 2017.
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Luiz sB. Lutt
Prefeito Municipal Luiz garlos diunicipa
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
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ANEXO |
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, Estado do Rio de Janeiro, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.584.177/0001-30, com sede na Praça Governador
Portela, nº07, Centro, Duas Barras - RJ, neste ato representado pelo Prefeito Sr. LUIZ CARLOS
BOTELHO LUTTERBACH, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e .................
residente e domiciliado na .....is » CPE Nº e » doravante denominado
simplesmente VOLUNTÁRIO vem, na forma da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
alterada pela Lei Federal nº 13.297/2016 de 16 de junho de 2016 e Lei Municipal nº ..............., de
certas , firmar o presente “TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO”, nos temos
das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Pelo presente Temo, o VOLUNTÁRIO formaliza o seu interesse em prestar
serviços voluntários e gratuitos ao MUNICÍPIO, nos temos da Lei Federal nº 9.608, de 18-02-98
alterada pela Lei Federal nº 13.297/2016 de 16 de junho de 2016 e da Lei Municipal nº
Os serviços serão prestados junto à Secretaria Municipal de ................, localizada na
Ee ranoorraned e consiste em... (descrevê-los).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO:
Os serviços referidos na cláusula anterior serão prestados em dias e horários
escolhidos pelo VOLUNTÁRIO, desde que aprovados previamente pelo titular da Secretaria
Municipal de ......... e compatibilizem-se com o horário e as características de funcionamento
do órgão.
O VOLUNTÁRIO deverá obedecer a todas as normas internas vigentes na unidade
de prestação de serviços, bem como executar as atividades elencadas na cláusula primeira, de
forma satisfatória e de acordo com as orientações recebidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
O presente Termo vigorará pelo prazo de ............. meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante Termo Aditivo.
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dem Peturo enchor
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CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO:
Este Termo de Adesão poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer
tempo, independentemente de pré-aviso.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, as partes elegem o foro da
Comarca de Duas Barras.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fica expresso que o presente ajuste é feito em caráter precário e que, na forma da Lei
Federal nº 9.608, de 18- 02-98, alterada pela Lei Federal nº 13.297/2016 de 16 de junho de 2016 (art. 1º,
parágrafo único) e do art. 1º da Lei Municipal nº............. , Não gera qualquer direito a remuneração ou
a qualquer espécie de contraprestação aa VOLUNTÁRIO, não caracterizando vínculo de emprego,
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, locação de serviços ou vínculo de
outra natureza, diversa da meramente filantrópica e graciosa.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente em duas vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas que também o assinam.
Duas Barras, ...... [o de 2018.
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
VOLUNTÁRIO
a Ss
CE te
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ Y: CAS
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas B ÚRA
dem falaro cmelor

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