| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Lei Promulgada - Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, no Âmbito do Município de Duas Barras - RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS CRIAA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CIPCD) NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS. LEI MUNICIPAL N.º 1.526 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS-RJ. O Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e ele na forma do art. 37, Inc. XIX do Regimento Interno e art. 37, Inc. V da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Duas Barras-RJ. Art. 2º - A carteira a que se refere o artigo anterior será expedida sem quaisquer custos, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado da documentação pertinente no que se refere a comprovação da condição de pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal. Art. 3º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPCD) deverá ser devidamente numerada, cabendo aos órgãos públicos competentes a expedição em prazo máximo de 15 (quinze) dias e validade mínima de 05 (cinco) anos. Art. 4º - Constará na CIPCD o endereço, nome completo e telefone do portador e responsável, se for o caso, para facilitar a identificação em casos de emergência ou de perdimento. Art. 5º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPCD) será destinada ao uso e comprovação para utilização dos serviços públicos do Município de Duas Barras – RJ. Art. 6º - Essa lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que for cabível. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigentes, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach Duas Barras (RJ), 10 de setembro de 2024. GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: Ronald Reagan Rodrigues Tognolo Código Identificador:8E6CC20E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 18/09/2024. Edição 3718 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 02/10/2025, 14:59 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/8E6CC20E/a6ccb1e1a4d286bb09fa47aae128fabca6ccb1e1a4d286bb09fa47aae128fabc 1/1