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← Duas Barras (RJ)

norma nº 1526/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaLei Promulgada - Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, no Âmbito do Município de Duas Barras - RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CRIAA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (CIPCD) NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS.
LEI MUNICIPAL N.º 1.526 DE 10 DE SETEMBRO DE
2024.
CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DUAS
BARRAS-RJ.
O Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e ele na forma do art. 37, Inc. XIX do Regimento
Interno e art. 37, Inc. V da Lei Orgânica Municipal
PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com
Deficiência no âmbito do Município de Duas Barras-RJ.
Art. 2º - A carteira a que se refere o artigo anterior será
expedida sem quaisquer custos, por meio de requerimento
devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu
representante legal, acompanhado da documentação pertinente
no que se refere a comprovação da condição de pessoa com
deficiência, nos termos da Lei Federal.
Art. 3º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência
(CIPCD) deverá ser devidamente numerada, cabendo aos
órgãos públicos competentes a expedição em prazo máximo de
15 (quinze) dias e validade mínima de 05 (cinco) anos.
Art. 4º - Constará na CIPCD o endereço, nome completo e
telefone do portador e responsável, se for o caso, para facilitar
a identificação em casos de emergência ou de perdimento.
Art. 5º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência
(CIPCD) será destinada ao uso e comprovação para utilização
dos serviços públicos do Município de Duas Barras – RJ.
Art. 6º - Essa lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no
que for cabível.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach
Duas Barras (RJ), 10 de setembro de 2024.
GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:8E6CC20E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 18/09/2024. Edição 3718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
02/10/2025, 14:59 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/8E6CC20E/a6ccb1e1a4d286bb09fa47aae128fabca6ccb1e1a4d286bb09fa47aae128fabc 1/1

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