br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 1230/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E METAS DAS PRIORIDADES ADMINISTRATIVAS, INCLUINDO AS DESPESAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
native_id359

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 90

Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Lei Municipal nº 1.230 de 23 de junho de 2.016.
REDAÇÃO INICIAL
Estabelece as Diretrizes para as Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal,
Incluindo as Despesas de Capital, Orientando a Elaboração da Lei Orçamentária, Dispondo
sobre as Alterações na Legislação Tributária, para o Exercício Financeiro de 2017 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL
aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, e em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 101/00 — LRGF —
Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos
do Município para o exercício de 2017, compreendendo:
| — as Prioridades e as Metas da Administração Pública Municipal para o Exercício
Financeiro de 2.017;
Il— a Estrutura e Organização dos Orçamentos;
Ill — as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município, a
Responsabilidade na Gestão Fiscal e os aspectos relevantes da Receita e da Despesa;
IV — as disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
V-— as disposições relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais;
VI — as disposições sobre a Receita e as possíveis alterações na Legislação Tributária do
Município para o exercício correspondente;
VII — as disposições relativas as Transferências Voluntárias;
VIII — as disposições finais; ,
Prefeitura Mun dg Duas Barras
Dr Alex R Leitão
CAPÍTULO | Preigito >
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Art. 2º - A LOA — Lei Orçamentária anual de 2.017 deverá estar compatibilizada com o as
Prioridades e Metas desta Lei.
8 1º - As metas físicas detalhadas para o exercício financeiro de 2017 estão devidamente
especificadas no Anexo Unico que acompanha a presente lei, observando
preferencialmente as seguintes prioridades em um escopo sintético:
|- DESENVOLVIMENTO URBANO
a) Promover a melhoria da qualidade de vida e saúde da população, implementando as
transformações no cenário urbano, através da elaboração de políticas municipais de
habitação, saneamento e preservação do meio ambiente;
b) Implementação e intensificação de programas, conjugando ações nas áreas de
pavimentação, iluminação pública, limpeza urbana, manutenção e recuperação de
áreas públicas e transporte público;
c) Promover sempre que possível, através de um planejamento estratégico, ações
voltadas para a implantação de uma infra-estrutura rodoviária que atenda as
necessidades do Município, compreendendo as zonas rural e urbana;
d) Promover a manutenção periódica dos prédios da Administração Pública, através de
reforma e revitalização;
e) Implantar programa municipal de revitalizações urbanas, que terá como missão a
requalificação dos espaços urbanos e a recuperação de áreas degradadas, objetivando
a priorização dos pedestres, os equipamentos urbanos de qualidade, a acessibilidade, a
mobilidade urbana, melhorias na infraestrutura de transporte, a arborização e a
socialização dos espaços públicos;
|| - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
a) Implementar políticas de desenvolvimento que possibilitem o incremento das principais
atividades econômicas do município;
b) Promover a recuperação e pavimentação de estradas vicinais visando o escoamento da
produção rural do Município e incentivar programas de melhoria de produtividade, além
de modernização das atividades e qualificação da mão-de-obra;
c) Incentivar e fomentar as atividades agrícolas, de modo a promover o desenvolvimento do
setor, consideradas suas potencialidades e os consideráveis reflexos financeiros que
representam para a economia do Município, ao mesmo tempo em que se buscará
promover ações de investimento técnico no setor, mormente, o trabalho de consciência
sócio-ambiental de desenvolvimento sustentável e de aprimoramento técnico do homem
do campo, com cursos de capacitação e demais orientações de ordem profissional
conexas às atividades;
d) Estimular a produção e comercialização da produção local, através da realização de
feiras e exposições;
e) Promover ações que visem necessariamente a utilização racional dos Recursos
Naturais Renováveis;
Prefeitura Mun Je Duas Barras
Dr Alex Rodrigues Leitão
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
f) Incrementar a atividade turística, principalmente o turismo ecológico, investindo na
recuperação das áreas degradadas e na promoção de eventos;
9) Integrar os Produtos Turísticos, com a criação de roteiros segmentados e diferenciados
para diversos tipos de público, levando em conta fatores como a origem, o poder
aquisitivo, o perfil psicográfico do visitante e a estrutura receptiva existente, assim como
a possibilidade de melhorias e/ou ampliação através de novos investimentos;
Estimular sempre que possível, como instrumento norteador de ações de combate ao
desemprego;
=
-—
) Promover Programas Sociais de assistência, com ênfase no atendimento de crianças,
adolescentes, idosos, portadores de deficiência e em geral aos necessitados (Baixa
Renda);
j) Realizar eventos com enfoque esportivo com parceria entre as diversas Secretarias para
ações em cidadania nos bairros mais carentes;
k) Incentivar a implantação formal de micro e pequenas empresas e empreendedores
individuais;
k) Programas de intensificação e manutenção da segurança através de Guarda Municipal,
com ênfase no policiamento comunitário;
|) Incentivar a participação de exposições, congressos e palestras no âmbito da Ciência e
Tecnologia e Inovação para a divulgação do Município e aquisição de conhecimentos;
m) Promover estudos econômicos de criação de indicadores de conjuntura para o Município
de Duas Barras de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes socioeconômicas
em conjunto com as instituições representativas no Município, Estado e Governo
Federal;
HI - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E F INANÇAS
a ) Implementação de ações que visem a maximização operacional dos procedimentos
internos da Administração Municipal;
b ) Reforma Administrativa visando a adequação do Município aos novos preceitos
elencados na Lei Complementar nº 101/00, e à agilidade nos procedimentos
administrativos, necessários ao bom funcionamento da Máquina Administrativa e ao
atendimento à população nas diversas funções de Governo, respeitando sempre aos
dispositivos e limitações impostos pela referida Lei;
c) A Administração Pública deverá sempre que possível, promover a melhoria e
modernização de seus equipamentos e materiais permanentes em geral, de forma a
garantir um bom atendimento à população através dos diversos serviços de
competência municipal;
d ) Promover a capacitação e o treinamento de ao menos 10 % do quadro de servidores
municipais.
e) O aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento
das receitas próprias. Inclui-se a possibilidade de concessão de incentivos fiscais
como forma de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, desde que tais
iniciativas não sejam agressivas ao meio ambiente e que contribuam para o
desenvolvimento ambientalmente sustentável, considerando sempre o impacto de tais
as BArtaS
pretet gro Mun ves LERDO
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
concessões no Orçamento do Município e as suas devidas compensações, de forma a
se manter o equilíbrio entre as receitas e despesas Orçamentárias.
f) Sempre que possível buscar a revisão e atualização da Legislação Tributária
Municipal;
9) A Administração Municipal sempre que possível buscará promover a reorganização de
seu quadro de pessoal, a alteração de carreiras com a implantação de novos planos
de cargos e funções, bem como a criação e readequação de cargos funções e
vencimentos, além do realinhamento ou reenquadramento das classes funcionais,
sem prejuízo do atendimento às disposições decorrentes de modificações no Estatuto
dos Servidores Municipais e demais normas reguladoras da matéria no âmbito
municipal;
IV - SAÚDE
a) Melhoria das Ações e Serviços de Saúde, articulando ações preventivas e assistenciais;
b ) Recuperar e ampliar a rede de saúde, através de reformas em postos e do Hospital
local, otimizando a utilização das unidades existentes;
c) Informatizar a rede de saúde;
d ) Realizar sempre que necessário, parcerias, convênios e contratos com entes públicos
ou particulares, objetivando a maximização dos serviços de saúde, desde que
satisfeitos os trâmites burocráticos e respeitados os dispositivos legais pertinentes;
e) Aprimorar a gestão dos serviços de saúde no município, estruturando adequadamente o
órgão Gestor da Saúde em todos os seus níveis de atuação. Estabelecer uma política
de informação em saúde voltada à construção de uma rede de informações
qualificadas, capaz de subsidiar e fortalecer os processos de gestão, de comunicação
social, de produção e difusão do conhecimento, da organização da atenção à saúde e
de controle social. Assegurar e ampliar a destinação de incentivos financeiros próprios
para investimento e custeio das ações de saúde e buscar outras fontes de recursos
para investimentos, com o consequente aprimoramento da Gestão propriamente dita;
V —- EDUCAÇÃO
a ) Implementar programas na área de educação, com ênfase na melhoria do ensino
infantil e fundamental;
b) Melhorar a qualidade do ensino fundamental, com o objetivo de atingir ou ultrapassar as
metas estabelecidas pelo Ministério de Educação para o Ensino Básico;
c) Recuperar e Ampliar a Rede Municipal de Ensino, através de reformas nas escolas e
construção de novas unidades principalmente aquelas voltadas para o ensino Pré-
escolar;
d) Elaborar e/ou Incentivar Programas voltados para a alfabetização de jovens e adultos;
e) Reformar e Construir sempre que possível novas creches no âmbito municipal;
f) Dar maior amplitude ao processo de informatização da rede municipal defensino;
Prefeitura Mu Duas Barras
Dr Alex Rodjigues Leitão
Pré
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
9 ) Estimular sempre que possível o ingresso de nossos estudantes nas Universidades ou
assemelhadas objetivando melhor qualificação de nossos munícipes, desde que
cumpridos os limites constitucionais pertinentes a aplicação de recursos na educação
no âmbito municipal;
h) Promover a capacitação dos Profissionais da Educação, organizando cursos
presenciais, semipresenciais e à distância para a formação continuada de professores,
funcionários e gestores da rede municipal;
i) Apoiar a gestão democrática através do oferecimento de infraestrutura
física e de pessoal para o correto funcionamento dos conselhos relacionados à
educação pública municipal;
j) Estabelecer política salarial que valorize todos os profissionais da Educação pública
municipal no curto, médio e longo prazo, incluindo a implantação e/ou
aperfeiçoamento dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações;
VI- CULTURA, ESPORTE E LAZER
a) Implementação e difusão de programas culturais;
b) Promover sempre que possível a Divulgação dos Eventos de cunho
Cultural do Município nos diversos meios de comunicação;
c) Difundir o ensino de atividades culturais a crianças e jovens, despertando o interesse
pela atividade artístico-cultural e incentivando a formação de talentos locais;
d) Difundir a prática de esportes, realizando eventos esportivos;
e ) Promover estudos e projetos na busca de parcerias visando à construção de quadras
e/ou centros esportivos;
f) Propiciar a inclusão social de crianças e adolescentes (de baixa renda) do Município,
direcionando-as para a prática de atividades físicas e sociais, e, também na prevenção
de obesidade infantil e juvenil;
VIL- HABITAÇÃO
a ) Implementar através de estudos e projetos e intermediar sempre que possível
programas de ofertas de novas unidades habitacionais e/ou infraestrutura, de forma à
viabilizar o acesso à moradia digna por parte da população de baixa renda;
$ 2º As denominações e unidades de medida das metas do projeto de lei orçamentária
anual nortear-se-ão pelas utilizadas na lei do plano plurianual referido no caput deste artigo,
não obstante a Administração Municipal poder, desde que disponibilizados os recursos
(humano e material) necessários, definir analiticamente, as metas e prioridades em unidade
de medida ou equivalente, de modo a que se possa melhor avaliar as políticas
implementadas, programas, atividades e projetos, através de ato próprio, do Poder
Executivo.
8 3.º Poderá ser procedida à adequação das metas e prioridades de que trata o “caput”
deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração
Prefeitura Munljie Duas Barras
Dr Alex Rodiígues Leitão
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
da proposta orçamentária para 2017, surgirem novas demandas e/ou situações em que
haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos
adicionais ocorridos, devendo tais medidas constar do PPA — 2014 — 2017.
8 4.º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades para 2017
com as alterações ocorridas será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária
para o próximo exercício, desde que devidamente evidenciados no Plano Plurianual
compreendendo o exercício de 2017.
$ 5.º O Poder Executivo poderá a qualquer tempo, proceder a ajustes nas metas e valores
estabelecidos no PPA — 2014-2017, em razão da necessidade de inserção de novos
projetos e atividades no Orçamento em vigor, de modo a assegurar a compatibilidade entre
o referido PPA e o respectivo Orçamento.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art.3.º - Integra esta Lei o Anexo de Metas Fiscais, estabelecido para o próximo exercício,
em conformidade com o que dispõem os 88 1.º e 3.º do art. 4.º da Lei Complementar n.º
101, de 4 de maio de 2000.
S 1º. A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2017,
deverá levar em consideração o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, estabelecendo nos diversos Anexos que são parte integrante desta lei, as
metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da divida
pública para o exercício de 2017, em conformidade com a Portaria nº 589 de 29 de agosto
de 2005-STN.
S 2º A avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior e o comparativo
nos três exercícios anteriores fazem parte da presente lei em conformidade com os
Demonstrativos Il — Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior e Ill — Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.
Art.4.º - Estão discriminados em anexo que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
| - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado, sempre que possível, por
indicadores estabelecidos no plano plurianual:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
ll - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
S 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção
às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42, de 14 de abril
de 1999 e demais dispositivos supervenientes, reguladores da matéria, do Ministério
do Orçamento e Gestão.
S 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais.
Art. 6º - A LOA — Lei Orçamentária Anual conterá :
|- O OF — Orçamento Fiscal:
Il —- O OI — Orçamento de Investimento:
Hll- O OSS — Orçamento da Seguridade Social.
S 1º: Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos
fundos, órgãos e demais entidades da Administração direta e indireta do Município.
S$ 2º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2017 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano
Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
8 3º: Na elaboração da proposta orçamentária de 2017, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar
a despesa orçada e a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas
públicas.
Art. 7º - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo,
conforme estabelecido no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e deverá observar necessariamente :
aura Mun uas Barras
Dr Alex R 8 Leitão
|
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
| - texto da lei;
Il - consolidação dos quadros orçamentários;
Ill - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos
fiscal e da seguridade social.
$ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único
da Lei nº 4.320184, os seguintes demonstrativos:
| — do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e
segundo a origem dos recursos;
Il — do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica
e segundo a origem dos recursos;
Ill — da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;
IV — da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos
recursos;
V — demonstrativos de investimentos;
VI — da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se
elaborou a proposta;
VII - da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
VIII - da receita prevista para o exercício a que se refere à proposta;
IX — da despesa realizada no exercício imediatamente anterior:
X — da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta:
XI — da despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta;
XII - da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
XIII — do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;
XIV - das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente
e total de cada um dos orçamentos;
XV - da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e
da seguridade social, isolada e conjuntamente;
Prefeitura Mun Duas oi
Dr Atos R
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
XVI - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos
dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por
programas de trabalho e grupos de despesa;
XVII — de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica - FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto:
XVIII - do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;
XIX — da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades
com a respectiva legislação.
XX — da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25;
XXI — da receita corrente líquida com base no art.1º, parágrafo 1º, inciso IV da Lei
complementar 101/2000;
XXII — da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional
nº 29;
8 2º Sem prejuízo das atribuições contidas no Caput deste artigo e parágrafo imediatamente
anterior, a Lei Orçamentária Anual, deverá ainda observar, preferencialmente :
|- A Responsabilidade na Gestão Fiscal;
IN - As Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos do Município bem
como as suas Alterações;
HI - A Organização e a Estrutura dos Orçamentos;
IV- A Execução Orçamentária e o Cumprimento de Metas;
V- A Instituição, a Previsão e a Efetivação de Receita:
V- A Renúncia de Receita quando houver;
VI - A Geração de Despesa:
VII - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
VIII - As Despesas com Pessoal;
IX - O Controle da Despesa Total com Pessoal;
X - As Despesas com a Seguridade Social;
XI- As Transferências Voluntárias;
XII - A Destinação dos Recursos Públicos ao Setor Privado;
XII - A Divida e o Endividamento;
XIV- Os Limites da Dívida Pública;
XV - A Recondução da Dívida aos Limites;
XVI- As Operações de Crédito - Contratação;
XVII- As Operações de Crédito - Vedações;
XVIII - As Operações de Crédito por ARO - Antecipação de Receita Orçamentária;
XIX- As Disponibilidades de Caixa;
XX - A Preservação do Patrimônio Público;
XXI - A Transparência na Gestão Fiscal;
XXIl- A Escrituração das Contas Públicas;
XXIll - As Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal;
XXIV - As Operações com o BACEN Prefeitura Mun sé Duas Barras
Dr Alex Rodfiques Leitão
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
XXV - As Disposições Finais.
8 3º O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado para 2017, que compreende os gastos com
pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e custeio de manutenção dos órgãos
municipais.
Art. 8º - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa das unidades
orçamentárias se fará por unidade orçamentária, segundo a classificação programática
definida pela Portaria nº 42 de 14 abril de 1999 e demais dispositivos supervenientes,
reguladores da matéria, emitidos pelo Ministério do Orçamento e Gestão, expressa por
categoria de Programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de
detalhamento:
|-o orçamento a que pertence;
Il- o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
a) DESPESAS CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida ;
Outras Despesas Correntes.
b) DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras despesas de Capital.
CAPÍTULO Ill
Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município,
da Responsabilidade na Gestão Fiscal e dos aspectos relevantes da Receita e da Despesa
Art. 9º - O projeto de lei orçamentária do Município de Duas Barras, relativo ao exercício de
2017, deve obedecer aos Princípios de Legalidade, Legitimidade, impessoalidade,
Moralidade, Publicidade, Eficiência, Economicidade e Probidade Administrativa.
Parágrafo único : Sem Prejuízo das atribuições descritas no caput deste artigo, o projeto de
Lei Orçamentária assegurará ainda os princípios de justiça, controle social e de
transparência na elaboração e execução do orçamento :
|—o princípio de justiça social implica assegurar projetos e atividades que visem reduzir as
desigualdades entre indivíduos e regiões do município, contribuindo para a redução da
exclusão social;
Prefeitura Mun a Duas Barras
Dr Alex Rodg Leitão
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Ill — o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento, através dos instrumentos previstos na
legislação a ser editada;
Ill — o princípio de transparência implica, alem da observação do principio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes
às informações relativas ao orçamento.
Art. 10º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária, serão elaboradas a preços correntes.
Art. 11º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar superávit primário mínimo no exercício de 2017,
estabelecido no Anexo de Metas Fiscais, em conformidade com o que dispõe o $ 1º do art.
4º da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 12º - Caso seja necessária à limitação de empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira em função da ocorrência de circunstâncias que de alguma forma
impeçam a obtenção de resultado primário satisfatório, conforme disposto no art. 9º e no
inciso Il do 8 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2.000, o Poder Executivo e
o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos”,
“atividades' e “operações especiais", a serem aplicados de forma proporcional à participação
do Legislativo e das demais entidades da Administração Indireta do Município;
S 1º - Além das exclusões referentes às despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do Município e às despesas destinadas ao pagamento dos serviços
da dívida, o Poder Executivo poderá descrever outras despesas que não serão alvo de
limitação de empenho, devendo as mesmas, encontrar-se assinaladas na Programação
Financeira de Desembolso e no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
$ 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira e sem prejuízo das
disposições contidas no parágrafo anterior, a Administração Municipal buscará
preferencialmente preservar das respectivas limitações às despesas abaixo hierarquizadas :
| - Pessoal e encargos sociais;
Il — Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº 101/2.000;
8 3º - Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de dotação
destinada aos investimentos em andamento, cuja execução tenha ultrapassado trinta e cinco
por cento até o exercício financeiro de 2016.
8 4º As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei
Complementar n.º 101, de 2000, e as despesas de que trata o parágrafo anterior, relativas a
projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior,
serão, independentemente de quaisquer limites, reempenhadas nas dotações próprias ou,
em casos de insuficiência orçamentária,
mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos.
s Bartas
itura Mundo Duas *
ei iques Leitão
O 9 >
“et PO
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
85º - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput deste artigo,
se dará nos trinta dias subsequentes ao final de determinado bimestre em que se verificar a
impossibilidade de realização de Receitas suficientes para o cumprimento de Metas de
Resultado Primário e Nominal, que se encontram devidamente especificados no art. 9º e
Anexo de Metas Fiscais, que é parte integrante desta lei.
Art. 13º - A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2017 conterá dispositivos para
adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de:
1. realização de receitas não previstas;
Il. disposições legais a nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual
às receitas previstas e a despesas fixadas;
Ill. adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento de despesa, nos
casos em que é dispensado de autorização legislativa.
Art. 14º - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do
reforço das dotações, nos termos da Lei n.º 4.320/64, não devendo a autorização para
abertura de créditos suplementares ultrapassar o percentual de 50 % dos Orçamentos
Fiscal e de Seguridade Social. Tal limite não abrange a abertura de créditos especiais que
dependerão de lei especifica.
Art. 15º - Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que
estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 16º - Além de observadas as prioridades fixadas no art. 2 desta lei, a Lei Orçamentária
ou as de créditos adicionais somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de
duração continuada a cargo da Administração Direta, dos Fundos e Autarquias se :
| — tiverem sido adequadamente concluídos todos os que estiverem em andamento;
Il — tiverem sido completadas as despesas de conservação do patrimônio público;
Il — tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma
unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
V — A expansão das referidas despesas de caráter continuado não deverá ultrapassar o
percentual descrito no Anexo de Metas Fiscais, desde que não ocorram excessos ou
ingressos de recursos não previstos inicialmente, de modo a se manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do município.
8 1.º - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre
Os projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com
Prefeitura Muhlge Duas Barras
Dr Alex Rod Leitão
“a Pre
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, em conformidade com o
disposto no art. 45 da LRF e na forma descrita em Anexo a presente Lei.
8 2º - O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo Relatório específico
objetivando o atendimento ao disposto no art. 45 da LRF.
8 3.º - Entende-se como despesas de conservação do patrimônio público, aquelas
elencadas em conformidade com as metas descritas no PPA para o período,
compreendendo as previsões a serem materializadas nas diversas dotações orçamentárias
inerentes necessariamente à conservação dos bens de uso comum (praças, parques,
jardins, calgamentos e infra-estrutura em geral), bem como aquelas referentes à
conservação dos próprios municipais (prédios, terrenos, imóveis em geral da
municipalidade).
Art. 17º - Nos casos de despesas de duração continuada, a que se refere o art.16 desta lei,
também deverão ser obedecidas às disposições contidas nos art.16 e 17 e seus parágrafos
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
8 1º: A Criação ou o Aumento de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado serão
acompanhados de:
| - ESTIMOF - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, Instruída pelas PMCUs -
Premissas e Metodologia de Cálculo Utilizadas, no Exercício em que deva entrar em vigor e
nos subsequentes;
Il - Demonstrativo da Origem dos Recursos para seu Custeio;
Hll - Comprovação de que a Despesa Criada ou Aumentada não afetará as Metas de
Resultados Primário e Nominal almejadas e descritas na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
IV - MC - Medidas de Compensação, nos Períodos Seguintes, pelo Aumento Permanente de
Receita ou pela Redução Permanente de Despesa;
V - Adequação Orçamentária e Financeira com a LOA;
VI - Compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual;
VII - Compatibilidade com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
8 2º. A Criação ou o Aumento de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado não
serão executados antes da implementação de:
| - Comprovação de que a Despesa Criada ou Aumentada não afetará as Metas de
Resultados Primário e Nominal:
ll - MC - Medidas de Compensação, nos Períodos Seguintes, pelo Aumento
Permanente de Receita ou pela Redução Permanente de Despesa;
Art. 18º - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades
mencionadas no art.14, para clubes, associações de servidores e de dotações a título
de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins
lucrativos, preferencialmente as que exercem atividades de natureza continuada de
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, priorizando as que
estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS, bem como
nas áreas de saúde, educação, cultura e turismo.
8 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos na caput, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular
nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2017 e comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria, sem prejuízo de outras documentações que o município
julgar necessárias.
S$ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
8 3º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a
inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão ainda de:
| - Publicação, pelo Poder Executivo, de normas gerais ou específicas a serem
observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de
desvio de finalidade, sendo que, no caso de lei específica, tais normas poderão estar
contidas no corpo da respectiva lei que autoriza a subvenção ou auxílio à entidade
beneficiada, mesmo que de forma sintética.
Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
8 4º — A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar
definida em lei específica, podendo ser regulamentada por ato próprio do Poder
Executivo.
Art. 19º - As receitas próprias das entidades mencionas no art. 18, (Administração
Direta e Indireta), serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com
pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de
financiamentos e outras despesas de manutenção das respectivas entidades.
Art. 20º - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com
duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 21º - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de 0,5 % da
receita corrente líquida consolidada, prevista para o exercício de 2017, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Prefeitura Mun We Duas Barras
Dr Alex Rodriâues Leitão
Pd =
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Art. 22º - O Projeto de Lei Orçamentária, para que a Sistemática da Responsabilidade
na Gestão Fiscal possa atingir a sua Finalidade que é o Equilíbrio das Contas Públicas,
deve estar voltado para:
$ 1º - Através de Ação Planejada e Transparente, Cumprir Metas de
Resultados entre Receitas e Despesas;
8 2º - Mediante Prevenção de Riscos e Correção de Desvios, a Limites e
Condições no que tange a:
I - Renúncia de Receita;
H - Geração de Despesas com Pessoal, da Seguridade Social e
Outras;
HH - Dívidas Consolidada e Mobiliária;
Iv - Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita -
ARO;
V - Concessão de Garantia;
VI - Inscrição em Restos a Pagar.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 23º - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa
decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social e/ou Instituto
próprio de previdência.
Art. 24º - A elaboração da Lei Orçamentária deverá prever mecanismos que promovam
a recondução da dívida consolidada do Município aos limites a serem
estabelecidos pelo Senado Federal, nos termos do estabelecido no caput do art. 31 da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 25º - O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir na composição da receita total
do município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, observando contudo o
limite de endividamento de ate 50 % das Receitas Correntes Líquidas apuradas ate o
final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos
30, 31 e 32 da LRF.
$ 1º - A Lei Orçamentária Anual deverá conter, quando cabível, demonstrativos
especificando, por operação de crédito, as dotações ao nível dos projetos e atividades,
a serem financiadas por tais recursos.
82º - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Art. 26º - A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por
antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 27º - A Administração Municipal deverá proceder à correção do principal da dívida
contida no passivo permanente, utilizando preferencialmente o índice de preços —
IPCA, ou um outro a ser definido pela autoridade tributária competente.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos
Art. 28º - No exercício financeiro de 2017, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da
Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2.000.
Art. 29º - O Executivo poderá encaminhar projetos de Lei visando à revisão do sistema
de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, bem como o
reenquadramento de cargos e funções, de forma a:
1. Otimizar a imagem pública do servidor municipal, reconhecendo a função social do
seu trabalho, motivando-o permanentemente na busca total da qualidade do serviço
público;
Il. Proporcionar desenvolvimento profissional dos servidores municipais, através de
programas de treinamento dos recursos humanos;
Ill. Proporcionar desenvolvimento pessoal dos servidores municipais através de
programas informativos , educativos e culturais.
IV. Melhorar as condições de trabalho, especialmente, no que concerne à saúde,
segurança do trabalho e justa remuneração.
Parágrafo Único — Observadas as disposições contidas no artigo anterior, o Executivo
poderá encaminhar projetos de Lei visando:
|. A concessão , absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
Il. A criação e a extinção de cargos públicos, bem como a criação, extinção e alteração
da estrutura de carreiras;
Ill. Provimento de cargos em conformidade com as necessidades da Administração
Municipal, através da realização prévia de concurso público, respeitando-se sempre as
Prefeitura Mui uas Barras
Dr Alex Rodrigues Leitão
ii
a
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
atribuições e o poder discricionário por parte do ente público inerentes aos cargos em
comissão.
IV. Provimento de cargos e contratações de emergência estritamente necessária,
respeitada a legislação vigente.
Art. 30º - Observadas as disposições contidas no art. 28, o Legislativo poderá
encaminhar projetos de Lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso,
visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras
e salários, incluindo:
1. A concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
Il. A criação e a extinção de cargos públicos, bem como a criação, extinção e alteração
da estrutura de carreiras;
Hll. Provimento de cargos e contratações de emergência estritamente necessárias,
respeitada a legislação vigente;
Art. 31º - A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos artigos
anteriores, atenderá aos seguintes requisitos:
|. Existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de
despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il. Inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem
previsão de uso na Administração, ressalvada sua extinção ou transformação
decorrente das medidas propostas;
Ill. Resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços
devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual;
IV. Verificação de que o ato que provoque aumento da despesa com pessoal não será
executado antes da implementação de:
1) Comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultado primário e nominal almejado pela Administração Pública em conformidade
com a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000.
2) MC — Medidas de Compensação, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente
da receita ou pela redução permanente da despesa.
V. Serão nulos de pleno direito os atos que provoquem aumento da despesa com
pessoal conforme exposto no art. 21 da Lei Complementar nº 101/00;
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
VI. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites previstos nos artigos nº 22 e
23 da Lei Complementar nº 101/00, providenciar de imediato os procedimentos de
ajuste estabelecidos na referida Lei;
CAPÍTULO VI
Das Disposições Sobre a Receita e Possíveis Alterações na Legislação Tributária
do Município para o Exercício Correspondente
Art. 32º - As diretrizes da receita para o ano de 2017 impõem o aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento das receitas próprias.
Inclui-se também a possibilidade de concessão de incentivos fiscais como forma de
cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, desde que tais iniciativas não
sejam agressivas ao meio ambiente e que contribuam para o desenvolvimento
ambientalmente sustentável, desde que satisfeitas às exigências contidas no art. 4º,
parágrafo 2º, V da Lei Complementar nº 101/00.
Parágrafo Único: Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao credito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita, conforme disposto no art. 14, parágrafo 3 da LRF.
Art. 33º - Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes
alterações na área da administração tributária , observados , quando possível, a
capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda:
| — atualização da planta genérica de valores do município;
Il — revisão ,atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Ill — Instituição de taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear
serviços específicos e divisíveis, colocados à disposição da população;
IV — Revisão da legislação referente ao Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza;
V — Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
Vi — Revisão da legislação sobre as Taxas pelo exercício do poder de polícia
administrativo;
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
VII — Revisão e/ou implementação de isenções dos tributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça fiscal.
VIII - Concessão de incentivos fiscais ou outros mecanismos tributários que permitam
o atendimento das diretrizes do Art. 2º desta lei;
IX — Revisão da legislação sobre o uso do solo com redefinição dos limites da zona
urbana Municipal.
$ 1º- A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício de Natureza Tributária que
Compreenda Renúncia de Receita deverá:
| - Estar Acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro no Exercício
em que deva Iniciar sua Vigência e nos 02 (dois) seguintes;
Il - Atender a pelo menos uma das seguintes condições:
a) demonstração de que a Renúncia foi considerada na de Receita da LOA - Lei
Orçamentária Anual e de que não afetará as Metas de Resultados Fiscais Previstas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) estar Acompanhada de Medidas de Compensação, Exercício em que deva Iniciar
sua Vigência e nos 02 (dois) seguintes, meio do Aumento de Receita, proveniente:
b.1 | -da Elevação de Alíquotas;
b.2 -da Ampliação da Base de Cálculo;
b.3 -da Criação de Tributo.
82º - A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício de Natureza Tributária que,
além de compreender Renúncia de Receita, estiver Acompanhada de Medidas de
Compensação, no Exercício em que deva Iniciar sua Vigência e nos 02 (dois)
seguintes, só entrará em vigor quando forem efetivamente Implementadas as Medidas
de Compensação.
Art. 34º - O projeto da Lei Orçamentária Anual poderá considerar, na previsão de
receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária
proposta pelo executivo, nos termos do artigo anterior.
8 1º - as receitas estimadas na forma do caput deste artigo deverão ser vinculadas às
despesas detalhadas por projetos e atividades.
8 2º - a execução das despesas de que trata o parágrafo anterior, ficará condicionada à
aprovação das alterações propostas para a legislação tributária.
Prefeitura Mun Jg Duas Barras
Dr Alex Rogiques Leitão
e,
«
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Capítulo VII
Das transferências voluntárias
Artigo 35º - Transferência Voluntária é o Recebimento de Recursos Correntes ou de
Capital de outro Ente da Federação, a Título de Cooperação, Auxilio ou
Assistência Financeira, que não decorra de Determinação Constitucional, Legal ou os
destinados ao Sistema Unico de Saúde.
Artigo 36º - A Transferência Voluntária poderá ser realizada, se forem obedecidas as
seguintes exigências:
| - Existência de Dotação Específica;
Il - Não Utilização para Pagamento de Despesas com Pessoal Ativo, Inativo e
Pensionista;
Ill - Comprovação, por Parte do Beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao Pagamento de Tributos, Empréstimos e
Financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à Prestação de Contas
de Recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos Limites Constitucionais relativos à Educação e à Saúde;
IV - Observância dos Limites das Dívidas Consolidada e Mobiliária, de Operações de
Crédito, inclusive por Antecipação de Receita, de Inscrição em Restos a Pagar e de
Despesa Total com Pessoal;
V - Previsão Orçamentária de Contrapartida;
VI - Não Utilização em Finalidade Diversa da Pactuada.
Artigo 37º - As Sanções de Suspensão de Transferências Voluntárias não se aplicam
àquelas relativas a Ações de Educação, Saúde e Assistência Social.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 38º - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou
com dotação ilimitada.
Art. 39º - A Despesa Objeto de Dotação Específica e Suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, apresentará adequação orçamentária e financeira
com a LOA - Lei Orçamentária Anual se somadas todas as despesas da mesma
espécie realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, observando que
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Prefeitura Mun dk Duas Barras
Dr Alex Rodtgdes Leitão
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Art. 40º - A Despesa apresentará compatibilidade com o PPA — Plano Plurianual, se
estiver em Conformidade com as suas Diretrizes, os seus Objetivos e as suas Metas.
Art. 41º - A Despesa apresentará compatibilidade com a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, se estiver em conformidade com as suas Prioridades e as suas Metas.
Art. 42º - O Poder Executivo poderá estabelecer, através de decreto, sistema de
controle de custos e de verificação das ações do governo, tendo em vista minimizar
desvios e aferir os resultados obtidos, tornando-se necessário, os esforços no sentido
de disponibilização dos recursos (material e humano) para a realização dos mesmos,
devendo desde já, as despesas serem executadas respeitando-se os preços médios
praticados pelo mercado, no tocante as aquisições de bens e serviços, bem como a
utilização de tabelas e/ou parâmetros oficiais para a realização de investimentos
(projetos), além do atendimento ao disposto nos diversos artigos da Lei nº 8.666/93,
devendo o controle dos custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal
obedecer ao estabelecido no art. 50, parágrafo 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, em conformidade com o art.
4º, e da LRF. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2017 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas.
Art. 43º - Para os efeitos do art.16 da Lei Complementar nº 101, 04 de maio de 2.000,
entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24 da Lei nº
8.666/1.993.
Parágrafo Único. Ocorrendo a Criação, a Expansão ou o Aperfeiçoamento de Ação
Governamental que Acarrete Aumento da Despesa Irrelevante — não será necessário
apresentar a ESTIMOF — Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, Instruída
pelas PMCUs -Premissas e Metodologia de Cálculo Utilizadas e a DOD - Declaração
do Ordenador da Despesa.
Art. 44º - Notadamente, tendo em vista os dispositivos elencados no artigo anterior, em
conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2.000, entende-se como despesas relevantes, aquelas cujo valor seja superior para
bens e serviços, aos limites dos incisos | e Il do art. 24 da Lei nº 8.666/1.993.
8 1º - A Criação, a Expansão ou o Aperfeiçoamento de Ação Governamental -
PROJETOS - que Acarrete Aumento da Despesa Relevante será sempre que possível,
acompanhado de:
Prefeitura Mu Xo Duas Barras
Dr Alex R Leitão
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
| - ESTIMOF - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, Instruída pelas PMCUs
- Premissas e Metodologia de Cálculo Utilizadas, no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos 02 (dois) subsequentes;
IH - DOD - Declaração do Ordenador da Despesa de que o Aumento tem;
a) Adequação Orçamentária e Financeira com a LOA - Lei Orçamentária Anual,
b) Compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual; Compatibilidade com a LDO - Lei
de Diretrizes.
c) Compatibilidade com a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
g 2º - As Despesas de Aperfeiçoamento de Ação Governamental - PROJETOS - ficam
Classificadas em 02 (dois) Grupos:
|- O GDR - Grupo das Despesas Relevantes;
Il - O GDI - Grupo das Despesas Irrelevantes.
Art. 45º - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo
estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo nº 8 da Lei
Complementar nº 101/2.000, devendo constar da programação financeira e
cronograma de execução mensal de desembolso as Receitas e Despesas ou ingressos
e desembolsos por categoria econômica e natureza de despesa,
podendo conter abertura sintética dos mesmos, desde que permitam a correta analise
dos dados evidenciados.
Parágrafo único. As metas bimestrais de realização de receitas serão divulgadas no
mesmo prazo do “caput” deste artigo e nos termos das determinações constantes do
art. 13 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 46º - Em razão de eventuais descontinuidades de política econômica, o Poder
Executivo poderá enviar mensagem reavaliando os parâmetros relativos às metas
fiscais até o prazo de que trata o $ 5.º do art. 166 da Constituição Federal.
Art. 47º - Respeitado o disposto no art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a
concessão de vantagens e aumentos de remuneração, a criação de cargos e
mudanças de estruturas de carreiras e admissão de pessoal ficam condicionadas à
disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções e aos
acréscimos dela decorrentes.
Art. 48 - A Administração Municipal poderá proceder à contratação excepcional de
horas extras, nas hipóteses em que os valores das despesas com pessoal
ultrapassarem o limite prudencial descrito no art. 22 da LRF, somente quando os
respectivos servidores estiverem realizando seus trabalhos vinculados às ações de
Educação, Saúde e Assistência Social ou em demais funções de Governo desde que
devidamente fundamentado o interesse público precípuo para aquele período
específico, demonstrando a necessidade eminente para o período em destaque e o
caráter de excepcionalidade oriundo de situação atípica.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Art. 49º - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo
visando à sua adequação, no que tange a Estrutura Administrativa e Operacional,
inclusive com a criação ou desmembramento de Secretarias, objetivando se ajustar
aos novos dispositivos normativos, em especial os da Lei Complementar nº 101/00,
que impõe metodologia e procedimentos complexos de planejamento e de gestão para
os entes públicos, desde que satisfeitos os dispositivos descritos na Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regulem a matéria.
Art. 50º - O município poderá auxiliar o custeio de despesas atribuídas a União e ao
Estado mediante a celebração de termo próprio, desde que manifestado o interesse
municipal, bem como a existência de recursos orçamentários, não podendo tais
despesas ultrapassar o limite estabelecido nesta Lei no que concerne ao percentual da
receita corrente líquida destinada à reserva de contingência.
Art. 51º - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de
2016, sua programação poderá ser executada, até a publicação da lei orçamentária
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze
avos das dotações para despesas correntes de atividades, e um treze avos quando se
tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta
orçamentária.
8 1.º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas correntes nas áreas
da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da
dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de
recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e
o efetivo ingresso de recursos.
8 2.º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.
Art. 52º - As emendas ao projeto de lei de orçamentária para 2017, ou aos projetos de
lei que modifiquem a Lei de Orçamento Anual, devem atender às seguintes condições:
8 1.º Serem compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2014/2017
e suas alterações posteriores; com as diretrizes, disposições, prioridades e metas do
referido Plano.
8 2.º Indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa.
| —- não serão admitidas anulações de despesa que incidam sobre dotações para:
a) pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
de Duas Barras
igues Leitão
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
8 3.º Estarem necessariamente relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 53º - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, ainda,
a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e outras
despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica;
despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida
municipal de empréstimos internos e externos.
Parágrafo Único — As emendas quando de sua proposição somente deverão ser
efetivadas desde que atendidos os dispositivos descritos no art. 166 da CF/88 c/c o
disposto na Lei Federal nº 4.320/64, considerando a necessidade de apresentação das
justificativas e possíveis comprovações de erros e inconsistências materiais que
pudessem suportar a realização das respectivas emendas em conformidade com o
disposto no art. 52 da presente lei.
Art. 54º - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a
votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 55º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 56º - O Poder Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou
Indireta, para a realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 002 — MANUTENÇÃO DO GABINETE
OBJETIVO: Informatizar o gabinete e maximizar os procedimentos, buscando maior agilidade no atendimento ao público
DD
Ação Unidade de
REEQUIPAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO M.Fis. z :
Unidade P
dmg DO RO DS lt E dO e
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO M.Fis. T -
Unidade A
DESPESAS REALIZADAS
Vitou xerv q
NI BINHO
oguo sen
seueg sen
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 036 - MANUTENÇÃO SEC. MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Coordenação das ações visando a preservação do Meio Ambiente
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INVESTIMENTO EM MEIO AMBIENTE M.Fis. 9 9
Unidade P
INVESTIMENTOS REALIZADOS
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ME M.Fis. 1 1
IO AMBIENTE Unidade A
MANUTENÇÃO ATENDIDA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE M.Fís. 8 8
MEIO AMBIENTE Unidade A
AÇÕES DESENVOLVIDAS
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
e ——————————..—..N |||]
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
TT [[[[[WT————————>w———>> >> —>———————————— NNW
PROGRAMA: 036 - MANUTENÇÃO SEC. MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Coordenação das ações visando a preservação do Meio Ambiente
—[[""——————[W[Q[""W[W-W[lWwWw[w[W]W]]]]]]]]]][[000]]]]]]]]]
DD
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INVESTIMENTO EM MEIO AMBIENTE M.Fís. 9 9
Unidade Pp
INVESTIMENTOS REALIZADOS
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ME M.Fis. l; 1
IO AMBIENTE Unidade A
MANUTENÇÃO ATENDIDA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE M.Fis. 8 8
MEIO AMBIENTE Unidade A
AÇÕES DESENVOLVIDAS
TPPPPPPPPRRVRRRRTRMRFRFRFRTRVRZRÇPRPÇZÇPZ=£PRZREE£E ] PBR" PTFIRIE II II<qIIÍIMIIMYV————
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
= WWWWWWWW—>—>»— mm m——h»—h—hh"—"—"hmnmnmnmnmmMm
UNIDADE ORÇAMENTARIA: DEFESA CIVIL
Ne OO O ias ii O ii eee
PROGRAMA: 029 - PROTEÇÃO PATRIMONIO PÚB.MUNICIPAL
OBJETIVO: Otimizar os serviços e prevenção de acidentes pelo setor
in iii re O Te
WWW—DwV]JWwWDwWw2Dw7DwDWwDWw—w——w——w—w——w——w——w——————w—w——w—w7—Ww7—Ww—Ww7Ww7—w>—Ww7Ww7—Ww—Ww——w——--
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
REEQUIPAMENTO DA DEFESA CIVIL M.Fís. 4 4
Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA DEFESA M. Fis. 7 iz
CIVIL Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
[DD PVPJJ>JM YP AP JP MJ "= JYJYJYJYJY?P?D?MJJP2???S?tp?£ SS
E
E
E
E
ORI Send
seueg senq op
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : SECRETARIA DISTRITAL DE MONNERAT
PROGRAMA: 024 - MANUT.SECRETARIA DISTRITAL MONNERAT
OBJETIVO: Melhoria dos equipamentos do setor com ênfase em informática
WWW >—>—>—>—————————
1 WWw—Ww—WW————>—>—>—>———————————
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS-SEC . MONN M.Fís. 1 AT
ERAT Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA DISTRITAL DE M.Fís. 2 2
MONNERAT Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
PROGRAMA DE DESENV. AÇÕES EM ESTRADAS E M.Fís. 8 8
RUAS DO DISTRITO Unidade A
AÇÕES REALIZADAS
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DISTRITAL DE MONNERAT
PROGRAMA: 025 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA-MONNERAT
OBJETIVO: Proporcionar a manutenção e expansão da iluminação pública a todos os munícipes
r/c
———]W[WwWwWwWwWw—wWww7[w>—>w>—wWwWw—w—w—w[w[w[w]WwNmmm
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INVESTIMENTO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA-SEC.M M.Fís. 100 100
ONNERAT Mt2 P
INVESTIMENTOS REALIZADOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PU M.Fís. 1 1
BLICA-SEC.MONNERAT Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
seueg sen op PM BInmuajsia
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DISTRITAL DE MONNERAT
PROGRAMA: 026 - REVIT.INFRA-ESTRUT. TRANSP-MONNERAT
OBJETIVO: Pavimentar, drenar e realizar obras em geral nos logradouros do município, melhorando a qualidade de vida da população
[>>> W>>—>—————————
WWW w———>——>———————————————————m—
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANS M.Fis. 500 500
PORTE E DIVERSOS-SEC.MONNERAT Mt2 Pp
INVESTIMENTOS REALIZADOS
uv
3
E
E
E
E
gue sen
seueg seng
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DISTRITAL DE MONNERAT
PROGRAMA: 027 - REVIT.SANEAMENTO BÁSICO MONERRAT
OBJETIVO: Expansão e melhoria de saneamento básico
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INVESTIMENTO NO SANEAMENTO BÁSICO URBANO M.Fis. 110 110
-SEC.MONNERAT Mt2 E
INVESTIMENTOS REALIZADOS
z
E)
5
OR7 son
Seueg seng ap
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
DD DD >> >——>—————
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: IAPDB
PROGRAMA: 019 - MANUTENÇÃO DO IAPDB
OBJETIVO: Implementar e modernizar as instalações e equipamentos do instituto, de modo a realizar serviços de melhor qualidade
——— "mm [[[>——>—>——[WwWwWw[|[|[|[|[|[[[|]|]|]|]]]|]]|—.
2
Unidade de
Ação
Produto Medida Tipo
eee mm Ata o
M.Fis. 5) 5
REEQUIPAMENTO DO IAPDB
Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO DO IAPDB M.Fís. J E
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
INVESTIMENTOS - IAPDB - RESERVA DE DESPE M.Fiís. À. 1
SAS - TAXA ADM. EXERC. ANTERIOR Unidade P
INVESTIMENTOS REALIZADOS
MANUTENÇÃO IAPDB - RESERVA DE DESPESAS - M.Fis. 1 E!
TAXA ADM. EXERC. ANTERIOR Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: IAPDB
PROGRAMA: 030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL À SEGURADOS
OBJETIVO: Maximizar as ações de Previdência junto aos diversos segurados
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - APOSENTADOS M.Fis. 13 13
E PENSIONISTAS - PLANO II Unidade A
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS PL
ANO II
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - APOSENTADOS M.Fis. 13 13
E PENSIONISTAS - PLANO 1 Unidade A
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS PL
ANO I
E; ado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS IDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PROGRAMA: 018 - MANUT.FUNDO DESENV. SUSTENTÁVEL
OBJETIVO: Proporcionar aos produtores e suas famílias a melhoria tecnológica visando um melhor atendimento ao produtor
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INVESTIMENTO DO FUNDO MUN. DESENVOLVIMENT M.Fís. 3 E]
O SUSTENTÁVEL Unidade B
INVESTIMENTOS REALIZADOS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO M.Fis. 1 1
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Es:ado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PROGRAMA: 023 - PRÓ-LIXO
OBJETIVO: Maximizar os serviços de coleta e reciclagem de lixo urbano
TT rr TT] [1
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRA M.Fís. 30 30
MA DO LIXO Tonelada A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCENTE
PROGRAMA: 017 —- MANUT.FUNDO DIR.CRIANÇA ADOLESCENTE
OBJETIVO: Apoiar a criança e o adolescente em ações que visem o seu bem estar social
> [[[W[W———————>———
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
AQUIS DE EQUIP/VEÍCULOS P/ ATENDIMENTO À M.Fís. 2 2
S CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO Unidade IP:
INVESTIMENTOS REALIZADOS
MANUTENÇÃO E OPERAC.DO FUNDO MUN.DIR.CRI M.Fis. 1 a!
ANÇA E ADOLESCENTE-ERRADIC. TRAB. INFANTIL Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
OFICINAS PROFISSIONALIZANTES ERRAD. TRAB M.Fis. 30 30
INFANTIL Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PROGRAMAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E ADOLES- M.Fís. 30 30
DIV.PROJ.ASSISTENCIAIS-ERRADIC.TRAB.INFA Unidade A
NTIL
ATIVIDADES REALIZADAS
INVESTIMENTOS - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO M.Fis. 1 1
INFANTIL Unidade P
INVESTIMENTOS REALIZADOS
xenvig
pr emojaia
Dado
opa senbu
seseg sen ap
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 016 - MANUT. FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Proporcionar à equipe do Fundo de Assistência Social, a oportunidade de participar de congressos e seminários/reequip.
D——————————>—>———— 111
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
REEQUIPAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSI M.Fis. 6 6
STÊNCIA SOCIAL Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTE M.Fis. 1 1
NCIA SOCIAL Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
OBRAS E REFORMAS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA M.Fis. 1 1
SOCIAL Unidade Pp
OBRAS REALIZADAS
ag
E XIV
ny esnuajas
iojoug
OgH87 sen
Seueg seng
Estad» do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
COTA DAMN RO IRD AAA ———————————e—-+—+—ee
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DD NY 27 VV TOLD TTTTTDTTT—T—TT—
PROGRAMA: 031 - DESENVOLVIMENTO DOS JOVENS
OBJETIVO: Realização de ações visando o desenvolvimento educacional do jovem
Açã: Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO P/ JOVENS M.Fís. 6 6
Unidade A
AÇÕES REALIZADAS
ee] .
sxerv sa
seueg sEng Sp Jin Esmpejaia
Outer seni
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 032 - SUBVENÇÕES SOCIAIS À DIV. ENTIDADES
OBJETIVO: Apoio às ações desenvolvidas pela Pestalozzi e APAE
[TT D—>— Na
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
SUNENÇÕES SOCIAIS A PESTALOMMI BARES MEO ff >>> to
Unidade A
SUBVENÇÕES CONCEDIDAS
seueg seng
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 033 - MORADIA PARA POP. DE BAIXA RENDA
OBJETIVO: Construção de casas populares
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS E SERV P/ M.Fis. 1 1
RESIDÊNCIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO OU EQUI Unidade A
VALENTE
ATIVIDADES REALIZADAS
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PARA POPUL M.Fis. 1 1
AÇÃO Unidade A
CASAS CONSTRUÍDAS
xervsg
N
Ni eumiagora
Ouapara
OEiio7 sonbu
seueg seng ap
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS IDO - 2017
CD e ———————ee
UNIDADE ORÇAMENTARIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2 [NT 27 O DD TO D[][]]TT——>—>———
PROGRAMA: 034 - OTIMIZAÇÃO DAS CRECHES E AFINS
OBJETIVO: Melhoria no atendimento às crianças
—[[[]|D[|W|W]|]|]||]|||W———————————— NU NNNN]]]]]]]]]]
2 DDWw————————>—>———
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
MAXIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES E M.Fis. 1 1
AFINS- BRINQUEDOTECA Unidade A
ATIVIDADES MAXIMIZADAS
RRIR&RgIRR€RR&RI RkRkRRRRRR= RI TIqT<=TI “I;'“X;'ÉÍ Í;'* f”?*TJHFHL[// [JJ /]]]]]]]]]]]]][["———————————
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 015 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE
OBJETIVO: Modernização dos serviços públicos de saúde visando o bem estar da população
>
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
CONSTRUÇÃO, ANPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPI | » HE >>>
TAL E POSTOS DE SAÚDE Mt2 P
HOSPITAL E POSTOS DE SAÚDE CONSTRUÍDOS
REEQUIPAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAD HH E >>>
E Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO HE 1 >>>
MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE TERRENOS PD MES 1 >>>
ARA EXPANSÃO DO HOSPITAL E/OU POSTOS DE Unidade P
SAÚDE
HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E MICROÔNIBU M.Fis. 2 2
S PARA UNIDADE ODONTOLÓGICA E/OU UNIDADE Unidade Pp
S DE SAÚDE
VEÍCULO ADQUIRIDO
INVESTIMENTOS “PAT ME 1 >>>
Unidade P
INVESTIMENTOS REALIZADOS
MARINIZAÇÃO DAS AÇÕES - PMAQ E ESPECIFICO MES 1 >>>
IDADES REGIONAIS Unidade A
AÇÕES MAXIMIZADAS
PROGRAMA DE APOIO ÀOS HOSPITAIS DO INFER | MES 1 e >>——>—>—>———
IOR - PAHI Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NOS HOSPITAIS
CURSOS E APERFEIÇOAMENTO - PAHI
M.Fis. 18
Unidade A
TREINAMENTOS REALIZADOS
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 015 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE
OBJETIVO: Modernização dos serviços públicos de saúde visando o bem estar da população
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 015 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE
OBJETIVO: Modernização dos serviços públicos de saúde visando o bem estar da população
ww ————————>—>——
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
MANUTENÇÃO DA REDE CREDENCIADA AH ED » ME DD 1 >>>
EMAIS DESPESAS VARIÁVEIS SAÚDE Unidade A
MANUTENÇÃO ATENDIDA
z
EA
ES
Dn E
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE TRANSPORTE
PROGRAMA: 014 - MANUTENÇÃO DA SEC.DE TRANSPORTE
OBJETIVO: Maximizar o setor de transporte e melhoria da infra-estrutura de transporte
TO > D>>D>>>—>—>—>—>———
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE-PAVIMENTAÇ M.Fís. 1.000 1.000
ÃO (ASFALTAMENTO/CALÇAMENTO) ESTRADAS E Mt2 Pp
RUAS
INFRA-ESTRUTURA REALIZADA
REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE M.Fis. 1. il
TRANSPORTE Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRET M.Fís. 1
ARIA DE TRANSPORTE Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM A MANUTENÇÃ
O E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE T
RANSPORTE
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES COM M.Fis. 30 30
PROFISSIONAIS E USUÁRIOS DO TRANSPORTE Unidade A
AÇÕES DESENVOLVIDAS
E xeNvig
ajesg
197 San)
SelJeg eng op ungy esmyagara
5
é
og;
Esiwdo do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE TRANSPORTE
PROGRAMA: 022 - REVIT. INFRA-ESTRUT. TRANSP.MUN.
OBJETIVO: Propiciar uma melhoria nas estradas vicinais
eee
No ]][W[w0[0w0w0w0wWw—w—w—w—w—)———
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017
Total
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS M.Fís. 16.000 16.000
Mt2 A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA MANUTENÇÃO D
E ESTRADAS VICINAIS
&
x 4
5
=
PQ
ond -
seueg seng ap
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUN.AGRICULTURA
PROGRAMA: 013 - MANUT.SEC.AGRICULTURA
OBJETIVO: Propiciar melhor atendimento da secretaria aos produtores rurais
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
M.Fís. 80 80
INVESTIMENTO NA AGRICULTURA
Mt2 A
INVESTIMENTOS REALIZADOS
M.Fís. 1 4;
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM A AGRICULTU
RA E MEIO AMBIENTE
“PI M.Fís. 5 5
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE
Unidade A
AGRICULTURA
AÇÕES DESENVOLVIDAS
Seueg seng ai UNI einpajasa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
——————>—W—>W>—W>—Ww>—>w—w—w———m NH UOhU———""m———————
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUN.AGRICULTURA
DD TTllLlWwWwWw—>—.NnlWWW>—>—>—>—w>—w———J—D—D—D>—>—>———————
PROGRAMA: 040 - REEQUIPAMENTO AGRICULTURA
WWW LTITLLLW]]W][][][WW|||Wwww>w[w>w>——>———————>——— o —————————————————————
OBJETIVO: Aquisição de novos equipamentos visando a melhoria no atendimento às demandas da população
1 [W[—>—————
1 [W]]]WWWWW————
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - PATRULHA M.Fis. 3 = =D
TRATORES, CAMINHÕES E AFIN Unidade p:
MECANIZADA,
s
VEÍCULOS PESADOS ADQUIRIDOS
xew3g
einmojera
Seueg seng ap W
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUN.AGRICULTURA
PROGRAMA: 041 - DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
OBJETIVO: Desenvolvimento de ações visando o aumento da produção agropecuária
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
AGROPECUÁRIO - REALIZAÇÃO OBR M.Fís. 4
DESENVOLV.
AS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E AFINS
OBRAS REALIZADAS E EQUIPAMENTOS ADQUIRID
U. Monetária P
os
empajarag
OR] .
À Xery 1
j
197 sonôu
€ SEN ap ui
0e;
SEJE;
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
PROGRAMA: 012 - MANUT.ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
OBJETIVO: Manter os programas assistenciais e previdenciários aos respectivos beneficiários
lr NDT DD
[ww
1 ]]][[w—[w—[—W Wo
Unidade de
Ação
Total
Produto Medida Tipo 2017
Pv oo———Ww—ã—————]JJ]—W—————————
M.Fís. 13 13
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Unidade A
DESPESAS REALIZADAS COM A PREVIDÊNCIA SO
CIAL
Wo W[[WWwWWwWDw>DWw>]—Ww>—Ww>—W—— >> 5 T——
M.Fis. 12 12
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
Unidade A
CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS
CONTRIBUIÇEES RALO DO >>> ——————
M.Fís. 12 12
CONTRIBUIÇÃO EM REGIME DE PARCELAMENTO D
E DÉBITOS Unidade A
PARCELAMENTOS PAGOS
a
8
Ss.
E
E
seueg seng ep
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 009 - MANUT.SEC. CULTURA E TURISMO
OBJETIVO: Resgate dos aspectos culturais do município e desenvolvimento das ações inerentes a cultura
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INVESTIMENTO NA CULTURA M.Fis. 2 2
Unidade P
INVESTIMENTOS REALIZADOS
“MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRET MEís. 1 O 1
ARIA DE CULTURA Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM A SECRETARI
A DE CULTURA
REEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE-BIBL M.Fis. 4 4
IOTECA PÚBLICA Unidade Pp
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
INVESTIMENTOS - SHOWS E EVENTOS M.Fis. 1 1
Unidade P
INTESTIMENTOS REALIZADOS
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E AFINS - CULTURA - M.Fís. 200 200
CONVÊNIOS Mt2 P
OBRAS REALIZADAS
REALIZAÇÃO DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS M.Fis. 5 5
E TURÍSTICOS Unidade A
SHOWS E EVENTOS REALIZADOS
|
ma
Xe]
Im eanagau,
OB!O7 sonfi
seseg seng ep
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
<<...
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
———————— 1]
PROGRAMA: 010 - PROMOÇÃO DO PRODUTO TURISMO
OBJETIVO: Promover o Turismo no Município
——-—« NI]
>>>
422, TT [1 TT]—1]—TT—————
Aç: Unidade de
ão
Total
Produto Medida Tipo 2017
27 TTTTTT—— TT [[w——>w>—w—w—w—wWw—w—wwWWTFE
REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS M.Fis. 12 12:
Unidade A
FESTAS E EVENTOS REALIZADOS
CENA INE —— ee Ww—W]]]
DESENVOLVIMENTO E INCREMENTO AO TURISMO M.Fís. 25; 25;
Unidade E;
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO MES LD 1
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
—W—W—W—W—TWV————>—>—>—>————————————————————————————————————————————————————
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDEB
——Ww—[EI]]]W[WwW[[Ww0WwWWwWw7Ww7—»w—N[[[[ww—w——w——w——————————>—>—>—————————————————————————
PROGRAMA: 008 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB
OBJETIVO: Maximizar a utilização dos recursos do FUNDEB
Wow] [W[][[w>——>w——w—w——w—————————————————
W—N—]WwW]Ww>w—[[[W[>w>w>—>w>w>w—w—w—w———————>——>——————————————
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INVESTIMENTO NO ENSINO FUNDAMENTAL — FUN M.Fiís. 1 1
DEB Valor Pp
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O FUNDEB
1
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL —- FUNDE M.Fis. 1
B Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O FUNDEB
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR —- ENSIN M.Fís. 1 1
O FUNDAMENTAL - FUNDEB Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O TRANSPORT
E ESCOLAR - FUNDEB
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB M.Fís. A 1.
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM EDUCAÇÃO IN
FANTIL
Ogo7 senbu
seeg seng ap
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2 ETWWWWl]W]WWWmmmmmmm
PROGRAMA: 007 - MANUT.SEC.EDUCAÇÃO E ESPORTE
OBJETIVO: Manutenção, revitalização do setor e capacitação das crianças através de processo pedagógico para o desenvolvimento soc.
—r—r»——»—NrN——W———[[—>— >>> —
WWW
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDA M.Fís. 2.500 2.500
DES ESCOLARES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL Mt2 p
UNIDADES ESCOLARES CONSTRUÍDAS, AMPLIADA
S E REFORMADAS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESCOLARES PARA M.Fís. 12 12
O ENSINO FUNDAMENTAL Unidade P
EQUIPAMENTOS ESCOLARES ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL M.Fís. 1 1
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O ENSINO FU
NDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE - ENSINO FUNDAM M.Fis. 1 ij
ENTAL Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA MANUTENÇÃO D
O TRANSPORTE
HANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANNIL O MES DD IL tom
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM A EDUCAÇÃO
INFANTIL
INVESTIMENTO NO ESPORTE AMADOR M.Fís. 2 2
Unidade E
INVESTIMENTOS REALIZADOS
MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR M.Fis. 1 1
Unidade A
MANUTENÇÃO ATENDIDA
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE INFANTIL M.Fis. 1
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO Unidade Pp Prefei
VEÍCULO ADQUIRIDO Dr
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 007 — MANUT .SEC.EDUCAÇÃO E ESPORTE
OBJETIVO: Manutenção, revitalização do setor e capacitação das crianças através de processo pedagógico para o desenvolvimento soc.
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLA M.Fis. 1
R Unidade A
MANUTENÇÃO ATENDIDA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - SETOR ADMINI M.Fis. 4
STRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC Unidade Pp
AÇÃO
1
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SE M.Fis. 1
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO SETOR ADMINI
mt 2 dO De O ae
MERENDA ESCOLAR ENSINO INFANTIL M.Fis. 1 1
Unidade A
MERENDAS ESCOLARES ADQUIRIDAS
MERENDA ENSINO FUNDAMENTAL M.Fís. SU
Unidade A
MERENDA ESCOLAR ADQUIRIDA
;º
É
o
:
&
ê
E
gue senbi
seueg seng ep
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 011 - MANUT.E REVIT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Melhorar a infra-estrutura da educação e incremento do esporte no município
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESCOLARES PARA M.Fis. 7 7
EDUCAÇÃO INFANTIL Unidade P:
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDA M.Fís. 800 800
DES ESCOLARES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL Mt2 Pp
UNIDADES ESCOLARES CONSTRUÍDAS, AMPLIADA
S E REFORMADAS
ouajolg
ogia) senBupou xery JO
seueg seng op un BINIajA
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 042 - INFRA-ESTRUTURA EDUCAÇÃO
OBJETIVO: Informatização e aquisição de novos equipamentos para as Escolas Municipais
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
CONSTR E AMPL DE BIBLIOTECAS NAS DIV. ES M.Fís. 2
COLAS E PROG DE IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOT Unidade ip:
ECA ITINERANTE
OBRAS E PROGRAMA IMPLEMENTADAS
INFORMATIZAÇÃO DAS ESCOLAS —- ACESSO A IN M.Fis. 6 6
TERNET U. Monetária P
ESCOLAS INFORMATIZADAS
CONSTR DE PARQUINHOS E INFRAESTR DE ESPO M.Fis. 4 4
RTE NAS ESCOLAS - QUADRAS DIV E AFINS Unidade P
OBRAS REALIZADAS
CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NAS ESCOL M.Fís. 3 3
AS MUNICIPAIS Unidade E:
POÇOS CONSTRUÍDOS
o
E]
EX
1
E
seueg seng ep
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 043 - OTIMIZAÇÃO DAS AÇÕES EM EDUCAÇÃO
OBJETIVO: Otimização de ações visando o desenvolvimentos dos alunos
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO - HIGIENE — M.Fis. 62 62
SAÚDE BUCAL - ESTUDANTES Unidade A
AÇÕES REALIZADAS
AQUIS DE UNIFORMES, AGASALHOS E AFINS P/ M.Fís. 600 600
ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL Unidade A
UNIFORMES/ AGASALHOS ADQUIRIDOS
Z
RE
ES
? E,
5
oguey sen
seJeg seng a
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS /
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE TRANSPORTE
PROGRAMA: 014 - MANUTENÇÃO DA SEC.DE TRANSPORTE
OBJETIVO: Maximizar o setor de transporte e melhoria da infra-estrutura de transporte
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE-PAVIMENTAÇ M.Fís. 1.000 1.000
ÃO (ASFALTAMENTO/CALÇAMENTO) -ESTRADAS E Mt2 Ud
RUAS
INFRA-ESTRUTURA REALIZADA
“REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE Mis. 1 ND IT
TRANSPORTE Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRET MsFiss E 1
ARIA DE TRANSPORTE Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM A MANUTENÇÃ
O E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE T
RANSPORTE
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES COM M.Fis. 30
PROFISSIONAIS E USUÁRIOS DO TRANSPORTE Unidade A
AÇÕES DESENVOLVIDAS
30
men
pou xery 30
un empejaa
OpHONS
seg sen
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
Am —— ee]
UNIDADE ORÇAMENTARIA: SEC.MUNICIPAL DE TRANSPORTE
DST TT——————————>>>> mm]
PROGRAMA: 022 - REVIT.INFRA-ESTRUT. TRANSP.MUN.
OBJETIVO: Propiciar uma melhoria nas estradas vicinais
TT [[[[[———————————
DDD —>————— mm]
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS M.Fis. 16.000 16.000
Mt2 A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA MANUTENÇÃO D
E ESTRADAS VICINAIS
ÇC ÁK”MÚÚ”HiMIREHRPRPRAPRD<UQU ARÀÉRPREEAEIHESSRFREP?ZPEP'TEÉ Í?]?D]PPZPP[]|/|////[/[[[[[////[[[[[/[/["[""""D—"—————————————
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC .MUN. AGRICULTURA
PROGRAMA: 013 - MANUT.SEC.AGRICULTURA
OBJETIVO: Propiciar melhor atendimento da secretaria aos produtores rurais
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INVESTIMENTO NA AGRICULTURA M.Fis. 80 80
Mt2 A
INVESTIMENTOS REALIZADOS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA M.Fis. 1 1
MUNICIPAL DE AGRICULTURA Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM A AGRICULTU
RA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE M.Fís. 5
AGRICULTURA Unidade A
AÇÕES DESENVOLVIDAS
qo
3
E)
&
ogue sand KONA
seseg seng ap
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
eme ———————————————
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUN.AGRICULTURA
WWW lFl]]W]][][Ww>w>—w>—>—————————————
PROGRAMA: 040 - REEQUIPAMENTO AGRICULTURA
OBJETIVO: Aquisição de novos equipamentos visando a melhoria no atendimento às demandas da população
—Wr———mmmmmmmm
o ]]]]WwW———————————
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
o E]]]JVJEcl[[W[W—[l[[WWw>——————————————>—>————
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - PATRULHA M.Fís.
E) 3
MECANIZADA, TRATORES, CAMINHÕES E AFIN Unidade P
s
VEÍCULOS PESADOS ADQUIRIDOS
e)
&
EX
seueg seng ep unm
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUN.AGRICULTURA
DONA PT [TT >>>
PRO!
GRAMA: 041 - DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
OBJETIVO: Desenvolvimento de ações visando o aumento da produção agropecuária
TNT [ww
—-w—>——————————>——>———
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
DESENVOLV. AGROPECUÁRIO - REALIZAÇÃO OBR M.Fis. 4 4
AS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E AFINS U. Monetária P
OBRAS REALIZADAS E EQUIPAMENTOS ADQUIRID
os
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
PROGRAMA: 012 - MANUT.ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
OBJETIVO: Manter os programas assistenciais e previdenciários aos respectivos beneficiários
——————>—>—
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
PREVIDÊNCIA SOCIAL M.Fis. 13 Is
Unidade A
DESPESAS REALIZADAS COM A PREVIDÊNCIA SO
CIAL
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP M.Fiís. 2 12
Unidade A
CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS
CONTRIBUIÇÃO EN REGIME DE PARCELAMEMO D |) MES 1 >>>>——————
E DÉBITOS Unidade A
PARCELAMENTOS PAGOS
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
tr] llWl)/O/l/—DNmmmmm
PROGRAMA: 010 - PROMOÇÃO DO PRODUTO TURISMO
OBJETIVO: Promover o Turismo no Município
em
——————————W—WWWWW—N[[[[>>>>—————————————-—""
—————————]]]]WwWWWwWWw——W—W—WW[W[WW[WW[W[W[W[W[W[][WwWwWwWw—>w>—>————————————-"-""-
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS M.Fís. 12 az
Unidade A
FESTAS E EVENTOS REALIZADOS
DESENVOLVIMENTO E INCREMENTO AO TURISMO M.Fis. 25 2s;
Unidade P
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO M.Fis. il 2
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
—————— mm ——»— — —M "7 (mm —————————————————————————————————
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDEB
DDT ————
PROGRAMA: 008 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB
OBJETIVO: Maximizar a utilização dos recursos do FUNDEB
> LCLTLLL HH [L[LLLL]]W][]|]||.|.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INVESTIMENTO NO ENSINO FUNDAMENTAL — FUN M.Fís. 1 E
DEB Valor B;
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O FUNDEB
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDE M.Fís. 1 1
B Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O FUNDEB
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSIN M.Fis. 1 l
O FUNDAMENTAL - FUNDEB Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O TRANSPORT
E ESCOLAR - FUNDEB
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB M.Fis. 1 1
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM EDUCAÇÃO IN
FANTIL
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 007 - MANUT.SEC.EDUCAÇÃO E ESPORTE
OBJETIVO: Manutenção, revitalização do setor e capacitação das crianças através de processo pedagógico para o desenvolvimento soc.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDA M.Fis. 2.500 2.500
DES ESCOLARES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL Mt2 P
UNIDADES ESCOLARES CONSTRUÍDAS, AMPLIADA
S E REFORMADAS
“AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESCOLARES PARA MEís. 12 12
O ENSINO FUNDAMENTAL Unidade P
EQUIPAMENTOS ESCOLARES ADQUIRIDOS
“VANUIENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Mis 1 ND IT
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O ENSINO FU
NDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE - ENSINO FUNDAM | MEís 1 O NI Nm
ENTAL Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA MANUTENÇÃO D
O TRANSPORTE
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL M.Fís.
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM A EDUCAÇÃO
INFANTIL
INVESTIMENTO NO ESPORTE AMADOR M.Fis. 2 2
Unidade id
INVESTIMENTOS REALIZADOS
MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR M.Fís. 1 1
Unidade A
MANUTENÇÃO ATENDIDA
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE INFANTIL M.Fís. 1 1
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA SECRETARIA M.Fís. 1 1
DE EDUCAÇÃO Unidade B Prefeitura Mun
VEÍCULO ADQUIRIDO
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 007 - MANUT.SEC.EDUCAÇÃO E ESPORTE
OBJETIVO: Manutenção, revitalização do setor e capacitação das crianças através de processo pedagógico para o desenvolvimento soc.
!
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLA M.Fis. 1
R Unidade A
MANUTENÇÃO ATENDIDA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - SETOR ADMINI M.Fis. 4 4
STRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC Unidade Pp
AÇÃO
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SE M.Fís. 1
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO SETOR ADMINI
STRATIVO
MERENDA ESCOLAR ENSINO INFANTIL M.Fis. 1 1
Unidade A
MERENDAS ESCOLARES ADQUIRIDAS
MERENDA ENSINO FUNDAMENTAL M.Fis. !
Unidade A
MERENDA ESCOLAR ADQUIRIDA
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 011 - MANUT.E REVIT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Melhorar a infra-estrutura da educação e incremento do esporte no município
1 [[[[—W—W——]—W—DW>——>—>—>—>—>—>—>—>—>—>W WD —
1] D—————————>—>—>————>>>——————————m mm
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESCOLARES PARA M.Fís. 7 7
EDUCAÇÃO INFANTIL Unidade Pp
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDA M.Fis. 800 800
DES ESCOLARES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL Mt2 P
UNIDADES ESCOLARES CONSTRUÍDAS, AMPLIADA
S E REFORMADAS
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 042 - INFRA-ESTRUTURA EDUCAÇÃO
OBJETIVO: Informatização e aquisição de novos equipamentos para as Escolas Municipais
1 []]]][[[[][W]—>—>—>—>—>—>—>—>W—W>D>D>—————>> > > >———————————
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
CONSTR E AMPL DE BIBLIOTECAS NAS DIV. ES M.Fís. 2 GA
COLAS E PROG DE IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOT Unidade P
ECA ITINERANTE
OBRAS E PROGRAMA IMPLEMENTADAS
INFORMATIZAÇÃO DAS ESCOLAS - ACESSO A IN M.Fís. 6 6
TERNET U. Monetária P
ESCOLAS INFORMATIZADAS
CONSTR DE PARQUINHOS E INFRAESTR DE ESPO M.Fís. 4 4
RTE NAS ESCOLAS - QUADRAS DIV E AFINS Unidade Pp
OBRAS REALIZADAS
CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NAS ESCOL M.Fís. E] 3
AS MUNICIPAIS Unidade P
POÇOS CONSTRUÍDOS
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 043 - OTIMIZAÇÃO DAS AÇÕES EM EDUCAÇÃO
OBJETIVO: Otimização de ações visando o desenvolvimentos dos alunos
o] >>————W——>w>>————
1 ]]]]]]]]]][][[W[W[W[[WwWwWwWwWww———
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO - HIGIENE — M.Fis. 62 62
SAÚDE BUCAL - ESTUDANTES Unidade A
AÇÕES REALIZADAS
AQUIS DE UNIFORMES, AGASALHOS E AFINS P/ M.Fis. 600 600
ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL Unidade A
UNIFORMES/ AGASALHOS ADQUIRIDOS
sesseg sen 3
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 038 - OTIMIZAÇÃO DAS AÇÕES AMBIENTAIS
OBJETIVO: Otimizar as ações de preservação, conservação e educação ambiental
1 [[[[[[[]]][]W—>—>—>—W—W—>—>—>—W—WDD——>>—> > >—>————
AAA DD>——>——>—>—>————————————————
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INVESTIMENTOS NO MEIO AMBIENTE M.Fis. 9 9
Unidade P
INVESTIMENTO REALIZADOS
RECUPERAÇÃO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL M.Fis. 28; 23
Unidade A
AÇÕES DE RECUPERAÇÃO E RESTAURAÇÃO REALI
ZADAS
PREVENÇÃO DE DANOS AO MEIO AMBIENTE M.Fis. 14 14
Unidade A
AÇÕES DE PREVENÇÃO IMPLEMENTADAS
EDUCAÇÃO AMBIENTAL M.Fis. 16 16
Unidade A
AÇÕES DE EDUCAÇÃO REALIZADAS
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. MUN. DE CONTROLE INTERNO
PROGRAMA: 037 — MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
OBJETIVO: Exercer a fiscalização e o controle interno das diversas secretarias.
OBJETIVO: Exercera tiscaizasioc iai er]lJooorororr—
1 [[]—>—>—>————>—>——————>—>>—————
1 ]]]][[W[——>—>—>—>—>—>———————>—>>>————>——
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE M.Fís. 4 4
CONTROLE INTERNO Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA M.Fis. 1 1
MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Unidade A
MANUTENÇÃO ATENDIDA
oem senpa
seneg seng op
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 044 - AÇÕES EM ESPORTE E LAZER
OBJETIVO: PROMOVER AÇÕES DE QUALIDADE NO ESPORTE E LAZER
emev MINDS Tr [W[mmmm
1 [[W]]]]]——>—W>>—>———————————————————
VV [——>———>—>—>———————————————————
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ES M.Fís. 1 1
PORTE E LAZER Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA SECRETARIA
geneg sena ep
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 047 - OTIMIZAÇÃO DAS AÇÕES EM PLANEJAMENTO
OBJETIVO: Promover a melhoria contínua no planejamento municipal
1 ]]]]]]][—>——>>—>—————————
2 N—N O [[>[w>>———>——>>—>—————————————————
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
REEQUIPAMENTO - PLANEJAMENTO M.Fís. 1 1
Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PL M.Fís. 1 1
ANEJAMENTO Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA SECRETARIA
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
PROGRAMA: 046 - OTIMIZAÇÃO DAS AÇÕES AO IDOSO
OBJETIVO: Garantir atenção integral à pessoa idosa
Ke [[[[[[]]]]]]]]]W>—]—>—>—>—>—>W>WD>D>————>>> > >———
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
REEQUIPAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIR M.Fis. 2 2
EITOS DO IDOSO Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MaBiis: 1 1
MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO FUNDO DO IDO
so
SeJeg seng ap ur
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PROCURADORIA JURÍDICA
PROGRAMA: 004 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
OBJETIVO: Otimizar os procedimentos internos de análise jurídica dos diversos processos
1] —
Nm
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA M.Fis. 1 1
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA PROCURADORIA
“REEQUIPAMENTO DA PROCURADORIA JURÍDICA MeFis. ç) z
Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
a
E)
seg seng ep
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROGRAMA: 005 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
OBJETIVO: Incrementar as receitas próprias do município através de uma secretaria atuante e moderna
o ][[[[[[[[W[———W———D>——>—>—>—>—>—>—>>>>1>>>>>——>>>>>————
1] ————————————>—>—>—>———————————————
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FA M.Fís. 1 1
ZENDA Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA SECRETARIA D
E FAZENDA
REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE M.Fís. 3 3
FAZENDA Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
CONTRA-PARTIDA DE CONVÊNIOS/TARIFAS M.Fís. 1 1
Unidade A
CONVÊNIOS REALIZADOS E TARIFAS PAGAS
SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS M.Fís. 4 4
Unidade A
SENTENÇAS PAGAS
Estado do Rio de Janeiro
PREFEIT MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO DE METAS LDO - 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
PROGRAMA: 006 - MANUT.SEC.OBRAS SERV.PÚBLICOS
OBJETIVO: Realizar obras em geral nos logradouros do município, melhorando a qualidade de vida da população
[0] [>>w>>w>>w>——w——
—————N]]]]]]]]Ww00W0]0]]][w0w0w>——w—w—— hmmm
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2017 Total
INVESTIMENTO NA INFRA ESTRUTURA URBANA M.Fís. 2.200.000 2.200.000
Mt2 P
INVESTIMENTOS REALIZADOS
REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS E S M.Fis. 2 2
ERVIÇOS PÚBLICOS Unidade P
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS M.Fís. 1 Eh
Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA MANUTENÇÃO D
OS SERVIÇOS URBANOS
CC TLTTTTTJTJW[[W]]WJ[[W[[W—W—W—W—W———WW]WWWW[[[W[WWW—W—W—W—W—W—WwW]Ww——>w——————————————————————————————————————
ENCARGOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES-OBRAS M.Fís. 1 d
Unidade A
ENCARGOS PAGOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PU M.Fís. 1 1
BLICA Unidade A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM SERVIÇOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
INVESTIMENTO NO SANEAMENTO BÁSICO URBANO M.Fis. 630 630
Mt2 P
INVESTIMENTOS REALIZADOS NO SANEAMENTO B
ÁSICO URBANO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES P/ M.Fis. 6 6
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E AFINS Unidade A
MANUTENÇÃO REALIZADA
seueg sen sp f un
Estado do Rio de Janeiro
[Prefeitura Municipal de Duas Barras - 2017
VALORES CONSOLIDADOS
DEMONSTRATIVO -
O]
ANEXO DE METAS
FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO
E 2017 2018
VALOR VALOR VALOR VALOR
CORRENTE | CONSTANTE % PIB CORRENTE |CONSTANTE|
A. RECEITA TOTAL 62.435,8 58.4331 0,009892% 66.732,5 58.725,3
0,010521%
71.612,3 0,011178%
|A1.RECEITA NÃO FINANCEIRA 58.417,8 54.672,7 0,009256% 62.437,9 54.946,0 0,009844% | 67.003,7 | 55.495,5
JAZ.RECEITA FINANCEIRA 4.018,0 3.760,4 0,000637% 4.294,5 3.779,2 0,000677% | 4.608,6 3.817,0
B. DESPESA TOTAL S7.7TT 7 54.073,7 0, ER 61.753,8 54.344,0 0,009736% | 66.269,6
[B1. DESPESA NÃO FINANCEIRA 57.542,1 53.853,1 0,009117% 61.493,2 54.114,77 0,009695% | 65.981,3
82. DESPESA FINANCEIRA 220,5 0,000037% 260,6 229,4
C. RESULTADO (A-B) 0,000738%
0,000785% 5.342,7
D. RESULTADO PRIMÁRIO
(C-(AZ-B2)
E. RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 0,000239% 0,000208%
DÍVIDA FISCAL LIQUIDA -0,000759%
|" - Despesa não financeira, considerando a estimativa da despesa a sr liquidada no respectivo exercicio. — Ra
Obsttiizou-se a projeção do IPCA anual médio de 85 % para o exercicio de 2017 & projação de 0,0% (PIB) - Crescimento Econômico para o referido exercício. é
[Obs3 :Utiizou-se a projeção do IPCA anual médio de 6,35 % para o exercicio de 2018 e projeção de 0,5 % (PIB ) - Crescimento Econômico para o referido exercício.
lizou-se a projeção do IPCA anual médio de 6.25 % para o exercicio de 2019 e projeção de 1,0 % ( PIB ) - Crescimento Econômico para o referido exercicio.
Obs.: Utilizou-se o PIB aproximado de R$ 631,1Bilhões ( Estado ) para 2017.
NOTA: Projeções considerando possiveis perdas decorrentes de perda de arrecadação em virtude da crise financeira.
MUNICÍPIO DO DUAS BARRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO II
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCÍCIO DE 2015
LRF, art. 4º,82º, inciso |
R$ mil correntes
ESPECIFICAÇÃO 2015
meta
Receita Total 48.927,00
Receitas Primárias (1) 45.885,00
Despesa Total 42.645,80
Despesas Primárias (Il) 42.424,60
Resultado Primário (I-Il) 3.460,40
Ressultado Nominal -2.108,50
Dívida Pública Consolidada 2.032,30
Dívida Consolidada Líquida -10.908,50
Dívida Fiscal Líquida -10.908,50
FONTE: Secretaria de Fazenda
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO III
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS ANUAIS DE
2014, 2015 E 2016
LRF, art. 4º,82º, inciso Il
R$ mil correntes
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015
meta meta
Receita Total 49.057,20 48.927,00
Receitas Primárias (1) 47.636,00 45.885,00
Despesa Total 44.438,50 42.645,80
Despesas Primárias (Il) 44.248,50 42.424,60
Resultado Primário (1-Il) 3.387,50 3.460,40
Ressultado Nominal -11.108,80 «2.108,50
Dívida Pública Consolidada 1.866,20 2.032,30
Dívida Consolidada Líquida -9.723,50 -10.908,50
Dívida Fiscal Líquida -9.723,50 -10.908,50
R$ mil correntes
ESPECIFICAÇÃO Metas Realizadas
2016
Receita Total 60.211,30
Receitas Primárias (1) 56.450,90
Despesa Total 55.851,90
Despesas Primárias (Il) 55.639,90
Resultado Primário (I-Il) 811,00
Ressultado Nominal -507,00
Dívida Pública Consolidada 1.657,50
Dívida Consolidada Líquida -4.284,50
Dívida Fiscal Líquida -4.284,50
FONTE: Secretaria de Fazenda
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2017
LRF, art. 4º,82º, inciso Ill R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ES EAR
Patrimônio/Capital 16.571,20
| 16.571,20]
%
Acumulado 0,00% - 0,00%
TOTAL [725.625,23 [ 100,00%| 24.081,60 | 100,00%
Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE META FISCAIS
DEMONSTRATIVO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2017
R$ milhares
LRF, art. 4º, 82º, inciso ll
RECEITAS
RECEITAS DE
CAPITAL 0
Receita de Alienação de Ativos 6.100 176
Alienação de Bens Móveis (o) (o)
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Investimentos 178
Inversões Financeciras
Amortização! Refinanciamento Dívida
DESPESAS CORRENTES DO RPPS
o
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
FONTE: Secretaria de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VI
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2017
LRF, art. 4º, 2º, inciso IV, alinea a R$ milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS. 2013 2014 2015
RECEITAS CORRENTES 1.463,8 1.659,3 3.294,5
Receita de Contribuições 1.624,4 1.2648 1.266,0
Pessoal Civil 1.102,4 10157 12118
Pessoal Militar - - -
Outras Contribuições Previdenciárias 1774 1877 45
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 344,6 814 49,7
Receita Patrimonial (160,6) 391,5 20178
Outras Receitas Correntes - 30 107
RECEITAS DE CAPITAL - - E
Alienação de Bens - - E
Outras Receitas de Capital - E E
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - INTRAORÇAMENTÁRIAS 23721 2.276,9 2.886,8
Contribuição Patronal do Exercicio 23721 22769 2.886,8
Pessoal Civil 23721 22769 2.886,8
Pessoal Militar - - -
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores E
Pessoal Civil - E E
Pessoal Militar
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
[ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. De aposent. RPPS E RGPS
Compensação Previd. De pensão. RPPS E RGPS
[TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Il)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1 - Il
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
FONTE: IAPDB
E E 1.879,1
1.956,8
15.479,1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VI.1
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2017
2.057,5 495,9 1.561,6 19.196,5
2.064,1 491,2 1.572,9 20.769,4
2.107,8 506,9 1.600,9 22.370,3
2.105,3 665,3 1.440,0 23.810,3
2.144,0 694,4 1.449,6 25.260,0
2.250,5 703,1 1.547,4 26.807,0
2.263,3 731,8 1.531,5 28.338,8
2.344,6 776,2 1.568,4 29.907,2
2.364,7 834,6 1.530,1 31.437,3
2.364,9 1.028,4 1.336,5 32.773,8
2.454,9 1.052,9 1.402,0 34.175,8
2.451,5 1.126,4 1.325,1 35.500,9
24741 1.405,4 1.068,7 36.569,6
2.449,7 1.477,0 972,7 37.542,3
2.399,9 1.660,5 739,4 38.281,7
2.341,8 1.795,9 545,9 38.827,6
2.282,0 1.973,4 308,6 39.136,2
2.195,4 2.636,4 (441,0) 38.695,2
2.118,7 2.818,1 (699,4) 37.995,8
2.031,3 3.041,7 (1.010,4) 36.985,4
1.953,1 3.139,9 (1.186,8) 35.798,6
1.825,4 3.463,6 (1.638,2) 34.160,4
1.670,4 4.077,7 (2.407,3) 31.753,1
1.552,9 4.370,7 (2.817,8) 28.935,3
1.446,2 4.588,6 (3.142,4) 25.792,9
1.371,9 4.628,6
FONTE: IAPDB
Prefeitura Ny de Duas Barras
Dr Alex RWúrigues Leitão
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2017
R$ milhares
va RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
SE E TRIBUTO/ Am COMPENSAÇÃO
* CONTRIBUIÇÃO
Atualização da Legislação Tributária e incremento da
Fiscalização, bem como a divulgação para
erra os | * conscientização da população local e empresas
Atualização da Legislação Tributária e incremento da
ES Fiscalização, bem como a divulgação para
conscientização da população local e empresas
PESSOAS O rssarbas ue! E JURÍDICAS E
NTE: Secretaria de Fazenda
Tributos + multas e juros dos tributos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VIII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2017
R$ milhares
EVENTO Valor Previsto - 2017
| Aumento Permanente da Receita 2.224,5
(-) Transferências Constitucionais
- ) Transferências ao FUNDEB
455,9
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|
1.768,
1,0
Saldo Utilizado (IV)
Impacto de Novas DOCC
FONTE: Secretaria de Fazenda
inja
ela
jo
o [+ afo
ge Duas Barras
igues Leitão
ito
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO IX
DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(Art. 4º, Parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000
Eventuais passivos contingentes e outros riscos fiscais, serão atendidos pela
Reserva de Contingência, cujos recursos serão alocados na Lei Orçamentária anual,
em montantes suficientes para sua cobertura.
Conforme disposto no art. 4º, parágrafo 3º, da Lei Complementar n. 101/00 o
Anexo de Riscos Fiscais compreende os passivos contingentes e outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas.
Neste contexto devem ser considerados passivos contingentes os possíveis
riscos decorrentes de sentenças judiciais que podem acarretar aumento da despesa
pública, sem prejuízo, todavia, do disposto no art. 100 da CF/88. Outrossim, a
possível frustração de arrecadação ou extinção de determinada receita prevista que
possa afetar o resultado pretendido, atrelado a mudanças bruscas e repentinas na
conjuntura econômica nacional e regional, devem ser consideradas como riscos
fiscais, cabendo ao município dentre outros procedimentos, a utilização de
mecanismos de correção de possíveis desvios, objetivando o restabelecimento do
equilíbrio orçamentário e financeiro do mesmo. Na ocorrência de tais eventos, o
Município procederá o contingenciamento de despesas, através da limitação de
empenhos, anulação de dotações orçamentárias destinadas a investimentos e
posteriormente as destinadas ao custeio, além da utilização da reserva de
contingência conforme previsto na legislação que regula a matéria.
Dr Alex Rodtigues

open original →