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← Duas Barras (RJ)

norma nº 1525/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaLei Promulgada - Cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para a Pessoa Diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Âmbito do Município de Duas Barras - RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CRIAA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA) NO
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS.
LEI MUNICIPAL N.º 1.525 DE 10 DE SETEMBRO DE
2024.
CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
DO AUTISTA (CIA), PARA A PESSOA
DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS-RJ.
O Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e ele na forma do art. 37, Inc. XIX do Regimento
Interno e art. 37, Inc. V da Lei Orgânica Municipal
PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada a Carteira de Identificação do Autista
(CIA), para a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro
autista (TEA), no âmbito do Município de Duas Barras-RJ.
Art. 2º - A carteira a que se refere o artigo anterior será
expedida sem quaisquer custos, por meio de requerimento
devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu
representante legal, acompanhado de relatório médico e
documentos pessoais do requente e responsável.
Art. 3º - A Carteira de Identificação do Autista (CIA) deverá
ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem
dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos públicos
competentes a expedição em prazo máximo de 15 (quinze) dias
e validade mínima de 05 (cinco) anos.
Art. 4º - Constará na CIA o endereço, nome completo e
telefone do portador e responsável, se for o caso, para facilitar
a identificação em casos de emergência ou de perdimento.
Art. 5º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no
que for cabível.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach
Duas Barras (RJ), 10 de setembro de 2024.
GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:0FDCC595
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 18/09/2024. Edição 3718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
02/10/2025, 14:58 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/0FDCC595/cf5ba2ad4f2f5db092899a750b52671bcf5ba2ad4f2f5db092899a750b52671b 1/1

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