| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ANEXO - I - Lei Municipal nº 1.232/2016 Que dispõe sobre o reenquadramento dos profissionais do Magistério Municipal TABELA DE SALÁRIOS QUADRO CARGO VALOR 2016 VII PROFESSOR II (Normal nível médio) CLASSE A 1.174,60 CLASSE B 1.208,26 CLASSE C 1.253,13 IX PROFESSOR I (Nível superior com licenciatura plena) CLASSE A 1.208,26 CLASSE B 1.253,13 X SUPERVISOR EDUCACIONAL 1.208,26 ORIENTADOR EDUCACIONAL ORIENTADOR PEDAGÓGICO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.232-16 = REENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. Lei Municipal nº 1.232, de 30 de junho de 2.016. Dispõe sobre o reenquadramento E PAGAMENTO RETROATIVO dos PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o reenquadramento e o pagamento retroativo dos vencimentos (saláriobase) compreendendo o exercício financeiro de 2016, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico a docência do Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam reajustados pela paridade por força de dispositivo legal. § Único – O reenquadramento em comento se dará em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738/08 c/c com o descrito na decisão do STF pertinente a AADI 4.167 e tendo por base de cálculo o piso nacional do magistério em vigor no presente exercício a partir de janeiro/16, guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, considerando o período devido, desde janeiro/16 até a entrada em vigor da respectiva lei, nos termos do Anexo I da presente lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente à época. Art. 3º - O reenquadramento e pagamento retroativo descritos no art. 1º devem obedecer ao disposto nos art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de junho de 2.016. Duas Barras, 30 de junho de 2.016. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:E67178EA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 11/07/2016. Edição 1690 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 20/10/2025, 14:37 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E67178EA/24937e0025f59584a0edfe4e024b294724937e0025f59584a0edfe4e024b2947 1/1