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norma nº 1232/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaDISPOE SOBRE O REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO - I - Lei Municipal nº 1.232/2016
Que dispõe sobre o reenquadramento dos profissionais do Magistério Municipal
TABELA DE SALÁRIOS
QUADRO CARGO VALOR 2016
VII PROFESSOR II (Normal nível médio)
CLASSE A 1.174,60
CLASSE B 1.208,26
CLASSE C 1.253,13
IX PROFESSOR I (Nível superior com licenciatura plena)
CLASSE A 1.208,26
CLASSE B 1.253,13
X SUPERVISOR EDUCACIONAL 1.208,26
ORIENTADOR EDUCACIONAL
ORIENTADOR PEDAGÓGICO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.232-16 = REENQUADRAMENTO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
Lei Municipal nº 1.232, de 30 de junho de 2.016.
Dispõe sobre o reenquadramento E PAGAMENTO
RETROATIVO dos PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o
reenquadramento e o pagamento retroativo dos vencimentos (salário￾base) compreendendo o exercício financeiro de 2016, dos
Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou
suporte pedagógico a docência do Município, bem como aos
aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam reajustados pela
paridade por força de dispositivo legal.
§ Único – O reenquadramento em comento se dará em conformidade
com o disposto na Lei Federal nº 11.738/08 c/c com o descrito na
decisão do STF pertinente a AADI 4.167 e tendo por base de cálculo o
piso nacional do magistério em vigor no presente exercício a partir de
janeiro/16, guardadas as devidas proporcionalidades e cargas
horárias respectivas, considerando o período devido, desde janeiro/16
até a entrada em vigor da respectiva lei, nos termos do Anexo I da
presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de
dotações próprias do Orçamento Vigente à época.
Art. 3º - O reenquadramento e pagamento retroativo descritos no art.
1º devem obedecer ao disposto nos art. 17 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de junho de 2.016.
Duas Barras, 30 de junho de 2.016.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:E67178EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 11/07/2016. Edição 1690
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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20/10/2025, 14:37 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E67178EA/24937e0025f59584a0edfe4e024b294724937e0025f59584a0edfe4e024b2947 1/1

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