| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2016 |
| Date | 2016-10-06 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE – GRUPO SONORIDADE E AMIGOS PARA SEMPRE (ATISA). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.236 / 16 = “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE – GRUPO SONORIDADE E AMIGOS PARA SEMPRE (ATISA). Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica declarada de “Utilidade Pública” do Município de Duas Barras a Associação da Terceira Idade – Grupo Sonoridade e Amigos para Sempre (ATISA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.565.396/0001-78. Art. 2°. Deixando de ser atendidos os fins sociais descritos no art. 2º do seu Estatuto Social, fica automaticamente extinta a declaração concedida no artigo anterior. Art. 3°. A presente lei não gera custos, nem cria obrigações para o Município de Duas Barras. Parágrafo único. As subvenções que porventura venham a ser requeridas pela Associação da Terceira Idade – Grupo Sonoridade e Amigos para Sempre (ATISA), ao Poder Executivo Municipal, dependerão de dotação orçamentária própria e lei específica. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 06 de outubro de 2016. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:ACAA1E7C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/10/2016. Edição 1763 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 20/10/2025, 15:58 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/ACAA1E7C/ad582f857f6f90579d629cb50e164b77ad582f857f6f90579d629cb50e164b77 1/1