| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2016 |
| Date | 2016-11-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO 2017 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.240 / 16 = LOA PARA 2.017 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e Eu Sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duas Barras, para o exercício financeiro de 2017, compreendendo: I O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; II O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado; Título II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 56.935.800,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais), desdobrada nos seguintes agregados: I Orçamento Fiscal, em R$ 37.217.291,06 (trinta e sete milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e noventa e um reais e seis centavos); II Orçamento da Seguridade Social, em R$ 19.718.508,94 (dezenove milhões, setecentos e dezoito mil, quinhentos e oito reais e noventa e quatro centavos); Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 56.935.800,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais), desdobrada nos grupos de despesa, em conformidade com as Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001 e Portaria nº 211, de 04 de junho de 2001 e demais portarias do Ministério da Fazenda, apresentando os seguintes agregados: I Orçamento Fiscal, em R$ 37.217.291,06 (trinta e sete milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e noventa e um reais e seis 20/10/2025, 16:25 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/95E865A0/78513086738ab89bfa4fa3ea9bb3ba9678513086738ab89bfa4fa3ea9bb3ba96 1/3 centavos); II Orçamento da Seguridade Social, em R$ 19.718.508,94 (dezenove milhões, setecentos e dezoito mil, quinhentos e oito reais e noventa e quatro centavos); Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017. Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. Capítulo IV DAAUTORIZAÇÃO PARAABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa quando necessários, mediante a utilização de recursos provenientes de: I Anulação parcial ou total de dotações; II Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III Excesso de arrecadação em bases constantes. § Único Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas. Título III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à celebração dos instrumentos. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Único Art. 10 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 11 O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orçamento de que trata esta Lei, o Quadro de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobramentos. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 21 de novembro de 2016. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:95E865A0 20/10/2025, 16:25 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/95E865A0/78513086738ab89bfa4fa3ea9bb3ba9678513086738ab89bfa4fa3ea9bb3ba96 2/3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 20/12/2016. Edição 1799 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 20/10/2025, 16:25 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/95E865A0/78513086738ab89bfa4fa3ea9bb3ba9678513086738ab89bfa4fa3ea9bb3ba96 3/3