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norma nº 1240/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO 2017
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.240 / 16 = LOA PARA 2.017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e Eu Sanciono a seguinte
Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Duas Barras, para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta
e indireta;
II O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado;
Título II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a
legislação tributária vigente é estimada em R$ 56.935.800,00
(cinquenta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos
reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I Orçamento Fiscal, em R$ 37.217.291,06 (trinta e sete milhões,
duzentos e dezessete mil, duzentos e noventa e um reais e seis
centavos);
II Orçamento da Seguridade Social, em R$ 19.718.508,94 (dezenove
milhões, setecentos e dezoito mil, quinhentos e oito reais e noventa e
quatro centavos);
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a
origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o
desdobramento constante do Anexo II.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 56.935.800,00 (cinquenta e seis
milhões, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais),
desdobrada nos grupos de despesa, em conformidade com as Portarias
Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001, nº 325, de 27 de
agosto de 2001 e Portaria nº 211, de 04 de junho de 2001 e demais
portarias do Ministério da Fazenda, apresentando os seguintes
agregados:
I Orçamento Fiscal, em R$ 37.217.291,06 (trinta e sete milhões,
duzentos e dezessete mil, duzentos e noventa e um reais e seis
20/10/2025, 16:25 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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centavos);
II Orçamento da Seguridade Social, em R$ 19.718.508,94 (dezenove
milhões, setecentos e dezoito mil, quinhentos e oito reais e noventa e
quatro centavos);
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos
em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2017.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está
definida nos Anexos III e IV desta Lei.
Capítulo IV
DAAUTORIZAÇÃO PARAABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20 %
(vinte por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, criando elementos de despesa quando necessários, mediante
a utilização de recursos provenientes de:
I Anulação parcial ou total de dotações;
II Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III Excesso de arrecadação em bases constantes.
§ Único Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o
caput deste artigo, os valores correspondentes à amortização e
encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito
contratadas.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos em
convênios fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 10 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de
resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11 O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária
para cada órgão, que integram o orçamento de que trata esta Lei, o
Quadro de Detalhamento da Despesa, especificando para cada
categoria de programação, os elementos de despesas e os respectivos
desdobramentos.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Duas Barras, 21 de novembro de 2016.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:95E865A0
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 20/12/2016. Edição 1799
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