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norma nº 1241/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1241 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER A AJUSTES NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.241-16 = AJUSTES MO AMEXO DE METAS FISCAIS
DA L.D.O.
Lei Municipal nº 1.241, de 01 de dezembro de 2.016.
Autoriza o Poder Lxecutivo proceder a ajustes no
anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no
que tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá
integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas às receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para
os dois seguintes.
Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com
memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre
receitas e despesas, para o próximo exercício e os dois que lhe
sucedem.
Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior
ao da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de
variações nas estimativas da receita e por conseguinte da despesa em
razão de eventos subsequentes de caráter macroeconômico e Fiscal,
não previstos em época própria.
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes no
anexo de metas fiscais consignado na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
com a conseqüente retificação dos valores descritos nos respectivos
anexos, compreendendo necessariamente as receitas, despesas e
Resultado Nominal, mantendo-se, todavia, as metas inicialmente
pactuadas de resultado primário na forma descrita no Anexo de Metas
que é parte integrante desta Lei.
Art.2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar
paridade com os montantes consignados no Plano Plurianual de
Investimentos e Orçamento municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 01 de dezembro de 2016
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:B452EBE7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 21/12/2016. Edição 1800
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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20/10/2025, 16:28 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B452EBE7/e728f77fb2de426f45a0bf5009d5d6b9e728f77fb2de426f45a0bf5009d5d6b9 1/1

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