| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER A AJUSTES NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
| native_id | 370 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.241-16 = AJUSTES MO AMEXO DE METAS FISCAIS DA L.D.O. Lei Municipal nº 1.241, de 01 de dezembro de 2.016. Autoriza o Poder Lxecutivo proceder a ajustes no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o próximo exercício e os dois que lhe sucedem. Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e por conseguinte da despesa em razão de eventos subsequentes de caráter macroeconômico e Fiscal, não previstos em época própria. Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes no anexo de metas fiscais consignado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a conseqüente retificação dos valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as receitas, despesas e Resultado Nominal, mantendo-se, todavia, as metas inicialmente pactuadas de resultado primário na forma descrita no Anexo de Metas que é parte integrante desta Lei. Art.2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 01 de dezembro de 2016 DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:B452EBE7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 21/12/2016. Edição 1800 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 20/10/2025, 16:28 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B452EBE7/e728f77fb2de426f45a0bf5009d5d6b9e728f77fb2de426f45a0bf5009d5d6b9 1/1