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norma nº 1171/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2015
Date 2015-01-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - CARNAVAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.171/15 = SUBVENÇÃO CARNAVAL DE 2.015.
Lei Municipal nº 1.171, de 20 de janeiro de 2015.
“Autoriza a concessão de subvenção às entidades sem
fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento
cultural, do incremento ao turismo e festejos do
carnaval de 2015 no Município”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às
seguintes entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de
Monnerat – GRESUM, no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais); Escola de Samba Unidos do Morro – ESUM, no
montante de até R$ 25.000,00 – (vinte e cinco mil reais) e a Liga
Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no montante de até R$
30.000,00 – (trinta mil reais), objetivando o desenvolvimento e
incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de
festividades inerentes ao carnaval, que ocorrerá no Município de Duas
Barras.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em
parcela única, creditada na conta-corrente das entidades beneficiadas,
sendo certo que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação consignada no orçamento vigente, procedendo a
execução em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo e/ou Fundo Municipal de Turismo.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da
subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o
estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas
gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 20 de janeiro de 2015.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:5703E506
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 22/01/2015. Edição 1333
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
21/10/2025, 14:09 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/5703E506/859eae340da4a07e3fdce1fb8cfbbe94859eae340da4a07e3fdce1fb8cfbbe94 1/1

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