| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES POR TEMPO LIMITADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Cargo Grau de Escolaridade/Habilitação Classe Nível Quantidade Carga Horária Professor Licenciatura em Matemática 6º ao 9º ano Docente I 02 16 horas semanais Professor Licenciatura em Geografia 6º ao 9º ano Docente I 02 16 horas semanais Professor Licenciatura em Ciência 6º ao 9º ano Docente I 02 16 horas semanais GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.173 / 15 = CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. Lei Municipal nº 1.173, de 05 de março de 2.015. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES POR TEMPO LIMITADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, servidores nas quantidades, funções e vencimentos, conforme segue: ANEXO I – QUADRO I Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período, podendo o município rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer tempo. Art. 3º - Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. Art. 4º - É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de nulidade do ato. Art. 5º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; II – ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – a pedido do contratado; III – por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar. § 1º - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência 21/10/2025, 14:05 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/D5F139CC/c8dcbf349ec57605a697709fca782a15c8dcbf349ec57605a697709fca782a15 1/2 mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. § 2º - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. Art. 7º - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais. Art. 8º - O pessoal contratado poderá, a critério da administração municipal, prestar serviços em qualquer unidade da administração pública municipal, dentro do território do município. Art. 9º - O pessoal contratado por força da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de sua publicação. Duas Barras, 05 de março de 2015. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:D5F139CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 10/03/2015. Edição 1363 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 21/10/2025, 14:05 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/D5F139CC/c8dcbf349ec57605a697709fca782a15c8dcbf349ec57605a697709fca782a15 2/2