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norma nº 1173/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES POR TEMPO LIMITADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Cargo Grau de Escolaridade/Habilitação Classe Nível Quantidade Carga
Horária
Professor Licenciatura em Matemática 6º ao 9º
ano
Docente I 02 16 horas
semanais
Professor Licenciatura em Geografia 6º ao 9º
ano
Docente I 02 16 horas
semanais
Professor Licenciatura em Ciência 6º ao 9º
ano
Docente I 02 16 horas
semanais
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.173 / 15 = CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
Lei Municipal nº 1.173, de 05 de março de 2.015.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES POR TEMPO LIMITADO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, servidores nas quantidades, funções
e vencimentos, conforme segue:
ANEXO I – QUADRO I
Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data
da efetiva contratação até o prazo máximo de 01 (um) ano,
prorrogáveis por igual período, podendo o município rescindir o
contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer
tempo.
Art. 3º - Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas
no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso
especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos
serviços públicos.
Art. 4º - É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma
da Lei, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou
entidade;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança.
Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual;
II – a pedido do contratado;
III – por conveniência da administração, a juízo da autoridade que
proceder a contratação;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1º - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo,
deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência
21/10/2025, 14:05 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/D5F139CC/c8dcbf349ec57605a697709fca782a15c8dcbf349ec57605a697709fca782a15 1/2
mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao
mês de trabalho.
§ 2º - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo,
não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou
indenização.
Art. 7º - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas
ínsitas no regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais.
Art. 8º - O pessoal contratado poderá, a critério da administração
municipal, prestar serviços em qualquer unidade da administração
pública municipal, dentro do território do município.
Art. 9º - O pessoal contratado por força da presente Lei serão
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos a partir da data de sua publicação.
Duas Barras, 05 de março de 2015.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:D5F139CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 10/03/2015. Edição 1363
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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21/10/2025, 14:05 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/D5F139CC/c8dcbf349ec57605a697709fca782a15c8dcbf349ec57605a697709fca782a15 2/2

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