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norma nº 1142/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LIGA BIBARRENSE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1.142 / 14, DECLARA UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL, LIGA BIBARRENSE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE
DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 1.142, de 06 de fevereiro de 2.014
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Liga
Bibarrense dos Blocos Carnavalescos de Duas Barras
– RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal de Duas Barras
a Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos de Duas Barras, com
inscrição sob o nº 07.831.646/0001-60.
Art. 2º. A presente lei não gera custos, nem cria obrigações para o
Município de Duas Barras.
Art.3º. As subvenções que porventura venham a ser requeridas pela
Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos ao Poder Executivo
Municipal, dependerão de dotação orçamentária própria e lei
específica.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras-RJ, 06 de fevereiro de 2014.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:B345166B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 07/02/2014. Edição 1098
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
24/10/2025, 14:14 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B345166B/a6e1bbb6026f17113cdeb9973cf6e72da6e1bbb6026f17113cdeb9973cf6e72d 1/1

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