| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - CARNAVAL |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.143-14, SUBVENÇÃO PARA CARNAVAL 2.014 Lei Municipal nº 1.143, de 17 de fevereiro de 2014. “Autoriza a concessão de subvenção às entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do carnaval de 2014 no Município”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat – GRESUM, no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Escola de Samba Unidos do Morro – ESUM, no montante de até R$ 25.000,00 – (vinte e cinco mil reais) e a Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no montante de até R$ 30.000,00 – (trinta mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao carnaval, que ocorrerá no Município de Duas Barras. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela única, creditada na conta-corrente das entidades beneficiadas, sendo certo que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, procedendo a execução em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e/ou Fundo Municipal de Turismo. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 17 de fevereiro de 2014. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:CAC90A34 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 19/02/2014. Edição 1106 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 24/10/2025, 14:22 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/CAC90A34/a703f56a9ed50dce643b0f4033d09cf1a703f56a9ed50dce643b0f4033d09cf1 1/1