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norma nº 1146/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DUOBARRENSE DE RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA.
native_id412

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Prefeitura
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 1.146 de 03 de abril de 2.014.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO
DUOBARRENSE DE RADIOFUSÃO
COMUNITÁRIA — DUAS BARRAS/RI].
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação
Duobarrense de Radiofusão Comunitária — Duas Barras, inscrita no CNPJ nº.
05.435.054/0001-01, com sede na Rua Wermelinger, nº 332, centro, Duas Barras,
entidade sem fins lucrativos, subvenção no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais).
Art. 2º - Tem a presente subvenção a finalidade de cobrir despesas de custeio da
entidade “Associação Duobarrense de Radiofusão Comunitária — Duas Barras”, que em
contrapartida divulgará eventos de interesse público, assim como auxiliará na
divulgação e realização de eventos cívicos, culturais, educacionais, recreativos e de
utilidade pública, nas áreas de saúde, segurança, educação, turismo, ambiental e todas as
demais, no que se refere ao bem estar social da população.
Prefeito
Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ
CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788
Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br
faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br
DUAS BARRAS
PREFEITURA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE DUAS BARRAS
EP LTL.
Fl: 02
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Duas Barras-RJ, 03 de abril de 2014.
Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ
CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788
Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br
faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br
DUAS BARRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE DUAS BARRAS
Gabinete do Prefeito
Duas Barras, 28 de fevereiro de 2014.
Mensagem nº: 006/2014.
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa
Legislativa, através de Vossa Excelência o incluso projeto de Lei, que dispõe a
autorizar ao Chefe do Poder Executivo a concessão de subvenção social à
Associação Duobarrense de Radiofusão Comunitária a entidade sem fins lucrativos,
voltada para o desenvolvimento cultural do Município de Duas Barras no corrente
exercício.
Solicito a V. Exa. que o referido projeto, seja apreciado, e
que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo plenário.
Atenciosamente.
«+
Exmº Sr. (or
Vereador Diego Thurler Ornellas
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ ue
CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 Pd DUAS BARRAS
Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br e - PREFEITURA
faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APROVADO EM
PREFEITURA DE DUAS BARRAS
————————————e e mm
Projeto de Lei Municipalnº de de de 2.014. TE da
APROVADO EM DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO
03 48 DUOBARRENSE DE RADIOFUSÃO
/ COMUNITÁRIA — DUAS BARRAS/RI.
JE oioução
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação
Duobarrense de Radiofusão Comunitária — Duas Barras, inscrita no CNPJ nº.
05.435.054/0001-01, com sede na Rua Wermelinger, nº 332, centro, Duas Barras,
entidade sem fins lucrativos, subvenção no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais).
Art. 2º - Tem a presente subvenção a finalidade de cobrir despesas de custeio da
entidade “Associação Duobarrense de Radiofusão Comunitária — Duas Barras”, que em
contrapartida divulgará eventos de interesse público, assim como auxiliará na
divulgação e realização de eventos cívicos, culturais, educacionais, recreativos e de
utilidade pública, nas áreas de saúde, segurança, educação, turismo, ambiental e todas as
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Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ UTI
CEP; 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 (E) DUAS BARRAS
Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br E Ê PREFEITURA
faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br
demais, no que se refere ao bem estar social da população.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE DUAS BARRAS
Fl: 02
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Duas Barras-RJ, de de 2014.
Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ
CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788
Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br
faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br
PRE
(Em) DUAS BARRAS
PREFEITURA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PODER LEGISLATIVO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relatores: Vereadores Dannyel Fernandes Costa Tostes e Armando Rosemberto Mattos
Teixeira
Projeto de Lei nº 007/2014
Consulente: Prefeito Municipal de Duas Barras
Ementa: “Dispõe sobre a Concessão de
Subvenção Social à Associação Duobarrense de
Radiofusão Comunitária — Duas Barras/RJ”.
Veio a estas Comissões, solicitação de parecer sobre Projeto de Lei de autoria do
Prefeito deste Município, conforme ementa acima, pelo qual emitimos parecer em conjunto.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação de concessão de subvenção
social à Associação Duobarrense de Radiofusão Comunitária - Duas Barras/RJ.
objetivando cobrir despesas de custeio da entidade. que em contrapartida divulgará eventos
Município.
O projeto de lei apresentado tem escrita usual e está formalmente correto. A
proposição poderá tramitar regularmente, eis que respeita o disposto no art. 41. V da Lei
Orgânica Municipal, ressaltando, ainda, que a matéria não se enquadra nas vedações
elencadas no artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Duas Barras.
O projeto de lei em questão encontra respaldo no art. 281, II, da Lei Orgânica
Municipal, que traz a previsão de que incumbe ao Município facilitar, no interesse
educacional da população, as transmissões de rádio.
Art. 281. Incumbe ao Município:
11 - facilitar, no interesse educacional do povo, a difusão de jornais e outras publicações
periódicas, assim como das transmissões pelo rádio e pela televisão,
Assim, tendo em vista que o Projeto de Lei em comento encontra-se legalmente
amparado, estando, também, adequado às formalidades exigidas para a sua tramitação,
entendemos pela sua APROVAÇÃO.
Êo parecer.
Duas Barras, 19 de março de 2014.
LA
efnandes Costa Tostes
Relator da CCJ
Armando Rose Mattos Teixeira
é AA CFO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PODER LEGISLATIVO
DECISÃO
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em
sessão conjunta, aprovam por unanimidade de votos o PARECER prévio dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores Relatores, no sentido de APROVAR o Projeto de
Lei em comento.
Duas Barras, 19 de março de 2014.
Nauto da Silva Serafim Antônio José Feuclkard do Couto
Presidente da CCJ Presidente da CFO
Audelir Fraffetse6 presas fixeita CE Costa Tostes
Membro da CCJ Membro da CFO

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