| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DUOBARRENSE DE RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA. |
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é É Prefeitura É E e É £ [a] ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 1.146 de 03 de abril de 2.014. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DUOBARRENSE DE RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA — DUAS BARRAS/RI]. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Duobarrense de Radiofusão Comunitária — Duas Barras, inscrita no CNPJ nº. 05.435.054/0001-01, com sede na Rua Wermelinger, nº 332, centro, Duas Barras, entidade sem fins lucrativos, subvenção no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 2º - Tem a presente subvenção a finalidade de cobrir despesas de custeio da entidade “Associação Duobarrense de Radiofusão Comunitária — Duas Barras”, que em contrapartida divulgará eventos de interesse público, assim como auxiliará na divulgação e realização de eventos cívicos, culturais, educacionais, recreativos e de utilidade pública, nas áreas de saúde, segurança, educação, turismo, ambiental e todas as demais, no que se refere ao bem estar social da população. Prefeito Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br DUAS BARRAS PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE DUAS BARRAS EP LTL. Fl: 02 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras-RJ, 03 de abril de 2014. Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br DUAS BARRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE DUAS BARRAS Gabinete do Prefeito Duas Barras, 28 de fevereiro de 2014. Mensagem nº: 006/2014. Exmo. Sr. Presidente, Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de Vossa Excelência o incluso projeto de Lei, que dispõe a autorizar ao Chefe do Poder Executivo a concessão de subvenção social à Associação Duobarrense de Radiofusão Comunitária a entidade sem fins lucrativos, voltada para o desenvolvimento cultural do Município de Duas Barras no corrente exercício. Solicito a V. Exa. que o referido projeto, seja apreciado, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo plenário. Atenciosamente. «+ Exmº Sr. (or Vereador Diego Thurler Ornellas Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ ue CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 Pd DUAS BARRAS Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br e - PREFEITURA faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO APROVADO EM PREFEITURA DE DUAS BARRAS ————————————e e mm Projeto de Lei Municipalnº de de de 2.014. TE da APROVADO EM DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO 03 48 DUOBARRENSE DE RADIOFUSÃO / COMUNITÁRIA — DUAS BARRAS/RI. JE oioução A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Duobarrense de Radiofusão Comunitária — Duas Barras, inscrita no CNPJ nº. 05.435.054/0001-01, com sede na Rua Wermelinger, nº 332, centro, Duas Barras, entidade sem fins lucrativos, subvenção no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 2º - Tem a presente subvenção a finalidade de cobrir despesas de custeio da entidade “Associação Duobarrense de Radiofusão Comunitária — Duas Barras”, que em contrapartida divulgará eventos de interesse público, assim como auxiliará na divulgação e realização de eventos cívicos, culturais, educacionais, recreativos e de utilidade pública, nas áreas de saúde, segurança, educação, turismo, ambiental e todas as mM qua mn AM ad 0 Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ UTI CEP; 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 (E) DUAS BARRAS Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br E Ê PREFEITURA faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br demais, no que se refere ao bem estar social da população. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE DUAS BARRAS Fl: 02 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras-RJ, de de 2014. Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br PRE (Em) DUAS BARRAS PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO Relatores: Vereadores Dannyel Fernandes Costa Tostes e Armando Rosemberto Mattos Teixeira Projeto de Lei nº 007/2014 Consulente: Prefeito Municipal de Duas Barras Ementa: “Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Associação Duobarrense de Radiofusão Comunitária — Duas Barras/RJ”. Veio a estas Comissões, solicitação de parecer sobre Projeto de Lei de autoria do Prefeito deste Município, conforme ementa acima, pelo qual emitimos parecer em conjunto. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação de concessão de subvenção social à Associação Duobarrense de Radiofusão Comunitária - Duas Barras/RJ. objetivando cobrir despesas de custeio da entidade. que em contrapartida divulgará eventos Município. O projeto de lei apresentado tem escrita usual e está formalmente correto. A proposição poderá tramitar regularmente, eis que respeita o disposto no art. 41. V da Lei Orgânica Municipal, ressaltando, ainda, que a matéria não se enquadra nas vedações elencadas no artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Duas Barras. O projeto de lei em questão encontra respaldo no art. 281, II, da Lei Orgânica Municipal, que traz a previsão de que incumbe ao Município facilitar, no interesse educacional da população, as transmissões de rádio. Art. 281. Incumbe ao Município: 11 - facilitar, no interesse educacional do povo, a difusão de jornais e outras publicações periódicas, assim como das transmissões pelo rádio e pela televisão, Assim, tendo em vista que o Projeto de Lei em comento encontra-se legalmente amparado, estando, também, adequado às formalidades exigidas para a sua tramitação, entendemos pela sua APROVAÇÃO. Êo parecer. Duas Barras, 19 de março de 2014. LA efnandes Costa Tostes Relator da CCJ Armando Rose Mattos Teixeira é AA CFO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO DECISÃO As Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em sessão conjunta, aprovam por unanimidade de votos o PARECER prévio dos Excelentíssimos Senhores Vereadores Relatores, no sentido de APROVAR o Projeto de Lei em comento. Duas Barras, 19 de março de 2014. Nauto da Silva Serafim Antônio José Feuclkard do Couto Presidente da CCJ Presidente da CFO Audelir Fraffetse6 presas fixeita CE Costa Tostes Membro da CCJ Membro da CFO