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norma nº 1147/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E AUXÍLIO A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, INCREMENTO AO TURISMO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 1.147, de 07 de abril de 2014.
Autoriza à concessão de subvenção social e
auxílio a entidade sem fins lucrativos
voltadas para o desenvolvimento cultural,
incremento ao turismo do Município, no
corrente exercício financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à seguinte
entidade: Sociedade Musical 08 de Dezembro, no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), objetivando o incentivo e desenvolvimento cultural do Município.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão de forma parcelada,
mediante depósito na conta-corrente da entidade beneficiada. As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do
Município do exercício financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas da subvenção de
que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº
986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 07 de abril de 2014.
NEL tee)
“Dr. Alex Rodrigues
refeito
Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ
CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788
Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br y PREFEITURA
faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE DUAS BARRAS
Duas Barras, 21 de março de 2014.
Mensagem nº: 008 /2014.
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa
Legislativa, através de Vossa Excelência o incluso projeto de Lei, que dispõe a
autorizar ao Chefe do Poder Executivo a concessão de subvenção social e auxílio a
entidade sem fins lucrativos, voltada para o desenvolvimento cultural do Município de
Duas Barras no corrente exercício.
Solicito a V. Exa. que o referido projeto, seja apreciado, e
que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo plenário.
Atenciosamente.
Vereador Diego Thurler Ornellas A EV N
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ R
Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ
CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 ah
E
Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br
faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br
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APROVADO EM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE DUAS BARRAS
Projeto de Lei Municipal nº, de de de doe, sa?
APROVADO EM Autoriza à concessão de subvenção eae
? auxílio a entidade sem fins lucrativos
0 3 ABR, 201 voltadas para o desenvolvimento cultural,
, incremento ao turismo do Município, no
A) E corrente exercício financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à seguinte
entidade: Sociedade Musical 08 de Dezembro, no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), objetivando o incentivo e desenvolvimento cultural do Município.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão de forma parcelada,
mediante depósito na conta-corrente da entidade beneficiada. As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do
Município do exercício financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas da subvenção de
que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº
986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, dej de 2014.
Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ
CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788
Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br
faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br
(E DUAS BARRAS
MESA |PREFEITURA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PODER LEGISLATIVO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO. JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relatores: Vereadores Dannyel Fernandes Costa Tostes e Armando Rosemberto Mattos
Teixeira
Projeto de Lei nº 009/2014
Consulente: Prefeito Municipal de Duas Barras
Ementa: “Autoriza à Concessão de
Subvenção Social e Auxílio a Entidade
Sem Fins Lucrativos Voltadas para o
Desenvolvimento Cultural, Incremento
ao Turismo do Município, no Corrente
Exercício Financeiro”,
Veio a esta Comissão. solicitação de parecer sobre Projeto de Lei de autoria do
Prefeito do Município de Duas Barras. conforme ementa acima. pelo qual emitimos o
seguinte parecer:
RELATÓRIO
Vrata-se de Projeto de Lei que autoriza à concessão de subvenção social e auxílio à
entidade Sociedade Musical 08 de Dezembro, no corrente exercício financeiro.
O projeto de lei apresentado tem escrita usual e está formalmente correto. A
proposição poderá tramitar regularmente. eis que respeita o disposto nos art. 41. V. da Lei
Orgânica Municipal, ressaltando que a matéria não se enquadra nas vedações elencadas no
artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Duas Barras.
Destaque-se, ainda, que o projeto de lei em questão é de iniciativa exclusiva do
Prefeito Municipal, na forma prevista nos arts. 64, IV e 86, XXVIII, da Lei Orgânica
Municipal.
A proposta diz respeito às obrigações assumidas pelo Município de Duas Barras no
incentivo à cultura. na forma prevista nos arts. 246 e 252 da Lei Orgânica Municipal.
abaixo transcritos:
Art. 246. O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das
artes, das letras e da cultura em gerais observando o disposto na
Constituição Federal.
Art. 252. O Município auxiliará, pelo meios ao seu alcance, as
organizações beneficentes, culturais e amadoristas, nos termos da lei,
sendo que as amadoristas e as colegiais terão prioridade no uso dos
estádios, campos e instalações de prioridade do Município.
Assim. tendo em vista que o Projeto de Lei em comento encontra-se legalmente
amparado. estando. também. adequado às formalidades exigidas para a sua tramitação.
entendemos pela sua APROVAÇÃO.
É o parecer.
Duas Barras, 02 de abril de 2014.
ernandes Costa Tostes
ator da CCJ
Armán s rto Mattos Teixeira
a CFO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PODER LEGISLATIVO
DECISÃO
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em
sessão conjunta. aprovam por unanimidade de votos o PARECER prévio dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores Relatores, APROVANDO o Projeto de Lei em
comento.
Duas Barras, 02 de abril de 2014.
Nauto da Silva SerMim Antônio Josê Am. Couto
Presidente da CCJ Presjdente da CFO
ernandes Costa Tostes
embro da CFO
j)
Audelir Exáfroi “estes Teixeira Dannyel
Membro da CCJ cd

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