| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE CONTROLE DA NATALIDADE DE CÃES E GATOS. |
| native_id | 418 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.152 / 14 = CONTROLE DA NATALIDADE DE CÃES E GATOS Lei Municipal nº 1.152, de 05 de junho de 2.014. “Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O controle da natalidade de cães e gatos em todo o Município de Duas Barras será regido de acordo com o estabelecido nesta lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica, vedada a prática de outros procedimentos veterinários. Art. 2º. A esterilização de animais de que trata o artigo anterior será executada mediante programa em que seja levado em conta: I – o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação, ou quadro epidemiológico; II – o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e III – o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados junto às comunidades de baixa renda. Art. 3º. O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos. Art. 4º. Para da efetividade ao estabelecido na presente lei, o órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses poderá atuar em parceria com entidades de proteção aos animais, clínicas veterinárias legalmente estabelecidas. Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo as condições para implementação do programa de que trata esta Lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 05 de junho de 2.014. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:B04F5982 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/09/2014. Edição 1245 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 29/10/2025, 13:49 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B04F5982/dcab879b073ad16fdd4339c0fbc5df3fdcab879b073ad16fdd4339c0fbc5df3f 1/1