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norma nº 1152/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE CONTROLE DA NATALIDADE DE CÃES E GATOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.152 / 14 = CONTROLE DA NATALIDADE DE CÃES
E GATOS
Lei Municipal nº 1.152, de 05 de junho de 2.014.
“Dispõe sobre a política de controle da natalidade de
cães e gatos e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O controle da natalidade de cães e gatos em todo o Município
de Duas Barras será regido de acordo com o estabelecido nesta lei,
mediante o emprego de esterilização cirúrgica, vedada a prática de
outros procedimentos veterinários.
Art. 2º. A esterilização de animais de que trata o artigo anterior será
executada mediante programa em que seja levado em conta:
I – o estudo das localidades ou regiões que apontem para a
necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da
superpopulação, ou quadro epidemiológico;
II – o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade,
necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios,
inclusive os não domiciliados; e
III – o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados
junto às comunidades de baixa renda.
Art. 3º. O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios
de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público
de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos.
Art. 4º. Para da efetividade ao estabelecido na presente lei, o órgão
municipal responsável pelo controle de zoonoses poderá atuar em
parceria com entidades de proteção aos animais, clínicas veterinárias
legalmente estabelecidas.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no
prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo as
condições para implementação do programa de que trata esta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 05 de junho de 2.014.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:B04F5982
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 16/09/2014. Edição 1245
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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29/10/2025, 13:49 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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