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norma nº 1153/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 1.153, de 05 de junho de 2014.
Autoriza à concessão “de “subvenções
sociais e auxílios às entidades sem fins
lucrativos, objetivando o desenvolvimento
e incentivo a Assistência Social do
Município, no corrente | exercício
financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes
entidades: APAE — Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, no
montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat em
um montante de até R$ 10.000,00 - (dez mil reais), objetivando o desenvolvimento e
incentivo à assistência social do Município.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma
parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria,
consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções
de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal
nº 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito
municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 05 de junho de 2014..
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Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br
PREFEITURA
Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ
CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 DUAS BARRAS
faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE DUAS BARRAS
APROVADO EM de 2014.
95 JUN. 204
Mensagem nº: 016/2014.
Exmo. Sr. Presidente,
1
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa
Legislativa, através de Vossa Excelência o incluso projeto de Lei, que dispõe a
autorizar ao Chefe do Poder Executivo a concessão de subvenções sociais e auxílios
as entidades sem fins lucrativos, voltadas para Assistência Social do Município de
Duas Barras no corrente exercício.
Assim sendo, esperamos que o referido projeto, seja
apreciado e que o mesmo receba parecer favorável das favorável das Comissões e
a aprovação do plenário.
Exmº Sr.
Vereador Diego Thurler Ornellas
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ
CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 af DUAS BARRAS
Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br = PREFEITURA
faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE DUAS BARRAS
Projeto de Lei nº), de > de : de 2014.
APROVADO EM o Autoriza à concessão de subvenções
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sociais e auxílios às entidades sem fins
lucrativos, objetivando o desenvolvimento
e incentivo a Assistência Social do
Município, no corrente exercício
financeiro.
05.JUN. 2014
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes
entidades: APAE — Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, no
montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat em
um montante de até R$ 10.000,00 - (dez mil reais), objetivando o desenvolvimento e
incentivo à assistência social do Município.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma
parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria,
consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções
de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal
nº 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito
municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2014.
Duas Barras
igues Leitão
Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ
CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 DUAS BARRAS
Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br PREFEITURA
faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br

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