| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 1.153, de 05 de junho de 2014. Autoriza à concessão “de “subvenções sociais e auxílios às entidades sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento e incentivo a Assistência Social do Município, no corrente | exercício financeiro. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: APAE — Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat em um montante de até R$ 10.000,00 - (dez mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo à assistência social do Município. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 05 de junho de 2014.. À ma 30% Jy À Se verem ) Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br PREFEITURA Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 DUAS BARRAS faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE DUAS BARRAS APROVADO EM de 2014. 95 JUN. 204 Mensagem nº: 016/2014. Exmo. Sr. Presidente, 1 Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de Vossa Excelência o incluso projeto de Lei, que dispõe a autorizar ao Chefe do Poder Executivo a concessão de subvenções sociais e auxílios as entidades sem fins lucrativos, voltadas para Assistência Social do Município de Duas Barras no corrente exercício. Assim sendo, esperamos que o referido projeto, seja apreciado e que o mesmo receba parecer favorável das favorável das Comissões e a aprovação do plenário. Exmº Sr. Vereador Diego Thurler Ornellas Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 af DUAS BARRAS Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br = PREFEITURA faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE DUAS BARRAS Projeto de Lei nº), de > de : de 2014. APROVADO EM o Autoriza à concessão de subvenções Lo & VTN A LA sociais e auxílios às entidades sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento e incentivo a Assistência Social do Município, no corrente exercício financeiro. 05.JUN. 2014 Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: APAE — Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat em um montante de até R$ 10.000,00 - (dez mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo à assistência social do Município. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2014. Duas Barras igues Leitão Praça Governador Portela, 07 - centro - Duas Barras - RJ CEP: 28.650-000 | Tel: (22) 2534 1212 | Telefax: (22) 2534 1788 DUAS BARRAS Email's: prefeituraQduasbarras.rj.gov.br PREFEITURA faleconoscoQduasbarras.rj.gov.br