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norma nº 1154/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL E ESTABELECE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.154 / 14
Lei Municipal nº 1.154 de 26 de junho de 2.014
Dispõe sobre a fixação do salário mínimo municipal,
e estabelece sobre a concessão de reajuste de
vencimentos aos servidores públicos municipais, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos
servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao
salário mínimo nacional, em face do reajuste do salário mínimo
municipal para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 2.º - Os servidores ativos, descrito no anexo II da Lei Municipal
nº 1.117/2013, que percebem acima do mínimo legal terão reajuste
salarial no percentual de 5,91% (cinco, noventa e um por cento).
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 4.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de maio de 2014,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 26 de junho de 2014.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:7A965B54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 04/07/2014. Edição 1193
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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29/10/2025, 14:07 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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