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norma nº 1156/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO – I = Lei Municipal 1.156/14
Reenquadramento e pagamento retroativo dos profissionais do Magistério Municipal
TABELA DE SALÁRIOS
QUADRO CARGO VALOR 2014
VII PROFESSOR II (Normal nível médio)
CLASSE A 933,40
CLASSE B 967,06
CLASSE C 1.011,93
IX PROFESSOR I (Nível superior com licenciatura plena)
CLASSE A R$ 967,06
CLASSE B R$ 1.011,93
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.156 / 14 = REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO
RETROATIVO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Lei Municipal nº 1.156, de 11 de agosto de 2.014.
Dispõe sobre o REENQUADRAMENTO e
PAGAMENTO RETROATIVO, DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei::
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o
reenquadramento e os pagamentos retroativos desde o mês de janeiro
até a presente data, dos vencimentos (salário-base) dos Profissionais
do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte
pedagógico a docência do Município , bem como aos aposentados e
pensionistas, cujos vencimentos sejam reajustados pela paridade por
força de dispositivo legal, nos termos do anexo I da presente Lei.
§ Único – O reenquadramento em comento se dará em conformidade
com o disposto na Lei Federal nº 11.738/08 c/c com o descrito na
decisão do STF pertinente a AADI 4.167.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de
dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º - O reenquadramento descrito no art. 1º deve obedecer ao
disposto nos art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário, produzindo seus efeitos retroativos a
janeiro de 2014.
Duas Barras, 11 de agosto de 2.014.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:5F4A0DAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 14/08/2014. Edição 1222
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
29/10/2025, 14:12 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/5F4A0DAD/a453881b8182c466ebe2031bd4381598a453881b8182c466ebe2031bd4381598 1/1

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