| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ANEXO – I = Lei Municipal 1.156/14 Reenquadramento e pagamento retroativo dos profissionais do Magistério Municipal TABELA DE SALÁRIOS QUADRO CARGO VALOR 2014 VII PROFESSOR II (Normal nível médio) CLASSE A 933,40 CLASSE B 967,06 CLASSE C 1.011,93 IX PROFESSOR I (Nível superior com licenciatura plena) CLASSE A R$ 967,06 CLASSE B R$ 1.011,93 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.156 / 14 = REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Lei Municipal nº 1.156, de 11 de agosto de 2.014. Dispõe sobre o REENQUADRAMENTO e PAGAMENTO RETROATIVO, DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o reenquadramento e os pagamentos retroativos desde o mês de janeiro até a presente data, dos vencimentos (salário-base) dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico a docência do Município , bem como aos aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam reajustados pela paridade por força de dispositivo legal, nos termos do anexo I da presente Lei. § Único – O reenquadramento em comento se dará em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738/08 c/c com o descrito na decisão do STF pertinente a AADI 4.167. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente. Art. 3º - O reenquadramento descrito no art. 1º deve obedecer ao disposto nos art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos retroativos a janeiro de 2014. Duas Barras, 11 de agosto de 2.014. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:5F4A0DAD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 14/08/2014. Edição 1222 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 29/10/2025, 14:12 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/5F4A0DAD/a453881b8182c466ebe2031bd4381598a453881b8182c466ebe2031bd4381598 1/1