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norma nº 1157/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaPROMULGADA - DETERMINA O FUNCIONAMENTO DAS CRECHES MUNICIPAIS QUANDO DA DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO E EM FERIADOS MUNICIPAIS.
native_id423

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1 CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Ra had PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.157 de 05 de dezembro de 2.014.
“Determina o funcionamento das creches
Municipais de Duas Barras quando da decretação de
Ponto facultativo e em feriados municipais.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a interrupção do atendimento nas creches municipais de Duas Barras
quando da decretação de ponto facultativo pela Prefeitura Municipal de Duas Barras, bem
como nos feriados municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 05 de dezembro de 2.014.
Diego Thurler Ornellas
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
APENVADO EM
11460, 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE DU
PODER LEGISLATIVO difmelhir
PROJETO DE LEI Nº 022/2014 de 11 de agosto de 2.014.
Ementa: “Determina o funcionamento das creches
municipais de Duas Barras quando da decretação de
ponto facultativo e em feriados municipais.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a interrupção do atendimento nas creches municipais de Duas Barras
quando da decretação de ponto facultativo pela Prefeitura Municipal de Duas Barras, bem
como nos feriados municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 11 de agosto de 2.014.
Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco
Vereador Proponente
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 022/2014
O presente projeto de lei busca manter a tranquilidade dos pais que
trabalham em instituições privadas ou em outros municípios, e dependem das creches para
deixarem seus filhos.
Deste modo, será possível sanar o transtorno e dificuldade que muitos
pais passam para encontrar onde ou com quem deixar suas crianças em períodos de ponto
facultativo e de feriados municipais.
Ademais, o projeto de lei visa beneficiar não só os pais, mas também as
crianças, uma vez que as creches fazem parte do contexto educacional, porque
desenvolvem as primeiras habilidades e capacidades das crianças tornando-as capazes de
desempenhar o papel de aluno no futuro.
Francisco Fortunato de Souza
Vereador Proponente
Carmo, data - Feira, 10 de Dezembro de 2014
Ano VI! - Edição nº 741
pd do Rio de Janeiro
E PODER LEGISLATIVO.
E. Ed)
LEI MUNICIPAL Nº 1.157 de 05 de dezembro de 2.014. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas
arras, por seus Art. 2º Esta Lei entra em vigor |
i repropentantes legais, aprovou e eu promulgo a 5
Art. 1º Fica vedada a interrupção do dlendiiânto nas creches Duas Barras, 05 d;
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pela Prefeitura Municipal de Duas Barras, be como nos feria
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[RB
«Determina o funcionamento das creches
Municipais de Duas Barras quando da
decretação de Ponto facultativo e em
feriados municipais.”
Diego Thu
Presidente da Câmara.

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