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norma nº 1159/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaCONCEDE DESCONTO DE 90% SOBRE MULTAS E JUROS DE DÉBITOS DE IPTU E ISSQN LANÇADOS EM DÍVIDA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.159 / 14 = DESCONTO 90% SOBRE MULTAS E
JUROS DE DÉBITOS DE IPTU E ISSQN
Lei Municipal nº 1.159, de 29 de setembro de 2.014.
“Concede desconto de 90% (noventa por cento) sobre
multas e juros de débitos de IPTU e ISSQN lançados
em dívida e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre
multas e juros dos débitos inscritos em dívida ativa, referentes ao
ISSQN e IPTU dos contribuintes que tenham quitado o IPTU de 2014
e estejam quite com o ISSQN referente ao ano de 2013.
§ 1º - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei
Complementar referente ao IPTU, o contribuinte deverá fazer prova
de que quitou o IPTU do ano de 2014..
§ 2º - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei
Complementar, no concernente ao ISSQN, o contribuinte deverá fazer
prova de ter quitado o aludido imposto referente ao exercício de 2013.
§ 3º - Caso o contribuinte esteja pagando o IPTU do exercício de 2014
e o ISSQN referente ao exercício financeiro de 2013 parceladamente,
só poderá se beneficiar do estatuído nesta Lei Complementar depois
de quitada a última parcela.
Cont...
Fl: 02
Art. 2º - Somente farão jus ao benefício estatuído nesta Lei, os
contribuintes que fizerem a quitação do IPTU de 2014 e/ou ISSQN até
o dia 30/11/2014.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Duas Barras, 29 de setembro de 2014.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:FDCA4AFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 02/10/2014. Edição 1257
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
29/10/2025, 14:02 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/FDCA4AFC/87319085be3740dbfef0ec7c9733bdf387319085be3740dbfef0ec7c9733bdf3 1/1

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