| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO DE 90% SOBRE MULTAS E JUROS DE DÉBITOS DE IPTU E ISSQN LANÇADOS EM DÍVIDA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.159 / 14 = DESCONTO 90% SOBRE MULTAS E JUROS DE DÉBITOS DE IPTU E ISSQN Lei Municipal nº 1.159, de 29 de setembro de 2.014. “Concede desconto de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros de débitos de IPTU e ISSQN lançados em dívida e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros dos débitos inscritos em dívida ativa, referentes ao ISSQN e IPTU dos contribuintes que tenham quitado o IPTU de 2014 e estejam quite com o ISSQN referente ao ano de 2013. § 1º - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei Complementar referente ao IPTU, o contribuinte deverá fazer prova de que quitou o IPTU do ano de 2014.. § 2º - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei Complementar, no concernente ao ISSQN, o contribuinte deverá fazer prova de ter quitado o aludido imposto referente ao exercício de 2013. § 3º - Caso o contribuinte esteja pagando o IPTU do exercício de 2014 e o ISSQN referente ao exercício financeiro de 2013 parceladamente, só poderá se beneficiar do estatuído nesta Lei Complementar depois de quitada a última parcela. Cont... Fl: 02 Art. 2º - Somente farão jus ao benefício estatuído nesta Lei, os contribuintes que fizerem a quitação do IPTU de 2014 e/ou ISSQN até o dia 30/11/2014. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, 29 de setembro de 2014. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:FDCA4AFC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 02/10/2014. Edição 1257 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 29/10/2025, 14:02 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/FDCA4AFC/87319085be3740dbfef0ec7c9733bdf387319085be3740dbfef0ec7c9733bdf3 1/1