| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO AO ART 3 DA LEI 957.2009. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.161 / 14 = ALTERAART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 957/09 Dispõe sobre nova redação ao art. 3º da Lei Municipal nº 957/09 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 957 / 09 , passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º - Nenhum servidor poderá perceber remuneração superior ao subsídio do Prefeito Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 20 de outubro de 2014. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:BD156E16 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 03/11/2014. Edição 1279 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 29/10/2025, 14:34 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/BD156E16/3f9d2f66baa4451b9508a961f16b4daf3f9d2f66baa4451b9508a961f16b4daf 1/1