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norma nº 1168/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ÚNICO AOS SERVIDORES DA CÂMARA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1168-14 = CONCESSÃO DEABONO ÚNICO
SERVIDOR DA CÂMARA DE DUAS BARRAS.
Lei Municipal nº 1.168, de 15 de dezembro de 2.014.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
ÚNICO AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.
A Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o Abono Único correspondente ao valor de
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) aos servidores da Câmara
Municipal de Duas Barras.
Parágrafo único. O Abono Único de que trata o caput deste artigo
abrange os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo,
provimento em comissão, bem como aos servidores em caráter
temporário e aos eventuais cedidos, e será concedido especificamente
no mês de dezembro de 2014.
Art. 2º. - O Abono Único não será incorporado ao vencimento,
remuneração, provento ou pensão, bem como não servirá de base de
cálculo para qualquer outra vantagem.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal para
o ano de 2014.
Art. 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, 15 de dezembro de 2014.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:2D737B72
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 22/12/2014. Edição 1312
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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29/10/2025, 15:02 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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