| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - CARNAVAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 1.100, de 23 dejaneiro de 2013. “Autoriza a concessão de subvenção às entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do carnaval de 2013 no Município”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat - GRESUM, no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Escola de Samba Unidos do Morro - ESUM, no montante de até R$ 25.000,00 — (vinte e cinco mil reais) e a Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no montante de até R$ 30.000,00 - (trinta mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao carnaval, que ocorrerá no Município de Duas Barras. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela única, creditada na conta-corrente das entidades beneficiadas, sendo certo que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, procedendo a execução em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e/ou Fundo Municipal de Turismo. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barra: . Alex Blodrigugs Leitão refeit ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 14 de janeiro de 2013. Mensagem nº 001 /2013. ONADO Ro) 143. 94 Sr. Presidente, aii Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de Vossa Excelência o incluso projeto de Lei autorizativa de concessão de auxilio e subvenção social as entidades voltadas para o atendimento no desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do carnaval de 2013. A medida justifica-se, pela necessidade da gestão tratar de assunto de suma relevância aos interesses dos munícipes, assim sendo, sirvo-me do presente para solicitar de V. Exa. seja convocada extraordinariamente a Edilidade bibarrense com o intuito de apreciar e deliberar o referido projeto, conforme disposto na Lei Orgânica de nosso Município, art. 86, parag. XXI. A E / Atenciosamente. Exmº Sr. Vereador Diego Thurler Ornellas Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO NRO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRASpeRO 4 |" Projeto de Lei Municipal nº , de de 2013. 9 “Autoriza a concessão de subvenção às entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do carnaval de 2013 no Município”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat - GRESUM, no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Escola de Samba Unidos do Morro - ESUM, no montante de até R$ 25.000,00 -— (vinte e cinco mil reais) e a Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no montante de até R$ 30.000,00 - (trinta mil reais), objetivando o desenvolvimento é incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao carnaval, que ocorrerá no Município de Duas Barras. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela única, creditada na conta-corrente das entidades beneficiadas, sendo certo que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, procedendo a execução em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e/ou Fundo Municipal de Turismo. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. / ,