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norma nº 1100/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - CARNAVAL.
native_id435

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 1.100, de 23 dejaneiro de 2013.
“Autoriza a concessão de subvenção às entidades
sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento
cultural, do incremento ao turismo e festejos do
carnaval de 2013 no Município”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes
entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat -
GRESUM, no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Escola
de Samba Unidos do Morro - ESUM, no montante de até R$ 25.000,00 —
(vinte e cinco mil reais) e a Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no
montante de até R$ 30.000,00 - (trinta mil reais), objetivando o desenvolvimento e
incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao
carnaval, que ocorrerá no Município de Duas Barras.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela única,
creditada na conta-corrente das entidades beneficiadas, sendo certo que as despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente,
procedendo a execução em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer e/ou Fundo Municipal de Turismo.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de
que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº
774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barra:
. Alex Blodrigugs Leitão
refeit
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 14 de janeiro de 2013.
Mensagem nº 001 /2013.
ONADO
Ro) 143.
94
Sr. Presidente, aii
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa,
através de Vossa Excelência o incluso projeto de Lei autorizativa de
concessão de auxilio e subvenção social as entidades voltadas para o
atendimento no desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e
festejos do carnaval de 2013.
A medida justifica-se, pela necessidade da gestão tratar de assunto de
suma relevância aos interesses dos munícipes, assim sendo, sirvo-me do
presente para solicitar de V. Exa. seja convocada extraordinariamente a
Edilidade bibarrense com o intuito de apreciar e deliberar o referido projeto,
conforme disposto na Lei Orgânica de nosso Município, art. 86, parag. XXI.
A
E /
Atenciosamente.
Exmº Sr.
Vereador Diego Thurler Ornellas
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO NRO 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRASpeRO 4 |"
Projeto de Lei Municipal nº , de de 2013. 9
“Autoriza a concessão de subvenção às entidades
sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento
cultural, do incremento ao turismo e festejos do
carnaval de 2013 no Município”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes
entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat -
GRESUM, no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Escola
de Samba Unidos do Morro - ESUM, no montante de até R$ 25.000,00 -—
(vinte e cinco mil reais) e a Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no
montante de até R$ 30.000,00 - (trinta mil reais), objetivando o desenvolvimento é
incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao
carnaval, que ocorrerá no Município de Duas Barras.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela única,
creditada na conta-corrente das entidades beneficiadas, sendo certo que as despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente,
procedendo a execução em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer e/ou Fundo Municipal de Turismo.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de
que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº
774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. / ,

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