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norma nº 1110/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE O CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA.
native_id445

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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 1110, DE 25 de Março de 2013 
DISPÕE SOBRE CORTE DOS 
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO 
DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA 
NO MUNICÍPIO DE DUAS 
BARRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Pela presente lei, fica proibido à concessionária de energia elétrica e 
à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos 
serviços no Município de Duas Barras, por motivo de inadimplência de seus 
clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da 
segunda-feira subsequente.
Parágrafo único. A presente proibição de corte de serviços se estende, 
também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer 
feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até 
às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a 
forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso 
de descumprimento da presente lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Duas Barras-RJ, 25 de Março de 2013
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito

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