| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA. |
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Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Poder Legislativo LEI N.º 1110, DE 25 de Março de 2013 DISPÕE SOBRE CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Pela presente lei, fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Duas Barras, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo único. A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras-RJ, 25 de Março de 2013 DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito