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norma nº 1118/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART 4 DA LEI 1117.2013
native_id452

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº1.118, de 23 de maio de 2.013
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 4º DA LEI Nº 1.117, DE
20 DE MAIO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art.1º - O art. 4º, da Lei nº 1.107, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação: ,
Art. 4º. “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 01 de maio de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mun. de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Mensagem nºo|3 /2013.
Exmo. Sr. Diego Thurler Ornelas
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Excelentíssimo Senhor Presidente,
tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que altera a redação do art. 4º, da Lei
nº 1.147, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, que
dispõe sobre a fixação do salário mínimo municipal, estabelece o piso salarial
dos servidores municipais e dá outras providências.
O texto da Lei municipal supracitada, aprovado pela Câmara
Municipal apresentou um equívoco, uma vez que no texto aprovado os efeitos
da publicação da lei foram da data de sua publicação, quando deveria constar
com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2013.
O Projeto de Lei que ora se apresenta a apreciação desta douta
Câmara de Vereadores é auto explicativo, consoante cristalina está, a intenção
do Executivo Municipal em possibilitar aos servidores públicos municipais o
recebimento de suas remunerações, de acordo com o aprovado reajuste do novo
piso salarial, possibilitando assim, ao Departamento Pessoal incluir
imediatamente na folha de pagamento dos servidores os novos valores
reajustados.
Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado
apreço as Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a
colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo
iii,
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 o ás RIU
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRA
Governo fazendo: plaráita
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Ns
SP
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
legislativo o caráter URGENTE-URGEN TÍSSIMO, confiantes em um parecer
favorável.
Atenciosamente,
a a ia
Praça Governador Portela, nº 07 -
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (
centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 as Sen a veres
22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PROJETO DE LEI Nº
eee,
O ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 4º DA LEI Nº 1.117, DE 20
2 3 MAIO 2019 DE MAIO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - O art. 4º, da Lei nº 1.107, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação: 4.
Art. 4º. “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 01 de maio de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras-RJ, 21 de maio de 2013.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ. CEP: 28.650.000 à Mean
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRA
Governo fazendo história

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