| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART 4 DA LEI 1117.2013 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº1.118, de 23 de maio de 2.013 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 1.117, DE 20 DE MAIO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º - O art. 4º, da Lei nº 1.107, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: , Art. 4º. “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de maio de 2013, revogando-se as disposições em contrário.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mun. de ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Mensagem nºo|3 /2013. Exmo. Sr. Diego Thurler Ornelas D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Excelentíssimo Senhor Presidente, tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que altera a redação do art. 4º, da Lei nº 1.147, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, que dispõe sobre a fixação do salário mínimo municipal, estabelece o piso salarial dos servidores municipais e dá outras providências. O texto da Lei municipal supracitada, aprovado pela Câmara Municipal apresentou um equívoco, uma vez que no texto aprovado os efeitos da publicação da lei foram da data de sua publicação, quando deveria constar com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2013. O Projeto de Lei que ora se apresenta a apreciação desta douta Câmara de Vereadores é auto explicativo, consoante cristalina está, a intenção do Executivo Municipal em possibilitar aos servidores públicos municipais o recebimento de suas remunerações, de acordo com o aprovado reajuste do novo piso salarial, possibilitando assim, ao Departamento Pessoal incluir imediatamente na folha de pagamento dos servidores os novos valores reajustados. Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço as Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo iii, Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 o ás RIU Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRA Governo fazendo: plaráita g Ns SP Ay ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS legislativo o caráter URGENTE-URGEN TÍSSIMO, confiantes em um parecer favorável. Atenciosamente, a a ia Praça Governador Portela, nº 07 - Tel: (22) 2534-1212 / Fax: ( centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 as Sen a veres 22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PROJETO DE LEI Nº eee, O ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 1.117, DE 20 2 3 MAIO 2019 DE MAIO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - O art. 4º, da Lei nº 1.107, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 4. Art. 4º. “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de maio de 2013, revogando-se as disposições em contrário.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras-RJ, 21 de maio de 2013. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ. CEP: 28.650.000 à Mean Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRA Governo fazendo história