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norma nº 1125/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 1047 E 1066.
native_id459

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.125-13- ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.047-
13 E 1.066-11- CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.125/2013 DE 10 DE
JUNHO DE 2013.
“Altera dispositivos das Leis Complementares
Municipais nº 1.047/2011 e 1.066/2011, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1°. Fica revogado o art. 45-A da Lei Complementar nº 1.047 de
21 de março de 2011, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.066
de 24 de novembro de 2011, extinguindo-se do quadro funcional da
Câmara Municipal de Duas Barras, o cargo de provimento em
comissão de Secretário da Procuradoria.
Art. 2°. Fica revogado o art. 48 da Lei Complementar Municipal nº
1.047/2011 de 21 de março de 2011, extinguindo-se do quadro
funcional da Câmara Municipal de Duas Barras, o cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Controle Interno.
Art. 3°. Fica revogado o art. 61 da Lei Complementar Municipal nº
1.047/2011 de 21 de março de 2011, extinguindo-se do quadro
funcional da Câmara Municipal de Duas Barras, o cargo de
provimento efetivo de Telefonista.
Art. 4°. Fica extinto 01 dos 02 cargos de Assessor Jurídico, previsto
no art. 46 da Lei Complementar Municipal nº 1.047/2011 de 21 de
março de 2011.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Jurídico remanescente passará a
integrar o quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Duas Barras.
Art. 5°. O art. 56, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal
nº 1.047/2011 de 21 de março de 2011, passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 56. Parágrafo Único. Para acesso ao cargo de Técnico Contábil
da Câmara Municipal de Duas Barras, exigir-se-á diploma de nível
superior em ciências contábeis e inscrição no Conselho Regional de
Contabilidade.”
Art. 6°. O art. 58, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal
nº 1.047/2011 de 21 de março de 2011, passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 58. Parágrafo Único. Para acesso ao cargo de Técnico
Legislativo da Câmara Municipal de Duas Barras exigir-se-á nível
superior em qualquer área.”
Art. 7°. Acrescenta-se o art. 48-A à Lei Complementar nº 1.047 de 21
de março de 2011, com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO III
DAASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SUBSEÇÃO I
DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Art. 48-A. Ao Assessor de Comunicação compete:
31/10/2025, 13:06 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/3CB30A9C/69c5629e9da8078307e680ed8715bbd969c5629e9da8078307e680ed8715bbd9 1/3
NºDE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL PADRÃO DE
VENCIMENTO
01 Recepcionista I R$ 678,00
01 Auxiliar Serviços Gerais I R$ 678,00
I – Controlar a expedição do noticiário geral da Câmara Municipal de
Duas Barras;
II – coordenar a relação da Câmara Municipal de Duas Barras com os
meios de comunicação social;
III – apoiar e assessorar a Presidência da Câmara Municipal de Duas
Barras e aos demais vereadores, na divulgação de suas respectivas
atividades;
IV – realizar a promoção das relações oficiais entre a Câmara
Municipal de Duas Barras e outros poderes e entidades;
V – divulgar as atividades e atribuições da Câmara Municipal de Duas
Barras;
VI – realizar a pesquisa de informações e dados para subsidiar a
elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da
Câmara Municipal de Duas Barras;
VII – abastecer e controlar o conteúdo das informações veiculadas no
website da Câmara Municipal de Duas Barras;
VIII – manter atualizado o website da Câmara Municipal;
IX – Outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para acesso ao cargo de Assessor de Comunicação
da Câmara Municipal de Duas Barras, exigir-se-á, no mínimo,
diploma de nível médio.
Art. 8°. Acrescenta-se o art. 56-A à Lei Complementar nº 1.047 de 21
de março de 2011, com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO VI
DO TESOUREIRO
Art. 56 -Ao Tesoureiro da Câmara Municipal de Duas Barras no uso
de suas atribuições compete-lhe:
I – Guardar e movimentar os valores da Câmara Municipal de Duas
Barras;
II – manter o controle das contas bancárias;
III – preparar as folhas de pagamento dos subsídios dos vereadores e
remuneração dos demais servidores;
IV – efetuar pagamentos de despesas, de acordo com as
disponibilidades financeiras;
V – requisitar talonários de cheques e incumbir-se do contato com as
disponibilidades financeiras;
VI – preparar processos e cheques autorizados, assinando-os
juntamente com o Presidente;
VII – registrar os títulos e valores sob a sua guarda;
VIII – fazer depósitos nos estabelecimentos de crédito;
IX – proceder aos recolhimentos das contribuições relativas aos
encargos sociais ou outros de qualquer natureza, devidamente
autorizados;
X – Outras atividades correlatas.
Parágrafo Único: Para acesso ao cargo de provimento em comissão de
Tesoureiro da Câmara Municipal de Duas Barras exigir-se-á, no
mínimo, diploma de nível médio.
Art. 9°. Os arts. 63 e 64 da Lei Complementar Municipal nº
1.047/2011 de 21 de março de 2011, alterados pela Lei Complementar
nº 1.066 de 24 de novembro de 2011, passarão a ter a seguinte
redação:
TÍTULO III
DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Art. 63.A estrutura básica do quadro de cargos de provimento
efetivo é formada pelos seguintes cargos e padrão de vencimento:
31/10/2025, 13:06 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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02 Agente Administrativo II R$ 678,00
01 Oficial Legislativo III R$ 720,00
02 Motorista IV R$ 840,00
01 Técnico Legislativo V R$ 1.200,00
01 Técnico Contábil V R$ 1.200,00
01 Assessor Jurídico VI R$ 1.800,00
Nº DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO PADRÃO DE
VENCIMENTO
01 Secretário da Presidência DAS I R$ 900,00
01 Secretário Geral DAS II R$ 1.215,00
01 Tesoureiro DAS II R$ 1.215,00
01 Assessor de Comunicação DAS II R$ 1.215,00
10 Assessores Políticos DAS II R$ 1.800,00
01 Diretor da Divisão Contábil DAS III R$ 1.600,00
01 Diretor da Divisão Administrativa DAS III R$ 1.600,00
01 Diretor da Divisão de Serviços Legislativos DAS IV R$ 1.600,00
01 Controlador Interno DAS V R$ 1.800,00
01 Procurador Jurídico DAS VI R$ 3.000,00
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 64.A estrutura básica do Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão do Poder Legislativo é constituída com os seguintes
cargos, denominação e padrão de vencimento:
Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 10 de junho de 2013.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
DIEGO THURLER ORNELLAS
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
FRANCISCO FORTUNATO DE SOUZA
Vice-presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
1º Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras
MARCOS ANTÔNIO FERNANDES
2º Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras
Publicado por:
Salim de Carvalho Habib
Código Identificador:3CB30A9C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 19/06/2013. Edição 0937
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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31/10/2025, 13:06 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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