| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 1047 E 1066. |
| native_id | 459 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.125-13- ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.047- 13 E 1.066-11- CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.125/2013 DE 10 DE JUNHO DE 2013. “Altera dispositivos das Leis Complementares Municipais nº 1.047/2011 e 1.066/2011, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica revogado o art. 45-A da Lei Complementar nº 1.047 de 21 de março de 2011, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.066 de 24 de novembro de 2011, extinguindo-se do quadro funcional da Câmara Municipal de Duas Barras, o cargo de provimento em comissão de Secretário da Procuradoria. Art. 2°. Fica revogado o art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 1.047/2011 de 21 de março de 2011, extinguindo-se do quadro funcional da Câmara Municipal de Duas Barras, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Controle Interno. Art. 3°. Fica revogado o art. 61 da Lei Complementar Municipal nº 1.047/2011 de 21 de março de 2011, extinguindo-se do quadro funcional da Câmara Municipal de Duas Barras, o cargo de provimento efetivo de Telefonista. Art. 4°. Fica extinto 01 dos 02 cargos de Assessor Jurídico, previsto no art. 46 da Lei Complementar Municipal nº 1.047/2011 de 21 de março de 2011. Parágrafo único. O cargo de Assessor Jurídico remanescente passará a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Duas Barras. Art. 5°. O art. 56, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 1.047/2011 de 21 de março de 2011, passará a ter a seguinte redação: “Art. 56. Parágrafo Único. Para acesso ao cargo de Técnico Contábil da Câmara Municipal de Duas Barras, exigir-se-á diploma de nível superior em ciências contábeis e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.” Art. 6°. O art. 58, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 1.047/2011 de 21 de março de 2011, passará a ter a seguinte redação: “Art. 58. Parágrafo Único. Para acesso ao cargo de Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Duas Barras exigir-se-á nível superior em qualquer área.” Art. 7°. Acrescenta-se o art. 48-A à Lei Complementar nº 1.047 de 21 de março de 2011, com a seguinte redação: CAPÍTULO II DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR SEÇÃO III DAASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SUBSEÇÃO I DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Art. 48-A. Ao Assessor de Comunicação compete: 31/10/2025, 13:06 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/3CB30A9C/69c5629e9da8078307e680ed8715bbd969c5629e9da8078307e680ed8715bbd9 1/3 NºDE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL PADRÃO DE VENCIMENTO 01 Recepcionista I R$ 678,00 01 Auxiliar Serviços Gerais I R$ 678,00 I – Controlar a expedição do noticiário geral da Câmara Municipal de Duas Barras; II – coordenar a relação da Câmara Municipal de Duas Barras com os meios de comunicação social; III – apoiar e assessorar a Presidência da Câmara Municipal de Duas Barras e aos demais vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades; IV – realizar a promoção das relações oficiais entre a Câmara Municipal de Duas Barras e outros poderes e entidades; V – divulgar as atividades e atribuições da Câmara Municipal de Duas Barras; VI – realizar a pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara Municipal de Duas Barras; VII – abastecer e controlar o conteúdo das informações veiculadas no website da Câmara Municipal de Duas Barras; VIII – manter atualizado o website da Câmara Municipal; IX – Outras atividades correlatas. Parágrafo Único. Para acesso ao cargo de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Duas Barras, exigir-se-á, no mínimo, diploma de nível médio. Art. 8°. Acrescenta-se o art. 56-A à Lei Complementar nº 1.047 de 21 de março de 2011, com a seguinte redação: SUBSEÇÃO VI DO TESOUREIRO Art. 56 -Ao Tesoureiro da Câmara Municipal de Duas Barras no uso de suas atribuições compete-lhe: I – Guardar e movimentar os valores da Câmara Municipal de Duas Barras; II – manter o controle das contas bancárias; III – preparar as folhas de pagamento dos subsídios dos vereadores e remuneração dos demais servidores; IV – efetuar pagamentos de despesas, de acordo com as disponibilidades financeiras; V – requisitar talonários de cheques e incumbir-se do contato com as disponibilidades financeiras; VI – preparar processos e cheques autorizados, assinando-os juntamente com o Presidente; VII – registrar os títulos e valores sob a sua guarda; VIII – fazer depósitos nos estabelecimentos de crédito; IX – proceder aos recolhimentos das contribuições relativas aos encargos sociais ou outros de qualquer natureza, devidamente autorizados; X – Outras atividades correlatas. Parágrafo Único: Para acesso ao cargo de provimento em comissão de Tesoureiro da Câmara Municipal de Duas Barras exigir-se-á, no mínimo, diploma de nível médio. Art. 9°. Os arts. 63 e 64 da Lei Complementar Municipal nº 1.047/2011 de 21 de março de 2011, alterados pela Lei Complementar nº 1.066 de 24 de novembro de 2011, passarão a ter a seguinte redação: TÍTULO III DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Art. 63.A estrutura básica do quadro de cargos de provimento efetivo é formada pelos seguintes cargos e padrão de vencimento: 31/10/2025, 13:06 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/3CB30A9C/69c5629e9da8078307e680ed8715bbd969c5629e9da8078307e680ed8715bbd9 2/3 02 Agente Administrativo II R$ 678,00 01 Oficial Legislativo III R$ 720,00 02 Motorista IV R$ 840,00 01 Técnico Legislativo V R$ 1.200,00 01 Técnico Contábil V R$ 1.200,00 01 Assessor Jurídico VI R$ 1.800,00 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO PADRÃO DE VENCIMENTO 01 Secretário da Presidência DAS I R$ 900,00 01 Secretário Geral DAS II R$ 1.215,00 01 Tesoureiro DAS II R$ 1.215,00 01 Assessor de Comunicação DAS II R$ 1.215,00 10 Assessores Políticos DAS II R$ 1.800,00 01 Diretor da Divisão Contábil DAS III R$ 1.600,00 01 Diretor da Divisão Administrativa DAS III R$ 1.600,00 01 Diretor da Divisão de Serviços Legislativos DAS IV R$ 1.600,00 01 Controlador Interno DAS V R$ 1.800,00 01 Procurador Jurídico DAS VI R$ 3.000,00 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 64.A estrutura básica do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Legislativo é constituída com os seguintes cargos, denominação e padrão de vencimento: Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 10 de junho de 2013. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito DIEGO THURLER ORNELLAS Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras FRANCISCO FORTUNATO DE SOUZA Vice-presidente da Câmara Municipal de Duas Barras GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA 1º Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras MARCOS ANTÔNIO FERNANDES 2º Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras Publicado por: Salim de Carvalho Habib Código Identificador:3CB30A9C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 19/06/2013. Edição 0937 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 31/10/2025, 13:06 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/3CB30A9C/69c5629e9da8078307e680ed8715bbd969c5629e9da8078307e680ed8715bbd9 3/3