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norma nº 1128/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART 73 DA LEI 786.2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.128- ALTERAA REDAÇÃO DO ART. 73 DA LEI
MUNICIPAL Nº 786-03
Lei Municipal nº 1.128 de 23 de maio de 2.013
“Altera a redação do art. 73 da Lei Municipal nº
786, de 01 de agosto de 2003, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Altera a redação do artigo 73 da Lei Municipal nº 786, de 01
de agosto de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores,
passando a viger com o seguinte texto:
Subvenção V
Do Adicional por Serviço Extraordinário
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de
50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho,
salvo quando realizado nos domingos e nos dias feriados civis e
religiosos, hipótese em que será remunerado com acréscimo de 100%
9cem por cento).
Parágrafo Único: Está vedado o pagamento do adicional por serviço
extraordinário com acréscimo de 100% (cem por cento) aos domingos
e feriados, nas hipóteses de serviços executados em esquema de escala
e regime de plantão.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos de 01 de janeiro 2013.
Duas Barras, 23 de maio de 2013.
ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Salim de Carvalho Habib
Código Identificador:44108176
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 31/07/2013. Edição 0967
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
31/10/2025, 14:08 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/44108176/61e99177303dc32d04d26722a15d569261e99177303dc32d04d26722a15d5692 1/1

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