| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART 73 DA LEI 786.2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.128- ALTERAA REDAÇÃO DO ART. 73 DA LEI MUNICIPAL Nº 786-03 Lei Municipal nº 1.128 de 23 de maio de 2.013 “Altera a redação do art. 73 da Lei Municipal nº 786, de 01 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Altera a redação do artigo 73 da Lei Municipal nº 786, de 01 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, passando a viger com o seguinte texto: Subvenção V Do Adicional por Serviço Extraordinário Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, salvo quando realizado nos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, hipótese em que será remunerado com acréscimo de 100% 9cem por cento). Parágrafo Único: Está vedado o pagamento do adicional por serviço extraordinário com acréscimo de 100% (cem por cento) aos domingos e feriados, nas hipóteses de serviços executados em esquema de escala e regime de plantão. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01 de janeiro 2013. Duas Barras, 23 de maio de 2013. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Municipal Publicado por: Salim de Carvalho Habib Código Identificador:44108176 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 31/07/2013. Edição 0967 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 31/10/2025, 14:08 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/44108176/61e99177303dc32d04d26722a15d569261e99177303dc32d04d26722a15d5692 1/1