| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA CRIAÇÃO DE PROJETOS NÃO CONTEMPLADOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO VALOR – R$ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AQUISIÇÃO DE TERRENOS 300.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 300.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.130- PARA CRIAÇÃO DE PROJETOS NÃO CONTEMPLADOS NO ORÇAMENTO EM VIGOR- R$ 600.000,00 LEI MUNICIPAL Nº. 1.130, DE 18 DE JUNHO DE 2013. Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para criação de projetos não contemplados no orçamento em vigor. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio a abertura de crédito especial, até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), objetivando a criação de projetos não contemplados no Orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, na forma do quadro a seguir. Parágrafo Único - A abertura dos créditos especiais em comento além dos ajustes necessários nos Quadros de Detalhamento da Despesa constando a abertura analítica da referida alteração com as respectivas naturezas de despesa se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo, conforme artigo 42 da Lei 4.320/64. TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES_______ R$ 600.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 18 de junho de 2013. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Salim de Carvalho Habib Código Identificador:5645FD7E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 29/07/2013. Edição 0965 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 31/10/2025, 14:09 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/5645FD7E/d4a3f407bfa911b6ddca0ed3e5c46b46d4a3f407bfa911b6ddca0ed3e5c46b46 1/1