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norma nº 1130/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA CRIAÇÃO DE PROJETOS NÃO CONTEMPLADOS.
native_id464

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO VALOR – R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO
AQUISIÇÃO DE TERRENOS 300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
CONSTRUÇÃO DE CENTRO
DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
300.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.130- PARA CRIAÇÃO DE PROJETOS NÃO
CONTEMPLADOS NO ORÇAMENTO EM VIGOR- R$ 600.000,00
LEI MUNICIPAL Nº. 1.130, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza abertura de crédito especial para o
Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras
até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), para criação de projetos não contemplados no
orçamento em vigor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio a abertura de crédito especial, até o montante de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), objetivando a criação de projetos
não contemplados no Orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de
Duas Barras, na forma do quadro a seguir.
Parágrafo Único - A abertura dos créditos especiais em comento além
dos ajustes necessários nos Quadros de Detalhamento da Despesa
constando a abertura analítica da referida alteração com as respectivas
naturezas de despesa se dará através de ato próprio do chefe do Poder
Executivo, conforme artigo 42 da Lei 4.320/64.
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES_______ R$ 600.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei ficam à conta
do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 18 de junho de 2013.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Salim de Carvalho Habib
Código Identificador:5645FD7E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 29/07/2013. Edição 0965
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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31/10/2025, 14:09 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/5645FD7E/d4a3f407bfa911b6ddca0ed3e5c46b46d4a3f407bfa911b6ddca0ed3e5c46b46 1/1

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